ADMISSÃO TEMPORÁRIA
COMO POSSO FAZER ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO NO TJMG?
O recrutamento de estagiários, na 1ª e na 2ª Instância, é feito por meio de seleção pública. O processo de seleção é divulgado no Portal TJMG e nos fóruns do interior do Estado.
Para participar do processo de seleção é necessário que o estudante esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários.
O estagiário faz jus a uma bolsa de estágio, em valor fixado determinado por portaria do Presidente do Tribunal, auxílio-transporte, em quantia equivalente a dez por cento da bolsa de estágio e seguro contra acidentes pessoais contratado pelo Tribunal.
A Portaria Conjunta 297/2013, e 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência, regulamenta o estágio no TJMG.
COMO POSSO FAZER ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO NO TJMG?
Estudantes de pós-graduação em direito podem estagiar no TJMG. O estágio é válido para comarcas com média mensal de distribuição acima de 150 ações e que não disponham de função de confiança para assessoramento dos juízes, ou não tenham servidores em condições de ocupá-la.
O estudante deve estar matriculado em instituição de educação superior, em curso de pós-graduação, e não pode ocupar cargo na Secretaria do TJMG ou na Justiça de Primeira Instância do Estado.
A seleção é feita por meio de prova, conforme a Portaria 297/2013, da Presidência e da 2ª Vice-Presidência. O processo de seleção é divulgado por edital.
Para mais informações, entre em contato com a Coordenação Seleção e Acompanhamento de Estágios – COEST, pelo telefone (31) 3247-8956 ou 3247-8970, no horário de 8h às 18h. O setor de estágio fica na rua Guajajaras, 40 – 17º andar – Centro – Belo Horizonte.
POLÍTICA DE CONDUTA DOS ESTAGIÁRIOS DO TJMG
COMO DAR INÍCIO AO PROCESSO DE ADMISSÃO PARA ESTÁGIO POR MEIO DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO?
Acesse as cartilhas abaixo e confira o passo a passo completo para realizar o peticionamento eletrônico no SEI.
PORTAL DO ESTÁGIO
PRECISA DE AJUDA?
Através do botão abaixo, você encontra uma página com as respostas para as principais dúvidas sobre o estágio. Antes de entrar em contato conosco, verifique se a sua questão não está lá relacionada.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
E-mails institucionais:
- – dúvidas gerais
- – Apenas dúvidas relacionadas ao processo de seleção pública
- – Apenas dúvidas relacionadas aos processos de admissão
- – Apenas dúvidas relacionadas à frequência e ao pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte e desligamento de estágio
Whatsapp corporativos (não serão atendidas ligações e não serão consideradas as mensagens de voz):
- (31) 98385-7521 – Dúvidas gerais sobre admissão, prorrogação de estágio, alteração de supervisor e avaliação final de estágio
- (31) 98269-2229 – Seleção Pública, remanejamento e certidões de estágio
- (31) 98299-3878 – Cadastro de instituição de ensino e liberações de assinaturas externas
- (31) 98269-2401 – Desligamento, frequência e pagamento de bolsa de estágio
Sugerimos a utilização dos canais da Central de Atendimento com textos curtos, diretos e com informações de identificação do usuário por perfil (se candidato(a) à vaga, estagiário(a), supervisor(a) de estágio ou equipe de apoio à gestão do estágio). Em se tratando de estagiários(as), orientamos que, sempre, inicie o texto com sua identificação: nome completo, número de matrícula e comarca/setor de lotação.”
OUTROS LINKS:
- Seleções para estágio
- Portaria Conjunta nº 297/2013 – Dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
- Portaria Conjunta nº 400/2015 – Regulamenta o disposto no art. 9º, § 5º, da Portaria Conjunta da Presidência nº 297, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre estágio para estudante de estabelecimento de ensino superior na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
- Portaria nº 3063/2014 – Institui o valor da bolsa de estágio relativo à jornada diária de seis horas, para estudante de estabelecimento de ensino superior, que atua na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
- Lei nº 11788/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.