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Vedações do Programa de Estágio
1.1 Vedações do estágio
- É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
“Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.” - É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
- O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio com outras instituições, tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG.
- Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
- Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
“Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
§ 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
§ 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.” - O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
- É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a compensação de horas de estágio não cumpridas.
- Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse do estudante, perderá ele os dias de recesso ainda não usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.
Seleções Públicas de estagiários: orientações e modelos de editais
2.1 Regras gerais sobre os editais de seleção pública
Importante relembrar que a determinação do recrutamento de estagiários por seleção pública decorreu da decisão constante do PCA/CNJ nº 0006121-88.2011.2.00.0000:
“PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. RECRUTAMENTO DE ESTUDANTES INTERESSADOS. SELEÇÃO MEDIANTE À PROVA DE CONHECIMENTOS. O recrutamento de estagiários para os órgãos do Poder Judiciário deve fazer-se mediante seleção pública baseada em prova de conhecimento, segundo normas a serem baixadas pelos tribunais até que o Conselho Nacional de Justiça regulamente a matéria. A seleção pública nesses moldes é o meio que mais bem atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da finalidade. Pedido que se julga procedente (EMENTA ; PCA 0006121-88.2011.2.00.0000).”
Considerando, portanto, a determinação para realização de seleção pública para preenchimento das vagas de estágio existentes no TJMG, bem como a previsão do art. 13, §2º, da citada portaria conjunta, a EJEF fornece às comarcas do interior modelos de editais que constam nos subitens a seguir.
2.2 Previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência - PNE
“Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
(…)
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.”
Internamente, o art. 10, inciso I, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013 prevê a reserva de vagas para pessoas com deficiência:
“Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
I – 10% (dez por cento) para estagiários portadores de deficiência;”
A referida reserva deve representar 10% (dez por cento) das vagas oferecidas e que vierem a surgir, sendo recomendado pelo TJMG a reserva das 5ª, 15ª, 25ª vagas e assim sucessivamente.
2.3 Previsão de reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)
Com relação a reserva para negros (pretos ou pardos), é obrigatória sempre que a seleção pública prever a existência de 3 (três) ou mais vagas, bem como quando for previsto o cadastro de reserva, conforme estabelece a Resolução nº 336/CNJ/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário Nacional.
Internamente, o TJMG prevê a referida reserva no art. 10, inciso II, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
“Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
(…)
II – 30% (trinta por cento) para estagiários negros, enquanto vigorar a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.”
A reserva para candidatos negros deve representar o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas e que vierem a surgir, sendo recomendado pelo TJMG a reserva das 3ª, 6ª, 9ª, 12ª, 16ª, 19ª, 22ª, 26ª vagas e assim sucessivamente.
2.4 Modelos de editais
2.5 O que as comarcas do interior devem fazer para participar do processo seletivo organizado pela EJEF?
A EJEF estuda, a cada seleção pública que pretende realizar, a viabilidade de incluir novas comarcas do interior no edital a ser publicado. São analisados requisitos como: o número de vagas de estágio autorizadas para a comarca, a rotatividade dos estagiários da comarca, a quantidade e frequência de seleções já realizadas pela comarca, entre outros.
2.6 Quais são as etapas do processo de seleção organizado e quais os impactos na organização das admissões?
A homologação é um ato a ser praticado pela autoridade responsável pela seleção pública: no interior, trata-se do(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro, enquanto que na Capital trata-se do 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF. Após a homologação, ato que certifica que a seleção cumpriu os requisitos e normas vigentes, é possível convocar os candidatos classificados seguindo a ordem da lista de classificação (respeitadas as reservas de vagas para deficientes e negros).
2.7 Quando a comarca participa de um processo seletivo organizado pela EJEF, quais etapas da seleção são de responsabilidade da EJEF?
- Elaboração do edital e envio às comarcas participantes para análise e sugestões;
- Publicação do edital e solicitação de divulgação à DIRCOM e ao CETED, podendo ser utilizado o serviço de empresa contratada;
- Coleta das inscrições e armazenamento dos dados, pelo sistema SIGA ou pelo sistema de empresa contratada;
- Aplicação da(s) prova(s) em sistema informatizado: sendo a seleção operacionalizada pelo Centro de Tecnologia e Mídias Digitais – CETED – utilização do sistema SIGA; sendo a seleção organizada por empresa contratada – utilização do sistema da contratada;
- Geração das listas de resultados (notas, recursos e classificação final) e divulgação das mesmas na Capital, pelo sistema SIGA ou entrega das listas por empresa contratada;
- Fornecimento às comarcas das listas de classificação final contendo os dados de contato dos candidatos para convocação.
2.8 Quais etapas são de responsabilidade da Direção do Foro da comarca do interior?
- Elaboração das questões que serão utilizadas nas provas;
- Análise e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra as questões de prova elaboradas pela comarca;
- Correção das questões discursivas e respectivos recursos, se houver;
- Convocação dos candidatos classificados, seguindo a ordem de classificação e as regras relativas às cotas para negros e pessoas com deficiência.
2.9 Como iniciar a organização de uma seleção pública?
- Abertura de um processo SEI público para organização e elaboração da documentação da seleção pública;
- Elaboração e publicação do edital que regerá a seleção pública;
- Divulgação ampla das etapas da seleção pública, para alcançar os estudantes da região;
- Coleta das inscrições e fornecimento de comprovante de inscrição;
- Realização da(s) prova(s);
- Divulgação do gabarito preliminar e recebimento de recursos;
- Análise e julgamento dos recursos;
- Divulgação do gabarito oficial pós-recursos e do resultado do julgamento dos recursos;
- Elaboração e divulgação das listas de classificação;
- Homologação da seleção pública;
- Convocação dos candidatos.
A abertura de processo SEI é necessária para o registro da seleção pública pela COEST, para organizar as admissões e arquivar dados para futura prestação de informações aos órgãos competentes (como o CNJ). No processo SEI a ser enviado à COEST, devem constar os seguintes documentos:
- Edital;
- Lista de classificação final, em ordem de classificação, contendo os nomes completos dos estudantes classificados;
- Documento padrão SEI “Formulário-Relatório Final Seleção Estagiários”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.
