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Início » Encontro entre Policiais do Setarin e Escrivães das Varas Criminais e Execuções Criminais da Capital e Região Metropolitana

Encontro entre Policiais do Setarin e Escrivães das Varas Criminais e Execuções Criminais da Capital e Região Metropolitana

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Convocação

Modalidade: Presencial

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, comunicamos que estão convocados, para o Encontro entre Policiais do Setor de Arquivos e Informações Policiais – Setarin e Escrivães das Varas Criminais e Execuções Criminais da Capital e Região Metropolitana, os servidores constantes na listagem abaixo.

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Escrivães e servidores das Varas Criminais da Capital e Região Metropolitana.

2. OBJETIVOS: Ao final esta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de padronizar os procedimentos das varas criminais conjuntamente com o SETARIN, possibilitando desta forma a soltura mais rápida e efetiva da parte que obteve o benefício da soltura.

3. DATA DO CURSO: 18 de junho de 2019.

4. HORÁRIO: 08h30 às 17h30.

5. LOCAL: Auditório do Anexo I do TJMG – Rua Góias, 229, Centro – BH-MG.

6. NÚMERO DE VAGAS: 96

7. CARGA HORÁRIA: 8 (oito) horas.

8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 14/06/2019 a 17/06/2019.

9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante convocado para o curso deverá acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes. Na página, selecionar o botão relacionado à turma para realizar sua inscrição. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.

10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 As vagas serão preenchidas conforme listagem abaixo dos servidores convocados.
10.2 Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 17/06/2019, após às 15h.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 17 de junho de 2019, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
11.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de frequência efetiva na ação educacional interna. (Portaria Conjunta nº 360/2014).
O certificado de participação estará disponível no link http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir do dia 24/06/2019, após às 18h.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

15. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça do TJMG.

16. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008) para os servidores convocados da região metropolitana de Belo Horizonte.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 4.679,96
• Despesas com honorários de instrutores
• Despesas com organização, logística e montagem do evento.

18. ORIGEM DA RECEITA: Saldo da dotação orçamentária 2109 – “formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento contínuo de pessoas”.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 Ao final do curso e após o recebimento da lista de presença, a Escola Judicial, por meio da COFINT, encaminhará, para os setores responsáveis do TJMG, a lista com os nomes dos servidores presentes para o devido abono de ponto.
19.2 – A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
19.2 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT- Tel.: (31) 3247-8967.

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