Estágio – FAQ

Equipe de apoio à Administração

Vedações do Programa de Estágio

1.1 Vedações do estágio

  1. É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
    “Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
  2. É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
  3. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio com outras instituições, tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
  4. Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
  5. Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
    “Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
    § 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
    § 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
  6. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
  7. É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a compensação de horas de estágio não cumpridas.
  8. Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse do estudante, perderá ele os dias de recesso ainda não usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.

Seleções Públicas Realizadas em Paceria com a EJEF

2.1 O que as comarcas do interior devem fazer para participar do processo de seleção pública organizado pela EJEF?

O(A) Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da comarca interessada em participar da seleção pública em parceria com a EJEF deve formalizar a solicitação por meio de processo SEI do tipo ‘COEST – CONCURSO SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO’. Nesse processo, deverá ser incluída a Solicitação com a devida justificativa e, posteriormente, remetido à unidade COEST.

A EJEF avalia a inclusão de novas comarcas do interior em cada seleção pública, considerando critérios como o número de vagas de estágio autorizadas, a rotatividade de estagiários, e o histórico de seleções já realizadas na comarca.

É importante frisar que a realização de seleção pública é dever da comarca. Então, caso a seleção da EJEF não ocorra em breve, a comarca deverá providenciar a própria seleção pública para preenchimento das vagas.

2.2 Como funciona a organização do processo de seleção pública realizado em parceria com a EJEF?

O processo de seleção pública, organizado pela EJEF em parceria com as comarcas, envolve as seguintes etapas principais, com responsabilidades distintas:

Fluxo de Responsabilidade da EJEF:

  1. Elaboração e Análise do Edital: A EJEF redige o edital e o envia às comarcas participantes para análise e sugestões.
  2. Publicação e Divulgação do Edital: A EJEF publica o edital e solicita sua divulgação à DIRCOM e ao CETED, podendo utilizar empresa contratada para apoio.
  3. Coleta e Armazenamento das Inscrições: A EJEF coleta as inscrições e armazena os dados através do sistema SIGA ou de empresa contratada.
  4. Aplicação das Provas: A aplicação das provas em sistema informatizado é operacionalizada pelo CETED (via SIGA) ou por empresa contratada (utilizando seu próprio sistema).
  5. Geração e Divulgação dos Resultados: A EJEF gera as listas de resultados (notas, recursos e classificação final) e as divulga na Capital, utilizando o sistema SIGA ou através da entrega das listas pela empresa contratada.
  6. Fornecimento das Listas às Comarcas: A EJEF envia às comarcas as listas de classificação final com os dados de contato dos candidatos para convocação.

Fluxo de Responsabilidade da Direção do Foro (quando utilizados recursos internos da EJEF):

  1. Elaboração das Questões: A comarca elabora as questões que serão utilizadas nas provas.
  2. Análise e Julgamento de Recursos (Questões): A comarca analisa e julga os recursos interpostos pelos candidatos contra as questões de prova por ela elaboradas.
  3. Correção das Discursivas e Recursos: A comarca realiza a correção das questões discursivas e dos respectivos recursos, se houver.
  4. Convocação dos Candidatos: A comarca convoca os candidatos classificados, seguindo a ordem de classificação e as regras de cotas.

Quando não são utilizados recursos internos da EJEF, e a organização da seleção pública é feita integralmente por uma empresa contratada, as responsabilidades da Direção do Foro se concentram principalmente em:

  1. Formalizar a necessidade e o interesse da comarca: Através do processo SEI, conforme já detalhado, justificando a participação na seleção.
  2. Colaborar com a EJEF e a empresa contratada: Embora a execução seja da empresa, a Direção pode precisar fornecer informações específicas sobre a comarca, como o número de vagas, características dos setores para auxiliar na organização.
  3. Divulgação local: Auxiliar na divulgação do edital e das etapas da seleção dentro da comarca para alcançar o maior número de interessados.
  4. Receber e divulgar a lista de classificação final: Após o fornecimento pela EJEF, a Direção do Foro divulga a lista na comarca.
  5. Realizar a convocação dos candidatos: Assim como no modelo com recursos internos, a convocação dos candidatos classificados, seguindo a ordem e as regras de cotas, permanece sob responsabilidade da comarca.

Em resumo, a EJEF coordena a maior parte do processo, desde a elaboração do edital até a divulgação dos resultados e o envio das listas. As comarcas do interior, ao utilizarem os recursos internos da EJEF, têm um papel crucial na elaboração e avaliação do conteúdo das provas, além da etapa final de convocação dos candidatos.

2.3 Quais os benefícios na participação de seleções em parceria com a EJEF?

Participar das seleções públicas de estagiários em parceria com a EJEF oferece diversas vantagens significativas para a Direção do Foro:

  1. Otimização de Recursos e Tempo: A EJEF assume a maior parte das etapas do processo seletivo. Isso libera a equipe da Direção do Foro de tarefas complexas e demoradas, permitindo que se concentrem em suas atividades principais.
  2. Expertise e Padronização: A EJEF possui experiência consolidada na organização de seleções públicas, garantindo um processo transparente, eficiente e em conformidade com as normas legais.
  3. Ampla Divulgação: A EJEF, em conjunto com seus canais de comunicação (DIRCOM e CETED), e potencialmente com o apoio de empresas contratadas, proporciona uma ampla divulgação do processo seletivo, atraindo um número maior e mais qualificado de candidatos.
  4. Suporte Técnico e Logístico: A EJEF oferece suporte técnico e logístico em diversas etapas, como inscrições e aplicação de provas (quando aplicável). Isso minimiza a necessidade de a comarca desenvolver ou manter infraestrutura própria para essas finalidades.
  5. Redução de Custos: Ao compartilhar a organização com a EJEF, a Direção do Foro pode se beneficiar da economia de escala, reduzindo os custos individuais que teria se realizasse a seleção de forma autônoma (como gastos com impressões, material de prova, divulgações, etc.).
  6. Acesso a um Banco de Candidatos Qualificados: A parceria com a EJEF amplia o alcance da seleção, possibilitando o acesso a um banco de candidatos mais amplo e, potencialmente, mais qualificado, aumentando as chances de encontrar candidatos com o perfil desejado.

2.4 Orientações para convocação

A COEST enviará um processo SEI, para cada uma das comarcas participantes da seleção pública unificada, contendo as listas de classificação, dados de contato e perfil para entrevistas, indicação da ordem de convocação a ser seguida (no caso da convocação padrão, por ordem de classificação) e modelos de ofícios de convocação. O processo conterá orientações importantes, como convocação padrão e convocação por perfil, reservas de vagas para negros e deficientes, uso do modelo de ofício de convocação, nomeaçaõ dos arquivos de convocação no processo SEI, lançamento de informações em planilha Drive específica para controle pela comarca e acompanhamento pela COEST, entre outras.

Seleções Públicas Realizadas pela Direção do Foro

3.1 O que a Direção do Foro deve saber para iniciar de forma autonôma seu próprio edital de seleção pública de estagiários?

Para dar início a seleção pública, a comarca deve seguir os passos abaixo indicados, de forma geral, sendo que em alguns casos há comarcas que optam pela criação de novas etapas e/ou publicação de atos normativos (como portaria para instituir comissão examinadora, por exemplo):

  1. Abertura de um processo SEI público para organização e elaboração da documentação da seleção pública;
  2. Elaboração e publicação do edital que regerá a seleção pública;
  3. Divulgação ampla das etapas da seleção pública, para alcançar os estudantes da região;
  4. Coleta das inscrições e fornecimento de comprovante de inscrição;
  5. Realização da(s) prova(s);
  6. Divulgação do gabarito preliminar e recebimento de recursos;
  7. Análise e julgamento dos recursos;
  8. Divulgação do gabarito oficial pós-recursos e do resultado do julgamento dos recursos;
  9. Elaboração e divulgação das listas de classificação;
  10. Homologação da seleção pública;
  11. Convocação dos candidatos.