- Após a homologação, atualização das listas dos convocados, para controle e consolidação dos dados.
- Informações sobre os classificados convocados.
Obs.: O processo SEI criado e enviado à COEST e os documentos gerados e inseridos devem ser públicos para controles interno e externo.
2.10 A comarca do interior deve aguardar a COEST registrar a seleção pública para convocar os candidatos classificados?
Devido ao volume de processos recebidos pela COEST, as análises dos editais serão somente dos itens que devem obrigatoriamente constar dos editais.
2.11 O que deve ser feito quando um estudante aprovado, classificado e convocado desiste da seleção pública?
Demais ações, como controle das convocações, por exemplo, também devem ser inseridas no processo SEI para acompanhamento pela COEST.
Não há impedimento para inclusão de informações no processo, como gabaritos, ofícios de convocação e demais dados que a comarca julgar necessários e importantes para arquivamento, uma vez que o processo servirá para controle e arquivo da própria comarca.
2.12 As vagas de estágio autorizadas para a Turma Recursal e CEJUSC devem ser preenchidas por candidatos aprovados em seleção pública?
2.13 Após as convocações, o que é necessário para o estudante iniciar seu peticionamento eletrônico?
Vagas de Estágio
3.1 Como consultar quantas vagas de estágio são autorizadas para cada setor/comarca?
O caminho para acessar o painel é: Rede TJMG > Menus Auxiliares > Dados Estatísticos > Administrativo > Acesso Comarcas – Controle de Vagas de Estágio.
Por meio das tabelas disponibilizadas você conseguirá consultar as vagas de estágio da comarca, assim como os dados dos(as) estagiários(as) ativos(as).
3.2 Como funciona o controle das vagas de estágio?
3.3 Caso o quadro de vagas de estágio da comarca esteja desajustado, o que deve ser feito?
3.4 Qual é o critério para autorização de vagas de graduação?
3.5 Qual é o critério para autorização de vagas de pós-graduação?
Além disso, conforme os critérios da Portaria Conjunta nº 1.199/PR/2021, a comarca que contar com servidores do cargo analista judiciário das especialidade de serviço social e psicologia, pode contar com 1 (uma) vaga de estágio dessa modalidade para cada analista lotado.
Para que a comarca utilize a vaga de estágio, é necessário observar algumas regras estabelecidas pela Portaria:
- A comarca que possuir em seu quadro de pessoal um(a) Analista Judiciário(a) da especialidade assistente social ou psicólogo poderá contar com 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação;
- O(a) candidato(a) selecionado(a) para a vaga de estágio deve possuir graduação na mesma área de formação que o(a) Analista Judiciário(a), além de estar cursando pós-graduação na mesma área de conhecimento;
- O Analista Judiciário(a) deve se responsabilizar pela supervisão de estágio do(a) candidato(a) selecionado(a), sendo vedada a supervisão de estágio por outro(a) servidor(a) ou Magistrado(a) do quadro da comarca.
- A vaga somente será criada, quando do recebimento do Plano de Estágio, onde será verificada a indicação do Analista supervisor. Caso o supervisor que elaborou o Plano seja analista judiciário, a COEST seguirá com a análise de admissão.
3.6 Como funciona a transformação de vagas de estágio?
Para solicitar a transformação de vagas nos termos do art. 9 da mencionada Portaria, basta enviar um processo SEI do tipo “COEST – VAGAS DE ESTAGIARIO” com a solicitação assinada pelo(a) Magistrado(a) responsável.
3.7 Como solicitar análise de ampliação do quadro de vagas de estágio?
3.8 Em quais situações o(a) Desembargador(a) pode contar com vaga de estágio de pós-graduação?
- Transformação de vagas de estágio a partir do art. 9 da Portaria Conjunta nº 297/2013
- Participação no Projeto de Cooperação da Presidência nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 945/2020.
Supervisão de Estágio
4.1 O ato da supervisão de estágio
O estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós-graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/PR/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção dos estudantes com deficiência, que permanecerão no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino.
Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.
Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.
4.2 Responsabilidades da supervisão de estágio
- Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
- Acompanhar as atividades de estágio;
- Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
- Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
- Acompanhar frequência do(a) estagiário(a);
- Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
- Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
- Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
- Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio.
4.3 Alteração de supervisão de estágio
Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COEST.
Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).
4.4 Supervisor de estágio temporário
O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessário a abertura de um processo SEI para que a COEST registre a supervisão temporária no sistema.
Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.
Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:
Candidato(a) à vaga de estágio
O programa de Estágio do TJMG
1.1 Como é realizado o processo seletivo para o programa de estágio do TJMG?
Para participar do processo de seleção é necessário que o(a) estudante de graduação esteja cursando, no mínimo, o terceiro período semestral ou equivalente, observados os critérios definidos em edital de convocação para a seleção pública de estagiários. Já o(a) candidato(a) à vaga de estágio de pós-graduação deve estar regularmente matriculado e frequente em curso de pós-graduação.
O(a) estagiário(a) faz jus a uma bolsa de estágio e auxílio transporte, em valor fixado por portaria do Presidente do Tribunal, além de seguro, contratado pelo Tribunal, contra acidentes pessoais.
As Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015 da Presidência e da 2ª Vice-Presidência regulamentam o programa de estágio no TJMG.
Processo de admissão
2.1 Como dar início no processo de admissão?
- Motivo do cadastro (candidato(a) à vaga de estágio);
- Nome completo;
- CPF.
Informamos que a ativação do cadastro não é imediata. A liberação é feita no mesmo dia. No entanto, caso o e-mail seja enviado após às 17h, a ativação do cadastro poderá ser realizada na manhã do dia útil posterior, conforme o volume de demandas do Suporte SEI e considerando o respectivo horário de atendimento, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h às 18h.
Com seu acesso liberado é hora de iniciar o processo para admissão, o peticionamento eletrônico!
Para dar início ao peticionamento eletrônico você deve realizar o login como usuário externo no SEI, com seu e-mail e senha cadastrados. No menu à esquerda na tela, clicar na opção “Peticionamento” e iniciar “Novo Processo”.
