4ª retificação: Alteração na lista dos Magistrados e servidores convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMG, Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, a EJEF comunica que estarão abertas as inscrições do Curso Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, do cargo de Analista Judiciário, especialidades Psicólogo e Assistente Social, que atuem nas Varas Criminais ou da Infância e Juventude do TJMG, pertencentes às comarcas que terão prioridades na instalação das salas depoimento especial, conforme Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, indicados pela COINJ, conforme lista ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se que o aluno seja capaz de desenvolver a prática de realização da escuta especial de crianças e de adolescentes em situação de violência seguindo as determinações da Lei nº 13.431, sancionada no dia 4 de abril de 2017.
3. DOCENTES:
Flávio Umberto Moura Schmidt: Juiz de Direito da Comarca de Muzambinho.
Marixa Fabiane Lopes Rodrigues: Juíza de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente.
Márcia Maria Borba Lins da Silva: Analista Judiciária da Área de Apoio Especial em Serviço Social do TJDFT.
Reginaldo Torres Alves Júnior: Analista Judiciário da Área de Apoio Especializado em Psicologia do TJDFT.
4. MODALIDADE: Semipresencial, com tutoria e realização de uma aula presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. EaD com tutoria:
Unidade 1 – Normativa aplicável à criança e ao adolescente vítimas de violência e diretrizes de seu atendimento.
Unidade 2 – O abuso e os processos psíquicos da criança vítima.
Unidade 3 – A entrevista forense.
Unidade 4 – O depoimento especial na sistemática processual brasileira.
5.2. Parte presencial:
Introdução à intervenção ética e técnica no Depoimento Especial.
Tema da aula: Oficina participativa no Estágio I e II do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30 de maio a 7 de julho de 2023.
6.1. No dia 7 de julho de 2023, haverá um encontro presencial na EJEF para a realização da atividade final do curso, no horário das 8h30 às 12h30 e das 14 às 18h.
7. CARGA HORÁRIA: 40 horas, sendo 32h na modalidade a distância e 8h na modalidade presencial.
8. NÚMERO DE VAGAS: 80
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. No sistema SIGA, a partir das 14h do dia 18 de maio até as 14h do dia 24 de maio de 2023, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2205 ;
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
9.4. Serão excluídas:
9.4.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
9.4.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14h do dia 26 de maio de 2023.
9.6. A(o) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
9.7. A(o) participante inscrita(o) se compromete a não registrar, por qualquer meio, escrito ou digital, os vídeos de Depoimento Especial utilizados no curso, em conformidade com o art. 24 da Lei 13.431/2017.
9.8. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes dos itens 9.1 a 9.3.
9.9. O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
9.10. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h59min da data de término do curso.
10. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução nº 813/2016, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
10.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
10.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
10.3 A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR 2, em um mesmo processo.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS:
11.1. Caso as magistradas e os magistrados convocadas(os) não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 23 de maio de 2023, com as informações abaixo:
● No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
● No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo da magistrada ou do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
● É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E DOS SERVIDORES:
12.1. A impossibilidade de participação de convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de maio de 2023, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
● Motivo da não participação;
● e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º. Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5. Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo da servidora ou do servidor convocados, a EJEF comunicará a impossibilidade de participação à gestora imediata ou ao gestor imediato, podendo esta(e) considerar a ausência na avaliação de desempenho da servidora ou do servidor.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) aluna(o) e consultado, preferencialmente, diariamente;
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Computador com acesso ao YouTube.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: A(O)s aluna(o)s são aprovada(o)s e certificada(o)s no curso se obtiverem o mínimo de 75% de aproveitamento nas atividades do curso. Os alunos deverão comparecer ao encontro presencial para a realização da atividade final, conforme cronograma divulgado no item 6.1 deste edital.
14.1. O certificado poderá ser consultado/retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do Estudante, a partir do dia 20/7/2023.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, dentre outros temas.
16. PRAZO PARA SALVAR / IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: A(O) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual isso não será mais possível.
17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
18. ENFAM: Informamos que o curso está credenciado na ENFAM, por meio da Portaria de Credenciamento de Curso Compartilhado de n. 229, de 27 de julho de 2022.
19. AUTORIA DO CONTEÚDO: O conteúdo do curso foi desenvolvido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira – ENFAM e compartilhado com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, por meio da Portaria de Credenciamento de Curso Compartilhado nº 9, de 05 de junho de 2019. .
20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 147.002,00 (cento e quarenta e sete mil e dois reais), que abrangem:
20.1. Despesas com honorários de docentes internos;
20.2. Despesas com contratação de docente externo;
20.3. Despesas com logística;
20.4. Despesas com diárias.
21. ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções do cargo e não será pontuado, para fins de processo classificatório de promoção vertical, conforme disposto na Resolução conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
22.2.Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.3. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação II – COFOR II, por meio do no ícone “Fale Conosco” do endereço www.siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail ou telefones: (31) 3247- 8964, 8842, 8450.
22.4. Edital publicado originalmente em: 16 de maio de 2023.