A abertura de processo SEI é necessária para o registro da seleção pública pela COEST, para organizar as admissões e arquivar dados para futura prestação de informações aos órgãos competentes (como o CNJ). No processo SEI a ser enviado à COEST, devem constar os seguintes documentos:
ATENÇÃO! O processo SEI criado e enviado à COEST e os documentos gerados e inseridos devem ser públicos para controles interno e externo.

  1. Edital;
  2. Documento de homologação da seleção pública
  3. Lista de classificação final, em ordem de classificação, contendo os nomes completos dos estudantes classificados;
  4. Documento padrão SEI “Formulário-Relatório Final Seleção Estagiários”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.

Após a homologação e o envio da documentação acima, a comarca poderá iniciar a convocação dos candidatos classficados no edital. Para isso, basta inserir no processo do edital o modelo de Ofício de Convocação devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente.

3.2 Modelos de editais

A EJEF disponibiliza abaixo modelos de editais para utilização pelas comarcas do interior do Estado, divididos pela quantidade de cursos previstos, por modalidade de realização da prova (on-line ou presencial) e por tipo de curso (graduação e pós-graduação).

3.3 Regras gerais sobre os editais de seleção pública

A Portaria Conjunta nº 297/2013 estabelece a realização de seleção pública para o recrutamento de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio tanto na Secretaria do Tribunal quanto nas comarcas do Estado. Conforme os artigos 4º, inciso V, e 12 da referida portaria, a seleção incluirá provas de conhecimento de caráter não identificado, precedidas pela publicação de edital para garantir a publicidade e a isonomia entre os candidatos.

É importante recordar que a obrigatoriedade da seleção pública para o recrutamento de estagiários decorre da decisão proferida no PCA/CNJ nº 0006121-88.2011.2.00.0000. O CNJ determinou que o recrutamento de estagiários no Poder Judiciário deve ocorrer por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento, seguindo normas a serem estabelecidas pelos tribunais até a regulamentação da matéria pelo próprio Conselho. Essa modalidade de seleção é considerada a que melhor atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da finalidade.

Em observância à determinação do CNJ e à previsão da Portaria Conjunta nº 297/2013, a EJEF disponibiliza às comarcas do interior modelos de editais, conforme detalhado nos subitens a seguir.

3.4 Previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência - PNE

A obrigatoriedade da reserva de vagas para estudantes com deficiência está prevista no art. 17, §5º, da Lei nº 11.788/2008, que estabelece:

“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
(…)
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.”

Internamente, o art. 10, inciso I, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013 do TJMG também prevê essa reserva:

“Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
I – 10% (dez por cento) para estagiários portadores de deficiência;”

Essa reserva de 10% (dez por cento) deve ser aplicada sobre o total de vagas oferecidas e as que vierem a surgir. O TJMG recomenda que essa reserva seja implementada na 5ª, 15ª, 25ª vagas e assim por diante.

3.5 Previsão de reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)

A reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) é compulsória em seleções públicas com 3 (três) ou mais vagas, bem como em cadastros de reserva. Essa obrigatoriedade está estabelecida na Resolução nº 336/CNJ/2020, que trata da promoção de cotas raciais nos programas de estágio do Poder Judiciário Nacional.

Internamente, o TJMG também prevê essa reserva no art. 10, inciso II, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:

“Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
(…)
II – 30% (trinta por cento) para estagiários negros, enquanto vigorar a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”

A reserva para candidatos negros corresponde a 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas e das que vierem a surgir. O TJMG recomenda que essa reserva seja aplicada na 3ª, 6ª, 9ª, 12ª, 16ª, 19ª, 22ª, 26ª vagas e assim sucessivamente.

3.6 A comarca do interior deve aguardar a COEST registrar a seleção pública para convocar os candidatos classificados?

Sugere-se que a comarca aguarde o registro da seleção pela COEST, momento em que serão avaliados se os requisitos obrigatórios do edital foram cumpridos: reserva de vagas para negros e pessoas com deficiênica.

Devido ao volume de processos recebidos pela COEST, as análises dos editais serão somente dos itens que devem obrigatoriamente constar dos editais.

3.7 O que deve ser feito quando um estudante aprovado, classificado e convocado desiste da seleção pública?

A comarca deve informar, no respectivo processo SEI de registro da seleção, o nome completo do candidato convocado que desistiu ou foi eliminado, para que a COEST registre a informação e não dê andamento a possível peticionamento eletrônico encaminhado pelo estudante eliminado.

Demais ações, como controle das convocações, por exemplo, também devem ser inseridas no processo SEI para acompanhamento pela COEST.
Não há impedimento para inclusão de informações no processo, como gabaritos, ofícios de convocação e demais dados que a comarca julgar necessários e importantes para arquivamento, uma vez que o processo servirá para controle e arquivo da própria comarca.

3.8 O que deve ser feito em caso de esgotamento de lista de candidatos classificados?

Após a convocação de todos os candidatos classificados no editall, o Juiz Diretor do Foro deverá formalizar expressamente, por meio do mesmo processo SEI do edital, o esgotamento da lista.
ALERTA! Para o registro do esgotamento não poderá haver candidato(s) aguardando admissão em lista.

3.9 As vagas de estágio autorizadas para a Turma Recursal e CEJUSC devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública?

Todas as vagas de estágio devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública, uma vez que a admissão temporária é exceção à regra e só pode ser aplicada em casos específicos. Portanto, as vagas das turmas recursais e CEJUSCs devem ser preenchidas por candidatos convocados por seleção pública.

3.10 Após as convocações, o que é necessário para o estudante iniciar seu peticionamento eletrônico?

A Direção do foro deve encaminhar ao estudante ofício com as seguintes informações: nome do convocado, número do processo SEI da seleção pública, classificação, setor de lotação. O estudante inserirá no seu peticionamento eletrônico o ofício de convocação, conforme orientações constantes desta FAQ, item 2.

Da Validade dos Editais de Seleção Pública

4.1 Quais os critérios para prorrogação de um edital de seleção pública para estagiários?

Dependerá das regras previstas no edital.

Nos modelos de edital fornceidos pela EJEF, disponibilizados nesta FAQ, a regra estabelece que a seleção pública terá validade de 1 (um) ano, a contar da homologação, podendo ser prorrogada 1 (uma) vez, por igual período, a critério do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da comarca.

A comunicação da prorrogação deve ser enviada no mesmo processo SEI de registro do edital junto à COEST, dentro do prazo de validade do edital.

4.2 Posso solicitar a prorrogação de um edital após o vencimento da validade?

Ainda que seja prevista a possibilidade de prorrogação no edital, a solicitação deve ser realizada dentro do prazo de validade do edital.

Assim como as convocações devem ser realizadas dentro do prazo vigente.

Vagas de Estágio

5.1 Como consultar quantas vagas de estágio são autorizadas para cada setor/comarca?

Para dar mais transparência ao controle de vagas de estágio, foi disponibilizado na Rede TJMG o painel Controle de Vagas de Estágio, onde as informações relativas às vagas de todo o Estado estão disponíveis para consulta. Qualquer usuário que possui acesso a Rede TJMG tem permissão para acessar o painel de vagas.

O caminho para acessar o painel é: Rede TJMG > Menus Auxiliares > Dados Estatísticos > Administrativo > Acesso Comarcas – Controle de Vagas de Estágio.

Por meio das tabelas disponibilizadas você conseguirá consultar as vagas de estágio da comarca, assim como os dados dos(as) estagiários(as) ativos(as).

5.2 Como funciona o controle das vagas de estágio?

O controle de vagas é realizado por setor. Os sistemas informatizados utilizados verificam quantas vagas estão autorizadas para uma determinada unidade e não permitem que o número de estagiários(as) admitidos(as) seja maior do que o número de vagas autorizado para a unidade.

5.3 Caso o quadro de vagas de estágio da comarca esteja desajustado, o que deve ser feito?

Em se tratando de unidades com mais estagiários(as) admitidos(as) do que vagas autorizadas, deve ser realizado o remanejamento dos(as) estagiários(as) excedentes nas unidades, para que o saldo de vagas de estágio previsto por unidade seja simétrico ao total de vagas ocupadas por unidade. O passo a passo do processo de remanejamento de estágio pode ser consultado por meio do item 8 desta FAQ na aba do(a) supervisor(a) de estágio. Os sistemas não permitirão qualquer atualização de contrato e nova admissão para a unidade/comarca que estiver com o quadro de vagas incompatível com o número de vagas autorizado.

