Estágio

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

COMO POSSO FAZER ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO NO TJMG?

O recrutamento de estagiários, na 1ª e na 2ª Instância, é feito por meio de seleção pública. O processo de seleção é divulgado no Portal TJMG e nos fóruns do interior do Estado.

Para participar do processo de seleção é necessário que o estudante esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários.

O estagiário faz jus a uma bolsa de estágio, em valor fixado determinado por portaria do Presidente do Tribunal, auxílio-transporte, em quantia equivalente a dez por cento da bolsa de estágio e seguro contra acidentes pessoais contratado pelo Tribunal.

A Portaria Conjunta 297/2013, e 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência, regulamenta o estágio no TJMG.

COMO POSSO FAZER ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO TJMG?

Estudantes de pós-graduação em direito podem estagiar no TJMG. O estágio é válido para comarcas com média mensal de distribuição acima de 150 ações e que não disponham de função de confiança para assessoramento dos juízes, ou não tenham servidores em condições de ocupá-la.

O estudante deve estar matriculado em instituição de educação superior, em curso de pós-graduação, e não pode ocupar cargo na Secretaria do TJMG ou na Justiça de Primeira Instância do Estado.

A seleção é feita por meio de prova, conforme a Portaria 297/2013, da Presidência e da 2ª  Vice-Presidência. O processo de seleção é divulgado por edital.

Para mais informações, entre em contato com a Coordenação Seleção e Acompanhamento de Estágios – COEST, pelo telefone (31) 3247-8956 ou 3247-8970, no horário de 8h às 18h. O setor de estágio fica na rua Guajajaras, 40 – 17º andar – Centro – Belo Horizonte.

POLÍTICA DE CONDUTA DOS ESTAGIÁRIOS DO TJMG

Clique aqui para saber mais

COMO DAR INÍCIO AO PROCESSO DE ADMISSÃO PARA ESTÁGIO POR MEIO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO?

Acesse as cartilhas abaixo e confira o passo a passo completo para realizar o peticionamento eletrônico no SEI.

PRECISA DE AJUDA?

Através do botão abaixo, você encontra uma página com as respostas para as principais dúvidas sobre o estágio. Antes de entrar em contato conosco, verifique se a sua questão não está lá relacionada.

CENTRAL DE ATENDIMENTO

ALERTA!
Considerando a desmobilização do Edifício Mirafiori, atual endereço da Coordenação de Seleção e Acompanhamento de Estagiários – COEST, em função de intercorrências relacionadas aos elevadores do prédio, informamos que, a partir de 25/11/2025, o atendimento ao público externo acontecerá apenas pelos canais de atendimento eletrônicos desta Coordenação e por mensagens de texto, quais sejam:

E-mails institucionais:

Whatsapp corporativos (não serão atendidas ligações e não serão consideradas as mensagens de voz):

  • (31) 98385-7521 – Dúvidas gerais sobre admissão, prorrogação de estágio, alteração de supervisor e avaliação final de estágio
  • (31) 98269-2229 – Seleção Pública, remanejamento e certidões de estágio
  • (31) 98299-3878 – Cadastro de instituição de ensino e liberações de assinaturas externas
  • (31) 98269-2401 – Desligamento, frequência e pagamento de bolsa de estágio

Sugerimos a utilização dos canais da Central de Atendimento com textos curtos, diretos e com informações de identificação do usuário por perfil (se candidato(a) à vaga, estagiário(a), supervisor(a) de estágio ou equipe de apoio à gestão do estágio). Em se tratando de estagiários(as), orientamos que, sempre, inicie o texto com sua identificação: nome completo, número de matrícula e comarca/setor de lotação.”

OUTROS LINKS:

  • Seleções para estágio
  • Portaria Conjunta nº 297/2013 – Dispõe sobre  estágio  para  estudante  de  estabelecimento  de ensino  superior  na  Secretaria  do  Tribunal  de  Justiça  e  na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
  • Portaria Conjunta nº 400/2015 – Regulamenta o disposto no art. 9º, § 5º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
  • Portaria nº 3063/2014 – Institui o valor da bolsa de estágio relativo à jornada diária de seis horas, para estudante de estabelecimento de ensino superior, que atua na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
  • Lei nº 11788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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