Confira o passo a passo detalhado nos manuais abaixo:
2.2 Quais documentos devo ter em mãos para dar início no processo de admissão para estágio?
Ofício ou e-mail do Juiz Diretor do Foro indicando a admissão, nome do(a) estudante, unidade de lotação do(a) estagiário(a), tipo de recrutamento do candidato (por meio de seleção pública ou temporário/indicação) e o número do processo SEI em que consta a lista de classificados (em caso de candidato aprovado em seleção pública).
ATENÇÃO ESTUDANTES APROVADOS EM SELEÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL! O e-mail institucional elaborado pela COEST, com a informação da sua CONVOCAÇÃO para a vaga de estágio, será enviado para VOCÊ!
Não se esqueça que após a data da convocação o estudante aprovado em seleção pública da capital tem um prazo em 9 dias úteis, conforme previsto no Edital de seleção, para peticionar toda a documentação obrigatória para estágio.
- Documento oficial de identidade e cadastro de pessoa física FRENTE E VERSO.
- Comprovante de endereço válido.
Informação! Não é necessário que o comprovante de endereço esteja no nome do(a) estudante, mas é fundamental que tenha o CEP válido. - Comprovante de situação regular do CPF (O documento deve estar com data atualizada e a situação do CPF deve ser regular).
Instrução: Para gerar o comprovante de situação cadastral do CPF acesse o site da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp e faça a busca pelo número do seu CPF e sua data de nascimento. Para gerar o pdf da consulta basta clicar no botão “Preparar página para impressão”, no canto inferior direito da página. - Atestado de antecedentes criminais com o “nada consta”, fornecido pelo Órgão competente do Estado em que tenha sido emitida a sua carteira de identidade civil.
- Declaração de matrícula, contendo nome do curso, data (dia, mês e ano) de início e de término do curso, também no formato dia, mês e ano, em caso de curso à Distância ou Online, deverá estar expressamente informado na declaração. Se presencial deverá constar a informação que está frequente nas aulas. Devidamente assinada e carimbada pela Faculdade ou autenticada de forma eletrônica, contendo o código de autenticidade, para estudantes do curso de pós-graduação.
- Declaração de matrícula, data no formato dd/mm/aaaa de início e de término do curso, para estudantes do curso de pós-graduação.
- Documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, para estudantes de curso de pós-graduação.
Documentos complementares:
Estes documentos são necessários apenas se o candidato estiver com disciplina(s) pendente(s) em relação a períodos anteriores e/ou pessoa com deficiência:
- Histórico escolar da graduação, devidamente assinado e carimbado ou autenticado de forma eletrônica, contendo o código de autenticidade.(Estudante com disciplina pendente);
- Grade curricular completa do curso e na troca de Instituição de Ensino (Estudante com disciplina pendente);
- Atestado médico em que conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID. (Estudante com deficiência)
Importante! Os documentos devem estar salvos separadamente em formato PDF. Além disso, o nome do arquivo não pode conter caracteres especiais.
2.3 Esqueci de preencher uma informação obrigatória e/ou inclui um dado incorreto no Formulário – Documentação para Admissão de Estagiário. O que fazer?
Preencha o formulário, assine o documento e salve o PDF. Para inserir o documento no seu processo de admissão é necessário iniciar o peticionamento intercorrente seguindo o passo a passo disponibilizado ao final do Formulário e no link abaixo.
2.4 Minha instituição de ensino está em período de recesso escolar e foi solicitado pela COEST a apresentação de uma declaração de comprometimento. Qual é o modelo da declaração?
2.5 O que devo fazer após o envio do peticionamento?
Se estiver tudo correto, COEST incluirá no processo SEI os documentos “Solicitação para inclusão dos dados bancários”, “Carta para Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário – Plano de Estágio”.
Neste momento, será necessário que o(a) estudante realize a abertura da conta corrente junto ao Banco Itaú. Para mais informações sobre a abertura de conta corrente, acesse o manual do peticionamento eletrônico ou o item específico desta FAQ sobre esse assunto.
Abertura de conta para recebimento de bolsa
3.1 Para receber a bolsa de estágio em qual banco devo abrir minha conta?
Não serão aceitos dados bancários de outros estabelecimentos bancários, de contas conjuntas ou de conta corrente em nome de outra pessoa. Caso não sejam respeitadas essas orientações, o pagamento da bolsa será rejeitado pelo Banco Itaú e novo pagamento será realizado somente após a regularização da conta bancária, pelo estudante.
Importante! Não é necessário que o estudante realize a abertura da conta antes de dar início ao peticionamento eletrônico. Os dados bancários do candidato serão solicitados após análise da documentação inicial enviada. Para abertura da conta, o candidato receberá um documento para solicitar a isenção de taxas junto ao estabelecimento bancário.
3.2 Como solicito a isenção de taxas bancárias?
O candidato à vaga de estágio receberá a “Carta de Isenção de Taxa Bancária” por meio do seu processo de admissão. O documento será incluído no processo, após a análise da documentação inicial enviada pelo candidato.
3.3 Como enviar meus dados bancários no processo de admissão?
Para inclusão dos dados bancários basta preencher, assinar, digitalizar e enviar o “Formulário – Declaração de Dados Bancários” por meio do peticionamento intercorrente no processo SEI já iniciado.
Fases do processo de admissão
4.1 Análise da documentação inicial
Caso necessário, poderá ser solicitado o envio de documentações faltantes, documentação complementar e demais esclarecimentos.
4.2 Plano de estágio e dados bancários
Além disso, serão incluídos os documentos “Carta de Isenção de Taxa Bancária” e “Formulário-Solicitação de Inclusão de Dados Bancários”, com orientações para que o(a) estudante providencie a abertura da conta e o envio dos dados bancários.
4.3 Emissão do termo de compromisso de estágio
Antes de assinar o documento, leia-o com atenção! Neste documento constam as informações das datas de início e término previsto, o número da apólice do seguro do estagiário, entre outras.
E lembre-se! O(a) estudante só poderá iniciar suas atividades de estágio se todos os documentos para estágio, Plano de Estágio e Termo de Compromisso, estiverem devidamente assinados na data de início prevista no Termo de Compromisso.