5.4 Qual é o critério para autorização de vagas de graduação?

As vagas de estágio de graduação são autorizadas com base nos critérios do Anexo I da Portaria Conjunta nº 297/2013. Vagas de estágio de graduação podem ainda ser autorizadas pela Presidência deste TJMG, pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais (vagas JESP e Turmas Recursais) e pela 3ª Vice-Presidência (CEJUSC).

5.5 Qual é o critério para autorização de vagas de pós-graduação?

É autorizada 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por Juiz de Direito, conforme o critério do processo SEI 0110904-55.2020.8.13.0000.

Além disso, conforme os critérios da Portaria Conjunta nº 1.199/PR/2021, a comarca que contar com servidores do cargo analista judiciário das especialidade de serviço social e psicologia, pode contar com 1 (uma) vaga de estágio dessa modalidade para cada analista lotado.
Para que a comarca utilize a vaga de estágio, é necessário observar algumas regras estabelecidas pela Portaria:

  1. A comarca que possuir em seu quadro de pessoal um(a) Analista Judiciário(a) da especialidade assistente social ou psicólogo poderá contar com 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação;
  2. O(a) candidato(a) selecionado(a) para a vaga de estágio deve possuir graduação na mesma área de formação que o(a) Analista Judiciário(a), além de estar cursando pós-graduação na mesma área de conhecimento;
  3. O Analista Judiciário(a) deve se responsabilizar pela supervisão de estágio do(a) candidato(a) selecionado(a), sendo vedada a supervisão de estágio por outro(a) servidor(a) ou Magistrado(a) do quadro da comarca.
  4. A vaga somente será criada, quando do recebimento do Plano de Estágio, onde será verificada a indicação do Analista supervisor. Caso o supervisor que elaborou o Plano seja analista judiciário, a COEST seguirá com a análise de admissão.

5.6 Como funciona a transformação de vagas de estágio?

Conforme o art. 9º da Portaria Conjunta nº 297/2013, existe a possibilidade de transformação de 2 (duas) vagas livres de graduação em 1 (uma) nova vaga de estágio de pós-graduação, caso haja saldo de vagas de pós-graduação disponível.

Para solicitar a transformação de vagas nos termos do art. 9 da mencionada Portaria, basta enviar um processo SEI do tipo “COEST – VAGAS DE ESTAGIARIO” com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável.

5.7 Como solicitar análise de ampliação do quadro de vagas de estágio?

A unidade interessada deve enviar um processo SEI do tipo “COEST – VAGAS DE ESTAGIARIO” com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável. Solicitações enviadas por e-mail não serão atendidas.

5.8 Em quais situações o(a) Desembargador(a) pode contar com vaga de estágio de pós-graduação?

Existem duas situações possíveis:

  1. Transformação de vagas de estágio a partir do art. 9 da Portaria Conjunta nº 297/2013
  2. Participação no Projeto de Cooperação da Presidência nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 945/2020.

Supervisão de Estágio

6.1 O ato da supervisão de estágio

Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

O estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós-graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/PR/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção dos estudantes com deficiência, que permanecerão no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino.

Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.

Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.

6.2 Responsabilidades da supervisão de estágio

  1. Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
  2. Acompanhar as atividades de estágio;
  3. Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
  4. Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
  5. Acompanhar frequência do(a) estagiário(a);
  6. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
  7. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
  8. Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
  9. Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio.

6.3 Alteração de supervisão de estágio

Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).

Confira o passo a passo abaixo:
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inicia o processo sei do tipo “COEST – Alteração de Supervisor de Estágio”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inclui no processo o formulário “Formulário-Alteração de Supervisor(a) de Estágio – Avaliação Periódica”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL preenche todos os campos do formulário
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL assina o formulário e envia o processo SEI para unidade COEST
COEST recebe o processo e inclui o documento “Formulário-Plano de Estágio”
COEST disponibiliza o “Formulário-Plano de Estágio” em bloco de assinatura para assinatura da nova supervisão
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche todos os campos do “Formulário-Plano de Estágio”
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para unidade COEST
COEST realiza a alteração de supervisão de estágio
Pronto!

6.4 Supervisor de estágio temporário

O cadastro de supervisor(a) de estágio temporário(a) deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do(a) supervisor(a) de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.

O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessário a abertura de um processo SEI para que a COEST registre a supervisão temporária no sistema.

Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.

Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:

Andamento processual

7.1 Por que ao longo do andamento dos processos de admissão, prorrogação, remanejamento e demais fluxos, os documentos do(a) estudante devem ser enviados por eles por meio de peticionamento intercorrente?

Esclarecemos que a responsabilização do(a) candidato(a) à vaga no envio do processo e da documentação necessária para admissão é uma regra que se aplica a todos os documentos enviados à COEST, tanto pelos(as) candidatos(as) à vaga, como também pelos(as) estagiários(as) ativos(as) do Programa de Estágio do TJMG.

Todos os documentos, digitalizados ou eletrônicos, devem ser enviados pelo(a) usuário(a) por meio de peticionamento (novo ou intercorrente, a depender do fluxo estabelecido em cada tipo de processo) para garantir a autenticidade da documentação e manter os padrões da gestão documental praticados no âmbito desta Coordenação.

Ao se cadastrar no SEI como usuário externo, o(a) estudante se torna responsável por autenticar e assinar eletronicamente o processo, gerando assim o protocolo de envio, conforme previsto no art. 51 da Portaria Conjunta nº 1.449/2023, que Regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do TJMG.

Conforme a norma vigente, é de responsabilidade do(a) usuário externo do SEI-TJMG:
“Art. 51 […]
V – Garantir a conformidade entre os dados informados no pedido de cadastramento e aqueles contidos nos documentos essenciais e complementares enviados;
VI – Confeccionar os documentos digitais em conformidade com os requisitos do sistema, no que se refere a formato, autenticidade, legibilidade e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
VII – Conservar os originais dos documentos enviados para fins de cadastro (físicos ou eletrônicos) até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, a fim de que, caso solicitados, sejam apresentados aos órgãos e entidades para qualquer tipo de conferência.
[…]”

O cumprimento dessas normas, inclusive, evitam que a COEST tenha que receber os documentos físicos originais para arquivamento. A gestão documental eficiente é fundamental pois garante a organização, o controle e a segurança dos documentos pessoais dos(as) estudantes, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.634/2023, que institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade – PCTT dos documentos administrativos da Justiça de Primeiro e de Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

7.2 E por que o processo de admissão não pode ser remetido a unidade interessada assim que enviado pelo(a) candidato(a) à vaga?

Em relação a disponibilização do acesso ao processo de admissão para unidade interessada, é importante esclarecermos alguns pontos acerca do funcionando do SEI:

  1. O SEI-TJMG não é um sistema workflow, ou seja, ele não possui um gerenciamento e tratamento das informações e não fornece uma infraestrutura para configuração, desempenho e monitoramento da sequência lógica de organização dos processos. As ferramentas de ponto de controle, marcadores, atribuição e anotações ajudam bastante, mas não são o suficiente;
  2. Ao receber um processo de admissão, parametrizado como novo peticionamento, esse processo ficará aberto na unidade até que um usuário interno da COEST realize alguma ação nesse processo;
  3. Ao disponibilizar um processo iniciado a partir do novo peticionamento eletrônico para uma outra unidade, quando o usuário externo peticiona novos documentos no processo de admissão, apenas a última unidade em que o processo tramitou receberá a “sinalização” do peticionamento intercorrente (ícone de triângulo azul). Pode parecer apenas um detalhe, mas quando trabalhamos em um universo de cerca de 1.000 processos rodando ao mesmo tempo com uma equipe de 2 pessoas para gerenciar os recebimentos de processo, atualizações e atribuições, esse detalhe é muito importante;
  4. Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
  5. Existe um combinado com algumas comarcas, cujas administrações dos foros atuam diretamente no apoio à gestão de estágio, o envio do processo à unidade SEI “Administração do Foro” ou “Direção do Foro” quando é aberta uma pendência ao candidato, sendo o processo encerrado na unidade da COEST em seguida. A comarca assume o papel de encaminhar para a COEST o processo, tão logo sanadas as pendências apontadas. Assim, passam a ter ciência das pendências e assumem o papel de gestão junto ao candidato. Porém, se a pendência for sanada e o processo não for encaminhado à COEST, tal prática acarretará em atraso na tramitação do processo. Esse combinado é feito a partir de uma solicitação da Direção do foro via SEI, cujos procedimentos são registrados.

