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Início » XIX Encontro de Gestores – Modalidade: Presencial – Comarca de Belo Horizonte

XIX Encontro de Gestores – Modalidade: Presencial – Comarca de Belo Horizonte

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CONVOCAÇÃO

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, comunicamos que estão convocados para o curso “XIX Encontro de Gestores”, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Gestores da capital e região metropolitana de Belo Horizonte (Betim, Contagem, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano) listados no anexo I.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de divulgar e incentivar ações da Corregedoria-Geral e da Direção do Foro que melhorem a prestação jurisdicional; refletir sobre motivação em grupo; incentivar a reflexão sobre os objetivos, o alcance de resultados e boas práticas dentro do TJMG; proporcionar a discussão sobre estratégias de gestão adotadas num cenário em que o poder judiciário está em foco; contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos servidores e, consequentemente, da atividade fim do TJMG, bem como ampliar o conhecimento na área de gestão de pessoas.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

• Planos e ações da Dirfo – primeiro ano da Gestão 2019/2020;
• A comunicação institucional do TJMG na 1ª Instância de Belo Horizonte;
• A construção de objetivos e resultados chave

4. PERÍODO DO CURSO: 9 de outubro de 2019.

5. HORÁRIO: 8 às 12h

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório do TJMG – Unidade Raja Gabáglia. Avenida Raja Gabáglia, 1753, Luxemburgo. Belo Horizonte – MG.

7. CARGA HORÁRIA: 4 horas.

8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: 25 de setembro a 8 de outubro de 2019.
As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 25 de setembro e encerradas às 14h00 do dia 2 de outubro de 2019.

9. NÚMERO DE VAGAS: 272 vagas.

10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
10.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes;
10.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
10.3. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Enviar o pedido de inscrição”;
10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10.5. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 4 de outubro de 2019, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total.
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso, respeitando-se o cronograma estabelecido no item 4.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os servidores convocados da região metropolitana de Belo Horizonte. A Escola Judicial concederá abono de ponto referente à entrada para os servidores convocados. A concessão será baseada no registro na lista de presença da Escola Judicial.

15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

16. DOCENTES: Dr. Christyano Lucas Generoso e Otávio Grossi.

17. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Gerência de Apoio à Direção do Foro – GEAPA.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.195,84, que abrangem:
• Despesas com contratação de palestrante;
• Despesas com organização, logística e montagem do evento.

19. ORIGEM DA RECEITA: TJMG

20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8964 / 8958 / 8769
20.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha).

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