4.4 Assinaturas externas nos documentos do estágio
Curso de introdução ao programa de estágio junto ao TJMG
5.1 Após a emissão do termo de compromisso de estágio junto ao TJMG, qual o próximo passo antes de iniciar minhas atividades?
Confira as instruções abaixo:
5.2 O que devo fazer com o certificado do curso?
É importante que você guarde o documento para evitar quaisquer problemas futuros. O certificado é a prova de que o estagiário cursou toda a carga horária necessária e adquiriu nota o suficiente para aprovação no curso.
Estagiário(a)
Vedações do Programa de Estágio
1.1 Vedações do estágio
- É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
“Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.” - É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação. Assim, o(a) estudante que ingressar na modalidade de estágio de graduação deverá concluir o curso de graduação e passar por um novo processo seletivo antes de ingressar no estágio de pós-graduação junto a este TJMG.
- O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
(…) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG. - Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
- Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
“Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
§ 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
§ 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.” - O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
- É vedada a extensão da jornada de atividades em qualquer situação, sendo proibida a compensação de horas de estágio não cumpridas.
- Se o estágio for extinto antes do término de sua vigência, por interesse do estudante, perderá ele os dias de recesso ainda não usufruídos, sendo vedada a indenização pelo valor correspondente.
Acessos e sistemas do TJMG
2.1 Já sou estagiário(a) do TJMG, como faço meu auto cadastro na Rede TJMG?
O número de matrícula deve ser informado com 7 dígitos, ou seja, você deverá desconsiderar o 5 ou E. Ex.: matrícula 50123456 deverá lançar 0123456.
Atenção! O cadastro será ativado em até 48 horas após sua realização.
Estágio presencial, híbrido e remoto
3.1 Preciso alterar o regime do estágio, o que deve ser feito?
Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:
- Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
- Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office, por exemplo.
- Supervisor(a) de estágio assina o documento
- Supervisor(a) de estágio envia o processo à COEST.
- COEST recebe e analisa o processo
- Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
- Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
- Supervisor(a) de estágio assina o documento.
- COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
- Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
- Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
- COEST registra ciência no processo SEI.
- COEST conclui o processo SEI na unidade.
Pronto! Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o(a) estagiário(a) estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.
Alteração de dados cadastrais
4.1 Caso haja alguma alteração em meus dados cadastrais como informações de contato, dados bancários, nome, etc, como solicitar a alteração junto à COEST?
Para isso, basta acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: “Pessoal” > “Atualizar Cadastro” atualizar os dados necessários e clicar em salvar.
Alerta! Todas as informações alteradas e/ou incluídas nesta tela são de inteira responsabilidade do(a) estagiário(a).
ATENÇÃO! Caso o seu e-mail tenha sido cadastrado incorretamente no momento da admissão, você não conseguirá finalizar o seu auto cadastro na Rede TJMG e acessar o Portal do Estágio. Para que possamos realizar a correção, você deve enviar um e-mail para o endereço .
AVISO: Em se tratando de alteração do nome de registro civil, é necessário que o(a) estagiário(a) acesse o seu login de usuário externo do SEI-TJMG e inicie um novo peticionamento eletrônico SEI do tipo “COEST – Alteração de Dados Cadastrais do(a) Estagiário(a)”.
É importante que o(a) estudante tenha em mãos:
Documento de comprovação de alteração do nome de registro civil
- Comprovante de situação cadastral regular da Receita Federal
- É possível emitir o documento pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Confira o passo a passo para abertura do processo SEI na cartilha.
Solicitação de documentos comprobatórios do estágio
5.1 Certidão de estágio
Acesse o Portal e confira os documentos disponíveis!
Caso o seu estágio já tenha encerrado, você já não tem mais acesso ao Portal do Estágio. Basta enviar um e-mail para o endereço e solicitar a emissão do documento.
5.2 Termo de compromisso e plano de estágio
5.3 Informe de Rendimentos
Já os(as) estagiários(as) desligados(as), poderão solicitar o Informe de Rendimento pelo endereço eletrônico . Basta informar o nome completo, CPF e o ano de referência.
Portal do Estágio
6.1 Portal do Estágio
O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a). O acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:
- Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
- Consulta ao espelho de ponto;
- Consulta aos dias de recesso cadastrados;
- Cadastro de dia de prova;
- Consulta aos afastamentos cadastrados;
- Consulta às dispensas de ponto cadastradas;
- Atualização cadastral;
- Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte e horas ativas.
Confira a cartilha do Portal do Estágio:
Frequência e Pagamento
7.1 Qual é o período de apuração de frequência?
É importante ressaltar que quaisquer correções de anomalias geradas no registro do ponto devem ser tratadas até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
7.2 Como deve ser feito o registro do ponto pelo(a) estagiário(a)?
Conforme a Portaria Conjunta nº 297/2013 é necessário que o(a) estagiário registre o ponto duas vezes, a primeira no início da jornada e a segunda ao término da jornada de estágio.
Atenção! Em se tratando de estágio remoto ou híbrido o(a) estagiário(a) não deverá registrar o ponto eletrônico nos dias que realizar a jornada a distância, ficando a cargo do(a) supervisor(a) de estágio realizar o lançamento da dispensa de ponto para estes dias por meio do Portal do Estágio.
Verifique mais informações por meio da cartilha do(a) estagiário(a).
7.3 Como deve ser feito o acompanhamento do registro de ponto?
Vale lembrar que todo o acompanhamento do registro do ponto, assim como o de anomalias, deve ser realizado em um trabalho conjunto do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
7.4 O que são lançamentos de frequência?
- Dia de prova
- Recesso
- Afastamentos:
- Abono por convocação judicial/policial
- Cárcere
- Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
- Licença luto
- Licença para doação de sangue
- Licença saúde
- Dispensa de ponto:
- Participação em cursos / seminários / congressos
- Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
- Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
- Alteração de ponto:
- Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
- Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio, se torna uma anomalia ao término do período do ponto.
A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa.
7.5 O que são anomalias no espelho de ponto?
A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COEST como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.
7.6 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?
Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição de pagamento no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:
- SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
- SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”;
- SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
- COEST recebe o processo na unidade;
- COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
- COEST arquiva o processo.
7.7 Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, o que deve ser feito?