Candidato(a) à vaga de estágio

O programa de Estágio do TJMG

1.1 Como é realizado o processo seletivo para o programa de estágio do TJMG?

O Programa de Estágio do TJMG é regulamentado pelas Portarias Conjuntas nº 297/2013 e nº 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência.
O recrutamento de estagiários de graduação e pós-graduação para a 1ª e a 2ª Instância do TJMG ocorre exclusivamente por meio de seleção pública. O edital do processo seletivo é divulgado na Página de Estágio da EJEF, no Portal TJMG, no Diário Judiciário eletrônico (DJe) e nos fóruns do interior do Estado.

Para concorrer, o estudante de graduação deve estar cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, conforme os critérios especificados no edital. Candidatos às vagas de estágio de pós-graduação devem estar regularmente matriculados e frequentando o curso.

O estagiário recebe bolsa-auxílio e auxílio-transporte, cujos valores são definidos por portaria da Presidência do Tribunal, além de seguro contra acidentes pessoais, contratado pelo TJMG.

Processo de admissão

2.1 Como dar início no processo de admissão?

Para iniciar o processo de admissão é necessário que o(a) próprio(a) candidato(a) à vaga de estágio, cadastre-se no SEI como usuário(a) externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo. Após se cadastrar, é necessário ativar o cadastro. Para isso você deverá enviar um e-mail para o endereço com as seguintes informações:

  • Motivo do cadastro (candidato(a) à vaga de estágio);
  • Nome completo;
  • CPF.

Informamos que a ativação do cadastro não é imediata. A liberação é feita no mesmo dia. No entanto, caso o e-mail seja enviado após às 17h, a ativação do cadastro poderá ser realizada na manhã do dia útil posterior, conforme o volume de demandas do Suporte SEI e considerando o respectivo horário de atendimento, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 18h.

Com seu acesso liberado é hora de iniciar o processo para admissão, o peticionamento eletrônico!

Para dar início ao peticionamento eletrônico você deve realizar o login como usuário externo no SEI, com seu e-mail e senha cadastrados. No menu à esquerda na tela, clicar na opção “Peticionamento” e iniciar “Novo Processo”.

Confira o passo a passo detalhado nos manuais abaixo:

2.2 Quais documentos devo ter em mãos para dar início no processo de admissão para estágio?

Documentos essenciais:
Ofício ou e-mail do Juiz Diretor do Foro indicando a admissão, nome do(a) estudante, unidade de lotação do(a) estagiário(a), tipo de recrutamento do candidato (por meio de seleção pública ou temporário/indicação) e o número do processo SEI em que consta a lista de classificados (em caso de candidato aprovado em seleção pública).

ATENÇÃO ESTUDANTES APROVADOS EM SELEÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL! O e-mail institucional elaborado pela COEST, com a informação da sua CONVOCAÇÃO para a vaga de estágio, será enviado para VOCÊ!

Não se esqueça que após a data da convocação o estudante aprovado em seleção pública da capital tem um prazo em 9 dias úteis, conforme previsto no Edital de seleção, para peticionar toda a documentação obrigatória para estágio.

  • Documento oficial de identidade e cadastro de pessoa física FRENTE E VERSO
  • Comprovante de endereço válido.
    Informação! Não é necessário que o comprovante de endereço esteja no nome do(a) estudante, mas é fundamental que tenha o CEP válido
  • Comprovante de situação regular do CPF (O documento deve estar com data atualizada e a situação do CPF deve ser regular)
    Instrução: Para gerar o comprovante de situação cadastral do CPF acesse o site
    da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e faça a busca pelo número do seu CPF e sua data de nascimento. Para gerar o pdf da consulta basta clicar no botão “Preparar página para impressão”, no canto inferior direito da página
  • Atestado de antecedentes criminais com o “nada consta”, fornecido pelo Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua carteira de identidade civil
  • Declaração de suspensão da OAB conforme modelo disponibilizado na FAQ
  • Declaração de matrícula, contendo nome do curso, data (dia, mês e ano) de início e de término do curso, também no formato dia, mês e ano, em caso de curso à Distância ou Online, deverá estar expressamente informado na declaração. Se presencial deverá constar a informação que está frequente nas aulas. Devidamente assinada e carimbada pela Faculdade ou autenticada de forma eletrônica, contendo o código de autenticidade, para estudantes do curso de pós-graduação
  • Declaração de matrícula, data no formato dd/mm/aaaa de início e de término do curso, para estudantes do curso de pós-graduação
  • Documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, para estudantes de curso de pós-graduação

Documentos complementares:
Estes documentos são necessários apenas se o candidato estiver com disciplina(s) pendente(s) em relação a períodos anteriores e/ou pessoa com deficiência:

  • Histórico escolar da graduação, devidamente assinado e carimbado ou autenticado de forma eletrônica, contendo o código de autenticidade (Estudante com disciplina pendente);
  • Grade curricular completa do curso e na troca de Instituição de Ensino (Estudante com disciplina pendente);
  • Atestado médico em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID. (Estudante com deficiência)

Importante! Os documentos devem estar salvos separadamente em formato PDF. Além disso, o nome do arquivo não pode conter caracteres especiais.

2.3 Esqueci de preencher uma informação obrigatória e/ou inclui um dado incorreto no Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário. O que fazer?

Em caso de erro material ou esquecimento de algum campo do Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário, é necessário que você inicie o peticionamento intercorrente e inclua no processo o “Formulário – Declaração de Retificação de Informação do Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário”.

Preencha o formulário, assine o documento e salve o PDF. Para inserir o documento no seu processo de admissão é necessário iniciar o peticionamento intercorrente seguindo o passo a passo disponibilizado ao final do Formulário e no link abaixo.

2.4 Minha instituição de ensino está em período de recesso escolar e foi solicitado pela COEST a apresentação de uma declaração de comprometimento. Qual é o modelo da declaração?

Em períodos de recesso escolar das instituições de ensino, a COEST solicita ao candidato à vaga de estágio que apresente uma declaração de comprometimento na apresentação da declaração de matrícula e frequência, nos termos da Portaria Conjunta 297/2013. Para isso o estudante deve enviar, por meio do peticionamento intercorrente, a declaração de comprometimento conforme o modelo disponibilizado abaixo:

2.5 O que devo fazer após o envio do peticionamento?

Após enviar o processo, a COEST irá verificar se a documentação está correta. Se houver pendências, a COEST solicitará ao estudante que complemente as informações por meio do peticionamento intercorrente.

Se estiver tudo correto, COEST incluirá no processo SEI os documentos “Solicitação para inclusão dos dados bancários”, “Carta para Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário – Plano de Estágio”.

Neste momento, será necessário que o(a) estudante realize a abertura da conta corrente junto ao Banco Itaú. Para mais informações sobre a abertura de conta corrente, acesse o manual do peticionamento eletrônico ou o item específico desta FAQ sobre esse assunto.

Abertura de conta para recebimento de bolsa

3.1 Para receber a bolsa de estágio em qual banco devo abrir minha conta?

Para o recebimento dos valores referentes à bolsa de estágio e ao auxílio transporte, o candidato à vaga deverá abrir uma conta corrente em seu nome junto ao Banco Itaú, instituição financeira definida pelo TJMG.

Não serão aceitos dados bancários de outros estabelecimentos bancários, de contas conjuntas ou de conta corrente em nome de outra pessoa. Caso não sejam respeitadas essas orientações, o pagamento da bolsa será rejeitado pelo Banco Itaú e novo pagamento será realizado somente após a regularização da conta bancária, pelo estudante.

Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.

3.2 Como solicito a isenção de taxas bancárias?

Para solicitar a isenção das taxas bancárias o candidato deverá apresentar a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” junto ao banco Itaú.

O candidato à vaga de estágio receberá a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” por meio do seu processo de admissão. O documento será incluído no processo, após a análise da documentação inicial enviada pelo candidato.

3.3 Como enviar meus dados bancários no processo de admissão?

Após a aprovação da documentação na análise inicial do processo de admissão, o estudante deverá incluir, por meio do peticionamento intercorrente, o “Formulário – Declaração de Dados Bancários”.

Para inclusão dos dados bancários basta preencher, assinar, digitalizar e enviar o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do peticionamento intercorrente no processo SEI já iniciado.

Fases do processo de admissão

4.1 Análise da documentação inicial

Nesta fase, a documentação enviada pelo(a) candidato(a) à vaga é analisda pela equipe de análise de entrada da COEST.

Caso necessário, poderá ser solicitado o envio de documentações faltantes, documentação complementar e demais esclarecimentos.

4.2 Plano de estágio e dados bancários

Após analisada a documentação inicial a COEST fica responsável pela inclusão do Formulário – Plano de Estágio no processo de admissão. O Plano de Estágio será disponibilizado em bloco de assinatura para que o supervisor de estágio preencha e assine o documento. O Plano de Estágio será disponibilizado para as assinaturas externas ao final do processo.

Além disso, serão incluídos os documentos “Carta de Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário-Solicitação de Inclusão de Dados Bancários”, com orientações para que o(a) estudante providencie a abertura da conta e o envio dos dados bancários.

4.3 Emissão do termo de compromisso de estágio

Após receber os dados bancários do(a) estudante no processo SEI e o Formulário Plano de Estágio devidamente preenchido e assinado, fica a cargo da COEST a elaboração e a inclusão do Termo de Compromisso no processo de admissão.

Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Neste documento constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras.

E lembre-se! O(a) estudante só poderá iniciar suas atividades de estágio se todos os documentos para estágio, Plano de Estágio e Termo de Compromisso, estiverem devidamente assinados na data de início prevista no Termo de Compromisso.

4.4 Assinaturas externas nos documentos do estágio

Após a emissão do termo de compromisso de estágio, o processo de admissão passa por uma fase de conferência. Após a conferência do Termo de Compromisso a COEST assina o documento e o disponibiliza para as devidas assinaturas. Quando liberadas as assinaturas no processo SEI os usuários externos são notificados por um e-mail automático do sistema com o link para assinatura dos documentos. Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Nestes documentos constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras informações importantes.

Curso de introdução ao programa de estágio junto ao TJMG

5.1 Após a emissão do termo de compromisso de estágio junto ao TJMG, qual o próximo passo antes de iniciar minhas atividades?

Antes de iniciar as atividades junto ao TJMG é importante que o estagiário faça o curso “Introdução ao Programa de Estágio no TJMG”. Para realizar a inscrição no curso o estagiário deve acessar o endereço siga.tjmg.jus.br. Na aba “Inscrições” selecione o curso de “Introdução ao Programa de Estágio no TJMG”.

Confira as instruções abaixo:

5.2 O que devo fazer com o certificado do curso?

Após a realização do curso o estagiário recebe um certificado. Não é necessário encaminhá-lo à COEST, pois há um controle interno dos estagiários que se matricularam e receberam o certificado de aprovação no curso preparatório.

É importante que você guarde o documento para evitar quaisquer problemas futuros. O certificado é a prova de que o estagiário cursou toda a carga horária necessária e adquiriu nota o suficiente para aprovação no curso.

Estagiário(a)

Vedações do Programa de Estágio

1.1 Vedações do estágio

  1. É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
    “Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
  2. É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
  3. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
    (…) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
  4. Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
  5. Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
    “Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
    § 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
    § 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
  6. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
  7. É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a compensação de horas de estágio não cumpridas.
  8. Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse do estudante, perderá ele os dias de recesso ainda não usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.

Acessos e sistemas do TJMG

2.1 Já sou estagiário(a) do TJMG, como faço meu auto cadastro na Rede TJMG?

O auto cadastro na Rede TJMG deve ser realizado por meio do Portal TJMG na tela de “Cadastro”.

O número de matrícula deve ser informado com 7 dígitos, ou seja, você deverá desconsiderar o 5 ou E. Ex.: matrícula 50123456 deverá lançar 0123456.

Atenção! O cadastro será ativado em até 48 horas após sua realização.

2.2 Quais são as regras para definição de senha?

Ao criar sua senha, utilize uma combinação de 8 letras e números (maiúsculas e/ou minúsculas, podendo incluir caracteres especiais). Para maior segurança, evite informações pessoais como ‘TJMG’ ou sua data de nascimento, pois o sistema as identifica como senhas fracas e poderá bloqueá-las em futuras verificações gerais.

Recomendamos anotar a senha em um papel antes de digitá-la e verificar se a tecla ‘CAPS LOCK’ está ativada, caso sua senha contenha apenas letras minúsculas.

Estágio presencial, híbrido e remoto

3.1 Preciso alterar o regime do estágio, o que deve ser feito?

Conforme o Comunicado Nº 1876 / 2022, foi autorizado que os(as) estagiários(as) realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.

Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
  2. Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office, por exemplo.
  3. Supervisor(a) de estágio assina o documento
  4. Supervisor(a) de estágio envia o processo à COEST.
  5. COEST recebe e analisa o processo
  6. Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
  7. Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
  8. Supervisor(a) de estágio assina o documento.
  9. COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
  10. Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  11. Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  12. COEST registra ciência no processo SEI.
  13. COEST conclui o processo SEI na unidade.

Pronto! Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o(a) estagiário(a) estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.

Alteração de dados cadastrais

4.1 Caso haja alguma alteração em meus dados cadastrais como informações de contato, dados bancários, nome, etc, como solicitar a alteração junto à COEST?

Em casos de mudança nos dados cadastrais, como por exemplo estado civil, dados bancários para recebimento dos valores da bolsa de estágio e auxílio transporte, é você deve acessar o Portal do Estágio e realizar a alteração dos dados.

Para isso, basta acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: “Pessoal” > “Atualizar Cadastro” atualizar os dados necessários e clicar em salvar.

Alerta! Todas as informações alteradas e/ou incluídas nesta tela são de inteira responsabilidade do(a) estagiário(a).

ATENÇÃO! Caso o seu e-mail tenha sido cadastrado incorretamente no momento da admissão, você não conseguirá finalizar o seu auto cadastro na Rede TJMG e acessar o Portal do Estágio. Para que possamos realizar a correção, você deve enviar um e-mail para o endereço .

AVISO: Em se tratando de alteração do nome de registro civil, é necessário que o(a) estagiário(a) acesse o seu login de usuário externo do SEI-TJMG e inicie um novo peticionamento eletrônico SEI do tipo “COEST – Alteração de Dados Cadastrais do(a) Estagiário(a)”.

É importante que o(a) estudante tenha em mãos:
Documento de comprovação de alteração do nome de registro civil

  1. Comprovante de situação cadastral regular da Receita Federal
  2. É possível emitir o documento pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

Confira o passo a passo para abertura do processo SEI na cartilha.

Solicitação de documentos comprobatórios do estágio

5.1 Certidão de estágio

Por meio do acesso do(a) estagiário no Portal do Estágio é possível gerar dois tipos de documentos comprobatórios: uma certidão de horas ativas até a data do último fechamento de pagamento e uma declaração de estágio com os valores da bolsa e do auxílio transporte.

Acesse o Portal e confira os documentos disponíveis!

Caso o seu estágio já tenha encerrado, você já não tem mais acesso ao Portal do Estágio. Basta enviar um e-mail para o endereço e solicitar a emissão do documento.