O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:
- Dia de prova
- Recesso
- Afastamentos:
- Abono por convocação judicial/policial
- Cárcere
- Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
- Licença luto
- Licença para doação de sangue
- Licença saúde
- Dispensa de ponto:
- Participação em cursos / seminários / congressos
- Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
- Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
- Alteração de ponto:
- Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
- Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio.
7.8 Como funciona o dia de prova?
Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.
Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.
7.9 Como registrar no Portal do Estágio o dia de prova?
Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:
7.10 O(a) estagiário(a) do TJMG tem direito a férias?
De acordo com a Portaria Conjunta n° 297 Art. 28 “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias corridos, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo que parte deste período deverá coincidir com os feriados previstos no inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, qual seja, de 20 de dezembro a 6 de janeiro.”
7.11 Como solicito os dias de recesso?
O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).
O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.
Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso.
7.12 O que são afastamentos de estágio?
De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, em seu art. 31, as faltas em casos de doenças, falecimento de cônjuge, de filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos a contar da ocorrência do óbito, em virtude de doação de sangue e/ou em caso de convocação de autoridade judicial ou policial, são afastamentos abonáveis no ponto do(a) estagiário(a) desde que seja apresentado o documento comprobatório.
7.13 Quais são os tipos de afastamento de estágio?
- Licença saúde (atestado médico)
- Doação de Sangue
- Luto
- Compensação dias trabalhados na Justiça Eleitoral
- Convocação judicial/policial
- Cárcere
7.14 Como registrar os afastamentos?
Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em “Salvar” e pronto!
Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:
Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrário será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COEST do afastamento.
Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.
Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salvaguarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.
7.15 Como funciona a suspensão de estágio?
Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.
7.16 Em quais situações posso solicitar a suspensão de estágio?
Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.
7.17 Como solicito a suspensão de estágio?
- O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
- No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do(a) estagiário(a).
- Incluir o “Formulário – Suspensão de Estágio”, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a).
Observação: Quando se tratar de suspensão de estágio para substituição de pessoal é necessário que seja liberada a assinatura externa para o e-mail do(a) estagiário(a), que ao assinar o documento se responsabiliza a informar à DEARHU sobre descontos em folha de pensão alimentícia e/ou desconto judicial. - Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.
ATENÇÃO! Caso o período de suspensão de estágio seja prorrogado, deve ser incluído novo Formulário – Suspensão de Estágio no mesmo processo iniciado.
7.18 Qual é a data do pagamento da bolsa de estágio?
7.19 O que é um pagamento rejeitado? Como resolver?
Em se tratando de estagiários(as) ativos(as), a atualização dos dados pode ser realizada por meio do Portal do Estágio. O(a) estagiário(a) deverá acessar o seu login do Portal do Estágio e seguir o caminho: “Pessoal” > “Atualizar Cadastro” atualizar os dados necessários e clicar em salvar. Em seguida, o(a) estagiário(a) deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico comunicando que a alteração dos dados foi realizada no Portal do Estágio.
Em se tratando de estagiários(as) desligados(as), mais informações podem ser obtidas junto ao endereço eletrônico .
Remanejamento
8.1 O que é o remanejamento de estágio?
8.2 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?
“Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários(as) mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do(a) estagiário(a), com fins pedagógicos ou administrativos.”
8.3 O que devo saber antes de solicitar o remanejamento?
Para realizar o remanejamento é desejável que o(a) estagiário(a) não esteja próximo ao fim do término previsto no Termo de Compromisso.
Além disso, em determinadas situações é possível o remanejamento de estágio entre comarcas.
Confira abaixo a regra geral:
- Estagiário(a) aprovado(a) em seleção pública;
- Autorização concedida da supervisão de estágio atual;
- Disponibilidade de vaga de estágio no setor de interesse da comarca;
- Lista de candidatos(as) classificados(as) na seleção pública esgotada na comarca de interesse;
- Concordância do setor de interesse em receber o(a) estagiário(a) remanejado(a).
8.4 Sou estagiário(a) do TJMG e quero mudar de setor. Qual é o procedimento para solicitar o remanejamento?
Ao preencher o formulário a COEST tem ciência do seu pedido e seu currículo entrará para um banco de dados. Assim, quando algum setor do TJMG solicitar o remanejamento do(a) estagiário(a), realizamos a análise dos currículos disponíveis e encaminhamos os estudantes com o perfil solicitado pelo setor.
8.5 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?
Atenção! O(a) estagiário(a) também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo assinar o novo Plano de Estágio de Remanejamento. Consulte o passo a passo disponível na cartilha.
Prorrogação de estágio e alterações contratuais
9.1 O que é prorrogação de estágio?
Em conformidade com o estabelecido no Art. 5° da Portaria Conjunta 297/2013, o tempo máximo da duração do estágio não poderá exceder o período de 2 anos, exceto quando se tratar de estágio para pessoa com deficiência.
9.2 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?
“Poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.”
9.3 Como solicito a prorrogação do meu estágio?
O(a) supervisor(a) de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.
Fica a cargo do(a) estudante a inclusão da declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio.
Caso o(a) estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.
A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.
Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.
9.4 Vou mudar de instituição de ensino, o que devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?
Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COEST elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.
Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.
Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:
- Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”;
- Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
- Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
- Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
- Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COEST;
- Pronto! A COEST receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino.
Desligamento
10.1 O que fazer ao término do meu estágio?
O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.
Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.
10.2 Como assinar o documento "Formulário-Termo de Realização de Estágio e relatório de atividades?
Para que você possa assinar o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades” você deverá acessar seu login de usuário externo e assinar o documento disponibilizado pelo supervisor de estágio.
Caso você ainda não seja cadastrado no SEI como usuário externo, é necessário que você se cadastre no SEI como usuário externo pelo link: sei.tjmg.jus.br/usuario_externo.
É necessário ainda ativar o seu cadastro. Para isso, envie um e-mail para o endereço e informe:
- Motivo do cadastro (assinatura de documento de estágio – Termo de Realização de Estágio);
- Nome completo;
- CPF.
10.3 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?
Atenção! As assinaturas do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) são obrigatórias no formulário de desligamento antecipado.