5.2 Termo de compromisso e plano de estágio

Caso o(a) estagiário(a) precise do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Formulário Plano de Estágio, os documentos podem ser solicitados por meio do endereço eletrônico .

5.3 Informe de Rendimentos

Estagiários(as) ativos podem gerar o Informe de Rendimento por meio da Rede TJMG. Basta seguir o caminho: Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Informe de Rendimento.

Já os(as) estagiários(as) desligados(as), poderão solicitar o Informe de Rendimento pelo endereço eletrônico . Basta informar o nome completo, CPF e o ano de referência.

Portal do Estágio

6.1 Portal do Estágio

O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar maior autonomia aos(às) supervisores(as) de estágio e estagiários(as) do TJMG.

O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a). O acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:

  • Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
  • Consulta ao espelho de ponto;
  • Consulta aos dias de recesso cadastrados;
  • Cadastro de dia de prova;
  • Consulta aos afastamentos cadastrados;
  • Consulta às dispensas de ponto cadastradas;
  • Atualização cadastral;
  • Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte e horas ativas.

Confira a cartilha do Portal do Estágio:

Frequência e Pagamento

7.1 Qual é o período de apuração de frequência?

O período de apuração da folha de ponto é de 1 ao dia 30/31 do mês.
É importante ressaltar que quaisquer correções de anomalias geradas no registro do ponto devem ser tratadas até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

7.2 Como deve ser feito o registro do ponto pelo(a) estagiário(a)?

O registro do ponto para os(a) estagiários(as) do Programa de Estágio do TJMG deve ser realizado eletronicamente por meio do Portal do Estágio em um computador com acesso à Rede interna do TJMG, sendo dever do(a) estagiário(a) registrar o início e término da jornada de estágio.

Conforme a Portaria Conjunta nº 297/2013 é necessário que o(a) estagiário registre o ponto duas vezes, a primeira no início da jornada e a segunda ao término da jornada de estágio.

Atenção! Em se tratando de estágio remoto ou híbrido o(a) estagiário(a) não deverá registrar o ponto eletrônico nos dias que realizar a jornada a distância, ficando a cargo do(a) supervisor(a) de estágio realizar o lançamento da dispensa de ponto para estes dias por meio do Portal do Estágio.

Verifique mais informações por meio da cartilha do(a) estagiário(a).

7.3 Como deve ser feito o acompanhamento do registro de ponto?

A partir do registro do ponto pelo(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio, tanto o(a) estagiário quanto o(a) supervisor(a) têm a responsabilidade de realizar a gestão do ponto eletrônico, se atentando para atrasos superiores a 90 minutos e eventuais registros de faltas. Para isso é importante que seja consultado o espelho de ponto no Portal do Estágio!

Vale lembrar que todo o acompanhamento do registro do ponto, assim como o de anomalias, deve ser realizado em um trabalho conjunto do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

7.4 O que são lançamentos de frequência?

Os lançamentos de frequência são:

  • Dia de prova
  • Recesso
  • Afastamentos:
    • Abono por convocação judicial/policial
    • Cárcere
    • Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
    • Licença luto
    • Licença para doação de sangue
    • Licença saúde
  • Dispensa de ponto:
    • Participação em cursos / seminários / congressos
    • Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
    • Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
  • Alteração de ponto:
    • Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
    • Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)

Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio, se torna uma anomalia ao término do período do ponto.

A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa.

7.5 O que são anomalias no espelho de ponto?

Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio dentro do período ou até a data limite do 2º dia útil do mês seguinte, se torna uma anomalia ao término do período do ponto (dia 30 ou 31).

A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COEST como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.

7.6 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?

Após a data limite do 2º dia útil do período seguinte não é possível registar qualquer lançamento de frequência no Portal do Estágio e será feito o desconto da falta e/ou do atraso que constou no espelho de ponto no momento do fechamento do pagamento da bolsa.

Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição de pagamento no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:

  1. SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
  2. SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”;
  3. SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
  4. COEST recebe o processo na unidade;
  5. COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
  6. COEST arquiva o processo.

Confira a cartilha com o passo a passo completo.

7.7 Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, o que deve ser feito?

A correção de faltas e atrasos superiores a 90 minutos por período deve ser realizada pelo(a) supervisor(a) de estágio ou pelo(a) supervisor(a) de estágio temporário(a) por meio do seu acesso ao Portal do Estágio.

O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:

  • Dia de prova
  • Recesso
  • Afastamentos:
    • Abono por convocação judicial/policial
    • Cárcere
    • Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
    • Licença luto
    • Licença para doação de sangue
    • Licença saúde
  • Dispensa de ponto:
    • Participação em cursos / seminários / congressos
    • Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
    • Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
  • Alteração de ponto:
    • Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
    • Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)

Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio.

7.8 Como funciona o dia de prova?

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 297/2013 em seu art. 21, o dia de prova é o direito à redução pela metade da carga horária de estágio para estudo e preparação para avaliações academias.

Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.

Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.

7.9 Como registrar no Portal do Estágio o dia de prova?

Após o combinado com o(a) supervisor(a) de estágio, o(a) estagiário deve acessar o Portal do Estágio e realizar o lançamento do dia de prova.

Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:

7.10 O(a) estagiário(a) do TJMG tem direito a férias?

Conforme estabelecido no Art. 13 da Lei N°11.788/2008, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o(a) estagiário(a) tem direito a 30 dias de recesso, a serem usufruídos preferencialmente durante suas férias escolares. Em concordância com a Lei n° 11.788/2008 o(a) estagiário(a) do Programa de Estágio do TJMG possui um período de recesso de 30 dias.

De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.”

7.11 Como solicito os dias de recesso?

Os dias de recesso devem ser solicitados ao supervisor de estágio cadastrado junto à COEST, sendo este encarregado de garantir que o estagiário usufrua os dias a que tem direito.

O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).

O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.

Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso.

7.12 O que são afastamentos de estágio?

Os afastamentos de estágio são caracterizados pelas faltas por motivos abonáveis.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, em seu art. 31, as faltas em casos de doenças, falecimento de cônjuge, de filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos a contar da ocorrência do óbito, em virtude de doação de sangue e/ou em caso de convocação de autoridade judicial ou policial, são afastamentos abonáveis no ponto do(a) estagiário(a) desde que seja apresentado o documento comprobatório.

7.13 Quais são os tipos de afastamento de estágio?

  1. Licença saúde (atestado médico)
  2. Doação de Sangue
  3. Luto
  4. Compensação dias trabalhados na Justiça Eleitoral
  5. Convocação judicial/policial
  6. Cárcere

7.14 Como registrar os afastamentos?

Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de afastamento, o(a) estagiário(a) deve informar, imediatamente, ao supervisor(a) de estágio, que é o(a) responsável pelo registro do afastamento por meio do Portal do Estágio.

Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em “Salvar” e pronto!

Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:

Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrário será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COEST do afastamento.

Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.

Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salvaguarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.

7.15 Como funciona a suspensão de estágio?

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 art. 32-A:

Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.

7.16 Em quais situações posso solicitar a suspensão de estágio?

Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COEST, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.

Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.

7.17 Como solicito a suspensão de estágio?

  1. O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
  2. No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do(a) estagiário(a).
  3. Incluir o “Formulário – Suspensão de Estágio”, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a).
    Observação: Quando se tratar de suspensão de estágio para substituição de pessoal é necessário que seja liberada a assinatura externa para o e-mail do(a) estagiário(a), que ao assinar o documento se responsabiliza a informar à DEARHU sobre descontos em folha de pensão alimentícia e/ou desconto judicial.
  4. Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.

ATENÇÃO! Caso o período de suspensão de estágio seja prorrogado, deve ser incluído novo Formulário – Suspensão de Estágio no mesmo processo iniciado.

7.18 Qual é a data do pagamento da bolsa de estágio?

O pagamento é realizado até o 10° dia útil do mês e é referente ao período de apuração de frequência.

7.19 O que é um pagamento rejeitado? Como resolver?

O pagamento da bolsa de estágio e auxílio transporte pode ser rejeitado quando há algum dado do(a) estagiário(a) incorreto, seja o CPF, dados bancários.

Em se tratando de estagiários(as) ativos(as), a atualização dos dados pode ser realizada por meio do Portal do Estágio. O(a) estagiário(a) deverá acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: “Pessoal” > “Atualizar Cadastro” atualizar os dados necessários e clicar em salvar. Em seguida, o(a) estagiário(a) deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico comunicando que a alteração dos dados foi realizada no Portal do Estágio.

Em se tratando de estagiários(as) desligados(as), mais informações podem ser obtidas junto ao endereço eletrônico .

Remanejamento

8.1 O que é o remanejamento de estágio?

O remanejamento do estagiário consiste na troca de setor de lotação de estágio.

8.2 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?

De acordo com o disposto no Art.17 da Portaria Conjunta 297/2013:

“Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários(as) mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do(a) estagiário(a), com fins pedagógicos ou administrativos.”

8.3 O que devo saber antes de solicitar o remanejamento?

O remanejamento de estágio ocorre mediante a autorização da supervisão de estágio atual, da disponibilidade de vagas de estágio para a modalidade e da concordância do setor de interesse.

Para realizar o remanejamento é desejável que o(a) estagiário(a) não esteja próximo ao fim do término previsto no Termo de Compromisso.

Além disso, em determinadas situações é possível o remanejamento de estágio entre comarcas.
Confira abaixo a regra geral:

  1. Estagiário(a) aprovado(a) em seleção pública;
  2. Autorização concedida da supervisão de estágio atual;
  3. Disponibilidade de vaga de estágio no setor de interesse da comarca;
  4. Lista de candidatos(as) classificados(as) na seleção pública esgotada na comarca de interesse;
  5. Concordância do setor de interesse em receber o(a) estagiário(a) remanejado(a).

8.4 Sou estagiário(a) do TJMG e quero mudar de setor. Qual é o procedimento para solicitar o remanejamento?

Para solicitar o remanejamento de setor você deve responder o formulário “Pedido de Remanejamento”.

Ao preencher o formulário a COEST tem ciência do seu pedido e seu currículo entrará para um banco de dados. Assim, quando algum setor do TJMG solicitar o remanejamento do(a) estagiário(a), realizamos a análise dos currículos disponíveis e encaminhamos os estudantes com o perfil solicitado pelo setor.

8.5 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?

Após o estagiário conseguir um setor que tenha interesse, disponibilidade e vaga disponível para receber um(a) estagiário(a) remanejado(a), o(a) supervisor de estágio atual deverá iniciar um processo SEI do tipo “COEST – REMANEJAMENTO DE ESTAGIÁRIO”. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.

Atenção! O(a) estagiário(a) também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo assinar o novo Plano de Estágio de Remanejamento. Consulte o passo a passo disponível na cartilha.

Prorrogação de estágio e alterações contratuais

9.1 O que é prorrogação de estágio?

Prorrogar o estágio significa estender o tempo do Termo de compromisso do estágio.

Em conformidade com o estabelecido no Art. 5° da Portaria Conjunta 297/2013, o tempo máximo da duração do estágio não poderá exceder o período de 2 anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.

9.2 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?

Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213:

“Poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.”

9.3 Como solicito a prorrogação do meu estágio?

O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo(a) supervisor(a) de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do(a) estudante.

O(a) supervisor(a) de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.

Fica a cargo do(a) estudante a inclusão da declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio, bem como da declaração OAB.
Caso o(a) estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.

A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.

Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.

9.4 Vou mudar de instituição de ensino, o que devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?

O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.

Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COEST elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.

Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.

Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”;
  2. Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
  3. Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
  4. Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
  5. Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COEST;
  6. Pronto! A COEST receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino.

Desligamento

10.1 O que fazer ao término do meu estágio?

Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.

O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.

Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.

10.2 Como assinar o documento "Formulário-Termo de Realização de Estágio e relatório de atividades?

A COEST aceita documentos assinados eletronicamente por meio do SEI.

Para que você possa assinar o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades” você deverá acessar seu login de usuário externo e assinar o documento disponibilizado pelo supervisor de estágio.

Caso você ainda não seja cadastrado no SEI como usuário externo, é necessário que você se cadastre no SEI como usuário externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.

É necessário ainda ativar o seu cadastro. Para isso, envie um e-mail para o endereço e informe:

  1. Motivo do cadastro (assinatura de documento de estágio – Termo de Realização de Estágio);
  2. Nome completo;
  3. CPF.

10.3 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?

Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o(a) supervisor(a) de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO”, incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”, preencher, assinar e liberar para o(a) estagiário(a).

Atenção! As assinaturas do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) são obrigatórias no formulário de desligamento antecipado.

ALERTA IMPORTANTE! Caso o(a) estagiário(a) ainda disponha de dias de recesso, orientamos que os dias sejam usufruídos antes da data solicitada para o desligamento.

No processo, o(a) supervisor(a) de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser emitido ao término do estágio, seja antecipado ou não.

Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:

Supervisor(a) de estágio

Supervisão de estágio

1.1 O ato da supervisão de estágio

Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O estágio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção de estudantes com deficiência, que têm direito de permanecer no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino. Em se tratando de estudantes admitidos por contrato temporário, a duração máxima do estágio é de 1 ano.

Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.

Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.

1.2 Responsabilidades da supervisão de estágio

  1. Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
  2. Acompanhar as atividades de estágio;
  3. Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
  4. Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
  5. Acompanhar frequência do(a) estagiário(a);
  6. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
  7. Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
  8. Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
  9. Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio.

1.3 Alteração de supervisão de estágio

Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).

Confira o passo a passo abaixo:
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inicia o processo sei do tipo “COEST – Alteração de Supervisor de Estágio”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inclui no processo o formulário “Formulário-Alteração de Supervisor(a) de Estágio – Avaliação Periódica”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL preenche todos os campos do formulário
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL assina o formulário e envia o processo SEI para unidade COEST
COEST recebe o processo e inclui o documento “Formulário-Plano de Estágio”
COEST disponibiliza o “Formulário-Plano de Estágio” em bloco de assinatura para assinatura da nova supervisão
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche todos os campos do “Formulário-Plano de Estágio”
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para unidade COEST
COEST realiza a alteração de supervisão de estágio
Pronto!

1.4 Supervisor de estágio temporário

O cadastro de supervisor(a) de estágio temporário(a) deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do(a) supervisor(a) de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.

O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessário a abertura de um processo SEI para que a COEST registre a supervisão temporária no sistema.

Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.

Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:

Vedações do Programa de Estágio

2.1 Vedações do estágio

  1. É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
    “Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.”
  2. É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação.
  3. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
    (…) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
  4. Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
  5. Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
    “Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
    § 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
    § 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.”
  6. O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.

Estágio presencial, híbrido e remoto

3.1 Como alterar o regime do estágio?

Conforme o Comunicado Nº 1876 / 2022, foi autorizado que os(as) estagiários(as) realizem suas atividades de forma remota e supervisionada.

Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
  2. Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office, por exemplo.
  3. Supervisor(a) de estágio assina o documento
  4. Supervisor(a) de estágio envia o processo à COEST.
  5. COEST recebe e analisa o processo
  6. Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
  7. Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
  8. Supervisor(a) de estágio assina o documento.
  9. COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
  10. Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  11. Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
  12. COEST registra ciência no processo SEI.
  13. COEST conclui o processo SEI na unidade.

Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o(a) estagiário(a) estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.

Portal do Estágio

4.1 Portal do Estágio

O Portal do Estágio é um sistema de desenvolvimento próprio do TJMG que tem como objetivo proporcionar maior autonomia aos(às) supervisores(as) de estágio e estagiários(as) do TJMG.

O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a). O acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:

  • Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
  • Consulta ao espelho de ponto;
  • Consulta aos dias de recesso cadastrados;
  • Cadastro de dia de prova;
  • Consulta aos afastamentos cadastrados;
  • Consulta às dispensas de ponto cadastradas;
  • Atualização cadastral;
  • Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte e horas ativas.