ALERTA IMPORTANTE! Caso o(a) estagiário(a) ainda disponha de dias de recesso, orientamos que os dias sejam usufruídos antes da data solicitada para o desligamento.
No processo, o(a) supervisor(a) de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser emitido ao término do estágio, seja antecipado ou não.
Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:
Supervisor(a) de estágio
Supervisão de estágio
1.1 O ato da supervisão de estágio
O estágio no Tribunal de Justiça de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção de estudantes com deficiência, que têm direito de permanecer no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino. Em se tratando de estudantes admitidos por contrato temporário, a duração máxima do estágio é de 1 ano.
Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.
Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.
1.2 Responsabilidades da supervisão de estágio
- Elaborar e assinar o Plano de Estágio;
- Acompanhar as atividades de estágio;
- Proporcionar um ambiente de aprendizado e desenvolvimento profissional para o(a) estagiário(a);
- Sempre que possível, realizar reuniões com foco em feedback ao estagiário(a);
- Acompanhar frequência do(a) estagiário(a);
- Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir da redução de jornada de estágio em dias de prova;
- Garantir ao estagiário(a) o direito de usufruir aos dias de recesso;
- Responsabilizar-se pelo envio do desligamento antecipado, sendo que quaisquer danos causados ao erário por negligência do(a) supervisor(a) na condução do estágio serão devidamente cobrados.
- Enviar o Termo de Realização do Estágio ao término do estágio.
1.3 Alteração de supervisão de estágio
Caberá ao novo supervisor de estágio incluir a solicitação de alteração de supervisão e enviar o processo SEI à COEST.
Para que seja possível alterar a supervisão de estágio, deve ser enviado um processo SEI por estagiário(a).
Confira o passo a passo abaixo:
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inicia o processo sei do tipo “COEST – Alteração de Supervisor de Estágio”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL inclui no processo o formulário “Formulário-Alteração de Supervisor(a) de Estágio – Avaliação Periódica”
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL preenche todos os campos do formulário
SUPERVISOR DE ESTÁGIO ATUAL assina o formulário e envia o processo SEI para unidade COEST
COEST recebe o processo e inclui o documento “Formulário-Plano de Estágio”
COEST disponibiliza o “Formulário-Plano de Estágio” em bloco de assinatura para assinatura da nova supervisão
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO preenche todos os campos do “Formulário-Plano de Estágio”
NOVO SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para unidade COEST
COEST realiza a alteração de supervisão de estágio
Pronto!
1.4 Supervisor de estágio temporário
O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessário a abertura de um processo SEI para que a COEST registre a supervisão temporária no sistema.
Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.
Confira a cartilha do Portal do Estágio e confira o passo a passo:
Vedações do Programa de Estágio
2.1 Vedações do estágio
- É vedado o estágio voluntário junto ao TJMG, conforme previsto no art. 7º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013, sendo permitido somente o estágio remunerado nos moldes previstos na referida portaria:
“Art. 7º – É vedada a concessão de estágio não remunerado na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nas demais unidades jurisdicionais e organizacionais da Justiça de Primeira Instância.” - É vedada a transformação do estágio de graduação para pós-graduação.
- O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá acumular carga horária de estágio e/ou relação de trabalho com outras instituições;
(…) tendo em vista a previsão de carga horária máxima constante na Lei nº 11.788/08 – Lei de Estágio, a qual é integralmente alcançada a partir do estágio no TJMG. - Não poderão ingressar no programa de estágio do TJMG estudantes que integrem o quadro de pessoal do TJMG e da Justiça de 1ª Instância do Estado. Ou seja, estudantes que atuam como servidor(a), terceirizado(a), Juiz(a) leigo(a) e ou auxiliar de justiça, como perito(a) e tradutor(a), por exemplo, não poderão iniciar o estágio até que o seu vínculo atual com este TJMG seja encerrado.
- Não poderão ingressar no programa de estágio estudantes que possuem relação familiar ou de parentesco, até o terceiro grau, com desembargadores, juízes e servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, vinculados ao Poder Judiciário, nos moldes do art. 8º, §1º, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
“Art. 8º – Não serão admitidos como estagiários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado:
§ 1º – Os estudantes que forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrado do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeiro Grau, se aprovados na seleção pública, não poderão exercer o estágio perante a pessoa definida neste parágrafo.
§ 2º – O estudante deverá declarar que não possui qualquer dos vínculos mencionados no “caput” deste artigo.” - O(a) estudante que ingressar no programa de estágio do TJMG não poderá exercer advocacia ou possuir vínculo profissional com associação e/ou escritório de advocacia.
Estágio presencial, híbrido e remoto
3.1 Como alterar o regime do estágio?
Para formalizar a alteração da forma de realização do estágio é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio inicie um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”, conforme o passo a passo abaixo:
- Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”.
- Supervisor(a) de estágio inclui um documento do tipo “Solicitação”, solicitando a alteração da forma do estágio para o estágio em home office, por exemplo.
- Supervisor(a) de estágio assina o documento
- Supervisor(a) de estágio envia o processo à COEST.
- COEST recebe e analisa o processo
- Inclui um novo “Formulário – Plano de Estágio”
- Supervisor(a) de estágio preenche o novo “Formulário – Plano de Estágio”, indicando a possibilidade de exercer as atividades do estágio de forma remota sem o comprometimento da supervisão do estágio.
- Supervisor(a) de estágio assina o documento.
- COEST realiza a liberação de assinatura do “Formulário – Plano de Estágio” para o estagiário.
- Estagiário(a) assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
- Instituição de ensino assina o “Formulário – Plano de Estágio”.
- COEST registra ciência no processo SEI.
- COEST conclui o processo SEI na unidade.
Com o Formulário – Plano de Estágio regularizado o(a) estagiário(a) estará apto para iniciar suas atividades de estágio supervisionado em home office.
Portal do Estágio
4.1 Portal do Estágio
O Portal do Estágio dispõe de dois perfis de acesso, sendo um destinado ao supervisor(a) de estágio e o outro destinado ao estagiário(a). O acesso do(a) estagiário(a) conta com as funções de:
- Consulta aos dados pessoais e aos dados do(a) supervisor(a) cadastrado(a);
- Consulta ao espelho de ponto;
- Consulta aos dias de recesso cadastrados;
- Cadastro de dia de prova;
- Consulta aos afastamentos cadastrados;
- Consulta às dispensas de ponto cadastradas;
- Atualização cadastral;
- Emissão de declaração de estágio com os valores de bolsa de estágio e auxílio transporte e horas ativas.