Confira a cartilha do Portal do Estágio:

Frequência e Pagamento

5.1 Como funciona o registro de ponto de estágio?

O período de apuração da folha de ponto é de 1 ao dia 30/31 do mês. É importante ressaltar que quaisquer correções de anomalias geradas no registro do ponto devem ser tratadas até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

O registro do ponto para os(a) estagiários(as) do Programa de Estágio deve ser realizado eletronicamente por meio do Portal do Estágio, sendo dever do(a) estagiário(a) registrar o início e término da jornada de estágio.

Atenção! Em se tratando de estágio remoto ou híbrido o(a) estagiário(a) não deverá registrar o ponto eletrônico nos dias que realizar a jornada a distância, ficando a cargo do(a) supervisor(a) de estágio realizar o lançamento da dispensa de ponto para estes dias por meio do Portal do Estágio.

Verifique mais informações por meio da cartilha do(a) supervisor(a) de estágio.

5.2 Como deve ser feito o acompanhamento do registro de ponto?

A partir do registro do ponto pelo(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio, tanto o(a) estagiário quanto o(a) supervisor(a) têm a responsabilidade de realizar a gestão do ponto eletrônico, se atentando para atrasos superiores a 90 minutos e eventuais registros de faltas. Para isso é importante que seja consultado o espelho de ponto no Portal do Estágio!

Vale lembrar que todo o acompanhamento do registro do ponto, assim como o de anomalias, deve ser realizado em um trabalho conjunto do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

5.3 O que são anomalias no espelho de ponto?

Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio dentro do período ou até a data limite do 2º dia útil do mês seguinte, se torna uma anomalia ao término do período do ponto (dia 30 ou 31).

A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COEST como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.

5.4 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?

Após a data limite do 2º dia útil do período seguinte não é possível registar qualquer lançamento de frequência no Portal do Estágio e será feito o desconto da falta e/ou do atraso que constou no espelho de ponto no momento do fechamento do pagamento da bolsa.

Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:

  1. SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
  2. SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”;
  3. SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
  4. COEST recebe o processo na unidade;
  5. COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
  6. COEST arquiva o processo.

Confira a cartilha abaixo:

5.5 Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, o que deve ser feito?

A correção de faltas e atrasos superiores a 90 minutos por período deve ser realizada pelo(a) supervisor(a) de estágio ou pelo(a) supervisor(a) de estágio temporário(a) por meio do seu acesso ao Portal do Estágio.

O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:

  • Dia de prova
  • Recesso
  • Afastamentos:
    • Abono por convocação judicial/policial
    • Cárcere
    • Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
    • Licença luto
    • Licença para doação de sangue
    • Licença saúde
  • Dispensa de ponto:
    • Participação em cursos / seminários / congressos
    • Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
    • Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
  • Alteração de ponto:
    • Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
    • Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)

Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.

Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio.

5.6 Como funciona o dia de prova?

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta nº 297/2013 em seu art. 21, o dia de prova é o direito à redução pela metade da carga horária de estágio para estudo e preparação para avaliações academias.

Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.

Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.

5.7 Como registrar os dias de recesso?

Os dias de recesso devem ser solicitados ao supervisor de estágio cadastrado junto à COEST, sendo este encarregado de garantir que o estagiário usufrua os dias a que tem direito.

O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).

O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.

Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso:

5.8 Como registrar os afastamentos?

Ao receber um atestado médico ou documento comprobatório de afastamento, o(a) estagiário(a) deve informar, imediatamente, ao supervisor(a) de estágio, que é o(a) responsável pelo registro do afastamento por meio do Portal do Estágio.

Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em “Salvar” e pronto!

Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:

Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrário será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COEST do afastamento.

Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.

Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salvaguarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.

5.9 Como funciona a suspensão de estágio?

Conforme estabelecido na Portaria Conjunta 297/2013 art. 32-A:

Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.

Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COEST, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.

Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.

5.10 Como solicito a suspensão de estágio?

  1. O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
  2. No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do(a) estagiário(a).
  3. Incluir o “Formulário – Suspensão de Estágio”, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a).
    Observação: Quando se tratar de suspensão de estágio para substituição de pessoal é necessário que seja liberada a assinatura externa para o e-mail do(a) estagiário(a), que ao assinar o documento se responsabiliza a informar à DEARHU sobre descontos em folha de pensão alimentícia e/ou desconto judicial.
  4. Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.

ATENÇÃO! Caso o período de afastamento seja prorrogado, deve ser incluído novo formulário de Afastamento do Estágio no mesmo processo iniciado.”

Remanejamento

6.1 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?

De acordo com o disposto no Art.17 da Portaria Conjunta 297/2013:

“Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do estagiário, com fins pedagógicos ou administrativos.”

6.2 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?

Cabe ao supervisor(a) de estágio atual iniciar um processo SEI de remanejamento. Confira o passo a passo disponível na cartilha abaixo.

Atenção! O estagiário também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo observar o passo a passo disponível na cartilha.

Prorrogação de estágio e alterações contratuais

7.1 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?

Conforme disposto no Art. 33-A da portaria conjunta 297/20213:

“Poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.”

7.2 Como deve ser realizado o pedido de prorrogação de estágio?

O pedido de prorrogação de estágio deve ser realizado pelo supervisor de estágio e encaminhado à COEST, por meio do SEI, com 30 dias de antecedência em relação ao término do estágio do estudante.

O supervisor de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.

Fica a cargo do estudante a inclusão de uma declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio, bem como da declaração OAB, por meio do peticionamento intercorrente.

Caso o estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.

A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.

Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.

7.3 Vou mudar de instituição de ensino e/ou curso, o que eu devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?

O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.

Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COEST elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.

Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.

Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:

  1. Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”;
  2. Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
  3. Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
  4. Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
  5. Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COEST;
  6. Pronto! A COEST receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino.

Desligamento

8.1 O que fazer ao encerramento do termo de compromisso do(a) estagiário(a) que supervisiono?

Conforme disposto no Art. 34 da Portaria conjunta 297/201, ao final do término do estágio previsto no Termo de Compromisso o seu supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “Desligamento e Termo de Realização de Estágio” e incluir o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”.

O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.

Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.

8.2 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?

Para solicitar o desligamento do estágio antes do término previsto no Termo de Compromisso, o supervisor de estágio deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – DESLIGAMENTO E TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO” e incluir o documento “Formulário-Desligamento de Estágio”.

No processo, o supervisor de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser expedido ao término do estágio, seja antecipado ou não.

Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:

Instituição de ensino

Cadastro de instituição de ensino

1.1 Como é feito o cadastro da instituição de ensino?

O cadastro da instituição é feito por meio de processo SEI. Para realizar o cadastro o representante da instituição deve se cadastrar no SEI como usuário externo e enviar a documentação necessária:

  • CNPJ, razão social e endereço da instituição mantenedora;
  • CNPJ do campus responsável pelo cadastro;
  • Registro de autorização da instituição de ensino pelo MEC;
  • Cadastro do representante legal da instituição de ensino como usuário externo no SEI.

Será necessário também que, os responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio providenciem seus respectivos cadastros como usuário externo no SEI e forneçam ao responsável pela instituição a documentação necessária. No momento indicado pela COEST, será necessário ainda assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.

1.2 Quem deve iniciar o cadastro da instituição e dos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio?

É necessário que o processo SEI seja formalizado pelo representante da instituição de ensino.

Caberá aos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio apenas fornecer os documentos necessários e assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal” no momento indicado pela COEST.”

1.3 Preenchi de forma incorreta o "Formulário - Cadastro de Instituição de Ensino Superior e Representantes", como faço para retificar as informações?

Para retificar quaisquer informações informadas equivocadamente no “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino Superior e Representante(s) Responsável(is)”, é necessário preencher e assinar o “Formulário de Retificação de Informação no Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.

Basta preencher, imprimir, assinar e digitalizar o formulário e envio por meio do peticionamento intercorrente. Clique aqui e acesse o formulário.

Atualização do cadastro

2.1 Como é realizada a alteração do cadastro?

O cadastro da instituição e do(s) responsável(is) pelas assinaturas nos documentos para estágio deverá ser feito a cada um ano.

A COEST ficará responsável por enviar um e-mail com o alerta do “vencimento” do cadastro.

Confira a cartilha com o passo a passo completo para a atualização do cadastro:

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