Confira a cartilha do Portal do Estágio:
Frequência e Pagamento
5.1 Como funciona o registro de ponto de estágio?
O registro do ponto para os(a) estagiários(as) do Programa de Estágio deve ser realizado eletronicamente por meio do Portal do Estágio, sendo dever do(a) estagiário(a) registrar o início e término da jornada de estágio.
Atenção! Em se tratando de estágio remoto ou híbrido o(a) estagiário(a) não deverá registrar o ponto eletrônico nos dias que realizar a jornada a distância, ficando a cargo do(a) supervisor(a) de estágio realizar o lançamento da dispensa de ponto para estes dias por meio do Portal do Estágio.
Verifique mais informações por meio da cartilha do(a) supervisor(a) de estágio.
5.2 Como deve ser feito o acompanhamento do registro de ponto?
Vale lembrar que todo o acompanhamento do registro do ponto, assim como o de anomalias, deve ser realizado em um trabalho conjunto do(a) supervisor(a) de estágio e do(a) estagiário(a) por meio do Portal do Estágio até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
5.3 O que são anomalias no espelho de ponto?
A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COEST como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.
5.4 Como tratar as anomalias do espelho de ponto?
Para que o(a) estagiário(a) receba o valor descontado como uma reposição no período seguinte é necessário que o(a) supervisor(a) de estágio abra um processo SEI, conforme a orientação abaixo:
- SUPERVISOR DE ESTÁGIO inicia um novo processo SEI do tipo: “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”;
- SUPERVISOR DE ESTÁGIO inclui, preenche e assina o “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”;
- SUPERVISOR DE ESTÁGIO envia o processo SEI para a unidade COEST;
- COEST recebe o processo na unidade;
- COEST realiza os devidos lançamentos no Sistema de Estagiários;
- COEST arquiva o processo.
Confira a cartilha abaixo:
5.5 Caso sejam registradas faltas e atrasos durante o período de frequência, o que deve ser feito?
O supervisor deve avaliar os acontecimentos do período e lançar os registros de frequência, sendo eles:
- Dia de prova
- Recesso
- Afastamentos:
- Abono por convocação judicial/policial
- Cárcere
- Compensação dias trabalhados na justiça eleitoral
- Licença luto
- Licença para doação de sangue
- Licença saúde
- Dispensa de ponto:
- Participação em cursos / seminários / congressos
- Parcial (necessário apenas um registro de ponto)
- Home-office (para os dias em que o(a) estagiário da modalidade híbrida ou remota desempenhar suas atividade supervisionadas em casa)
- Alteração de ponto:
- Invalidada (caso sejam registrados mais de 2 pontos no dia. Ex.: 2 pontos de entrada e 1 ponto de saída OU caso seja necessário lançar uma licença saúde)
- Abonada (caso o(a) estagiário esqueça de registrar os pontos do dia)
Deve ser realizado um esforço conjunto do(a) supervisor(a) e do(a) estagiário(a) para que a gestão do ponto seja efetiva e aconteça até o 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto. O objetivo é que todos os lançamentos sejam feitos corretamente no Portal até a data limite do 2º dia útil subsequente ao fechamento do período do ponto.
Caso estes lançamentos não sejam realizados dentro do prazo estipulado, haverá o desconto no pagamento dos valores de bolsa e auxílio transporte do(a) estagiário(a) e a reposição dos valores ocorrerá mediante abertura de processo SEI pelo(a) supervisor(a) de estágio.
5.6 Como funciona o dia de prova?
Para registrar o dia de prova, o(a) próprio(a) estagiário(a) deverá acessar o Portal do Estágio e registrar o lançamento.
Para os casos que ultrapassem o limite de 15 dias por semestre, o(a) supervisor(a) de estágio poderá enviar a solicitação de registro por meio de processo SEI, do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.
5.7 Como registrar os dias de recesso?
O registro dos dias de recesso deverá ser feito pelo supervisor de estágio por meio do Portal do Estágio (Rede TJMG > Pessoal > Estagiários > Portal do Estágio).
O lançamento do recesso deve ser efetuado antes da data prevista para o fechamento da apuração de frequência referente ao período em que ocorreu o recesso.
Confira a cartilha com o passo a passo para o lançamento do recesso:
5.8 Como registrar os afastamentos?
Para isso, o(a) supervisor(a) deve acessar o Portal do Estágio com seu login e senha, selecionar o(a) estagiário(a), selecionar o tipo de afastamento, clicar em “Salvar” e pronto!
Confira o passo a passo completo na cartilha abaixo:
Os afastamentos devem ser registrados no Portal dentro do período de frequência aberto, caso contrário será necessário a abertura de um processo SEI para comunicação tardia à COEST do afastamento.
Neste caso, o(a) supervisor(a) deve iniciar um processo SEI do tipo “COEST – Ocorrências Mensais Estagiários”, junto do “Formulário – Correção de Anomalias no Espelho do Ponto – Estagiários(as)”.
Atenção! É de responsabilidade do(a) estagiário(a) a salvaguarda do documento comprobatório de afastamento, sendo que, caso solicitado, o mesmo deverá apresentar o documento original.
5.9 Como funciona a suspensão de estágio?
Observados o interesse e a conveniência administrativa, o estagiário poderá se afastar para realização de intercâmbio e para assumir, em substituição, cargos comissionados no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
§ 1º O afastamento a que se refere o “caput” deste artigo não excederá a 6 (seis) meses e incidirá no cômputo da duração do estágio a que se refere o art. 5º desta Portaria Conjunta.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá substituição de estagiário que se enquadrar nas situações arroladas neste artigo.
§ 3º Após o prazo de afastamento, o estagiário retornará à vaga de sua última lotação.
[…]§ 6º Os pagamentos da bolsa de estágio e de todos os benefícios correspondentes serão interrompidos durante o período de afastamento das atividades de estágio.
§ 7º Para fins de contagem de tempo de estágio, será considerado o efetivo exercício das atividades de estágio, não sendo computado o período de afastamento.
Intercâmbio: O pedido de afastamento para realizar intercâmbio deverá ser feito pelo estagiário e encaminhado à COEST, com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da justificativa e da documentação pertinente, com expressa autorização do superior hierárquico mais elevado da área, devendo o afastamento ser de no mínimo 15 dias.
Substituição em cargos comissionados: No caso de afastamento do estágio em razão de designação para o exercício de cargo em comissão, a nomeação deverá ser imediatamente comunicada à COEST pelo supervisor de estágio ou pelo responsável pelo setor de lotação do estagiário.
5.10 Como solicito a suspensão de estágio?
- O supervisor de estágio deve iniciar um processo do tipo “COEST – SUSPENSÃO DE ESTÁGIO”.
- No campo “Especificação”, informar o número de matrícula e o nome do(a) estagiário(a).
- Incluir o “Formulário – Suspensão de Estágio”, que deve ser preenchido e assinado pelo(a) supervisor(a).
Observação: Quando se tratar de suspensão de estágio para substituição de pessoal é necessário que seja liberada a assinatura externa para o e-mail do(a) estagiário(a), que ao assinar o documento se responsabiliza a informar à DEARHU sobre descontos em folha de pensão alimentícia e/ou desconto judicial. - Enviar o processo à unidade COEST imediatamente, observando o período de apuração de frequência.
ATENÇÃO! Caso o período de afastamento seja prorrogado, deve ser incluído novo formulário de Afastamento do Estágio no mesmo processo iniciado.”
Remanejamento
6.1 Quais os critérios para o remanejamento do(a) estagiário(a)?
“Poderá ser autorizado o remanejamento ou a permuta entre estagiários mediante requerimento dirigido à COEST, devidamente fundamentado.
§ 1º O requerimento para remanejamento a que se refere o ”caput” deste artigo deverá conter a anuência do setor de origem e estar acompanhado do plano de estágio emitido pelo setor de destino.
§ 2º Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, a COEST poderá promover o remanejamento do estagiário, com fins pedagógicos ou administrativos.”
6.2 Como iniciar o proceso SEI para o remanejamento?
Atenção! O estagiário também possui sua participação no processo de remanejamento, devendo observar o passo a passo disponível na cartilha.
Prorrogação de estágio e alterações contratuais
7.1 Quais os critérios para a prorrogação de estágio?
“Poderá ser celebrado novo Termo de Compromisso ou aditivo nas seguintes hipóteses:
I – enquanto o estudante estiver matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que em cursos sucessivos;
II – caso o estudante não conclua o curso na data prevista inicialmente no Termo de Compromisso;
III – pela transferência do estagiário para outra instituição de ensino.”
7.2 Como deve ser realizado o pedido de prorrogação de estágio?
O supervisor de estágio deve incluir no processo SEI o documento “Formulário – Pedido de Prorrogação de Termo de Compromisso”, com a indicação do prazo a ser prorrogado o tempo de estágio.
Fica a cargo do estudante a inclusão de uma declaração de matrícula atualizada, nos termos da portaria de estágio, por meio do peticionamento intercorrente.
Caso o estudante tenha alguma disciplina pendente junto ao curso, é preciso enviar também o histórico escolar e a grade curricular vigente, via peticionamento intercorrente.
A COEST analisará a solicitação da prorrogação considerando o tempo máximo de estágio, o tipo de recrutamento e o vínculo com a instituição de ensino.
Será emitido um novo plano de estágio e um novo termo de compromisso.
7.3 Vou mudar de instituição de ensino e/ou curso, o que eu devo fazer em relação ao meu termo de compromisso de estágio?
Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COEST elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.
Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.
Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:
- Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo “COEST – DOCUMENTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO”;
- Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
- Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
- Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
- Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COEST;
- Pronto! A COEST receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino.
Desligamento
8.1 O que fazer ao encerramento do termo de compromisso do(a) estagiário(a) que supervisiono?
O documento deve ser preenchido e assinado pelo supervisor de estágio. O Supervisor de estágio deve também realizar a liberação de assinatura externa para o estagiário.
Importante! O documento só é válido quando possui as duas assinaturas, a do supervisor de estágio e a do estagiário.
8.2 Como solicito o desligamento antecipado do estágio antes da data prevista no meu termo de compromisso?
No processo, o supervisor de estágio deve incluir também o documento “Formulário-Termo de Realização de Estágio e Relatório de Atividades”. De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, esse é um documento obrigatório a ser expedido ao término do estágio, seja antecipado ou não.
Confira a cartilha de desligamento e confira o passo a passo para emissão dos documentos obrigatórios:
Instituição de ensino
Cadastro de instituição de ensino
1.1 Como é feito o cadastro da instituição de ensino?
- CNPJ, razão social e endereço da instituição mantenedora;
- CNPJ do campus responsável pelo cadastro;
- Registro de autorização da instituição de ensino pelo MEC;
- Cadastro do representante legal da instituição de ensino como usuário externo no SEI.
Será necessário também que, os responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio providenciem seus respectivos cadastros como usuário externo no SEI e forneçam ao responsável pela instituição a documentação necessária. No momento indicado pela COEST, será necessário ainda assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal”.
1.2 Quem deve iniciar o cadastro da instituição e dos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio?
Caberá aos responsáveis pelas assinaturas nos documentos para estágio apenas fornecer os documentos necessários e assinar o “Formulário – Cadastro de Instituição de Ensino e Representante Legal” no momento indicado pela COEST.”
1.3 Preenchi de forma incorreta o "Formulário - Cadastro de Instituição de Ensino Superior e Representantes", como faço para retificar as informações?
Basta preencher, imprimir, assinar e digitalizar o formulário e envio por meio do peticionamento intercorrente. Clique aqui e acesse o formulário.
Atualização do cadastro
2.1 Como é realizada a alteração do cadastro?
A COEST ficará responsável por enviar um e-mail com o alerta do “vencimento” do cadastro.
Confira a cartilha com o passo a passo completo para a atualização do cadastro: