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Início » Curso de Depoimento Especial – T5

Curso de Depoimento Especial – T5

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Republicação por retificação no edital

Modalidade semipresencial

CONVOCAÇÃO

De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, estão convocados para o curso Depoimento Especial, credenciado pela ENFAM, os magistrados e servidores listados, conforme informado abaixo:

1. OBJETIVO:
Ao final da ação educacional, espera-se que magistrados e servidores sejam capazes de atuarem adequadamente no depoimento especial de crianças e adolescentes em situação de violência e de conduzirem melhor os processos judiciais que tratam do tema.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de:
• Analisar as inovações da Lei 13.431/2017.
• Identificar os conceitos fundamentais de violência.
• Reconhecer as dimensões de gênero no depoimento especial.
• Identificar os diferentes papéis no trabalho da equipe multidisciplinar.
• Construir perguntas adequadas aos processos de memória e a cada fase do desenvolvimento humano.
• Reconhecer os tipos de protocolos de entrevistas forenses existentes na literatura e as justificativas de suas escolhas.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Unidade I – Depoimento Especial em Minas Gerais
• Unidade II – Ética e técnica na intervenção multidisciplinar
• Unidade III – Memória e desenvolvimento humano na entrevista forense
• Unidade IV – Protocolos de entrevista forense
• Unidade V – Fundamentos do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF)
• Unidade VI – Fases do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF)

4. MODALIDADE DE ENSINO: semipresencial.

5. CRONOGRAMA:

 INSCRIÇÕES EAD PRESENCIAL
Ambientação Estudo a distância Fórum com Tutor Sala da EJEF
Turma 5 01/04 a 05/04 08 a 11/04 12 a 22/04 23 a 30/04 21 e 22/05

6. CARGA HORÁRIA: 28 horas/aula, sendo 10 horas em EAD e 18 horas presenciais.

7. HORÁRIO DA ETAPA PRESENCIAL: 8h às 18h

8. LOCAL: EJEF (Rua Guajajaras, 40 / 17º andar – Centro).

9. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
Magistrados e servidores do cargo técnico judicial, especialidade: Psicólogo e/ou Assistente Social, conforme lista abaixo:10. NÚMERO DE VAGAS: 40

Turma 5 – 21 e 22/05
MAGISTRADO SERVIDOR COMARCA
­­­­__________________ Analice Resende Afonso Araxá
__________________ Simone Araujo de Resende Araxá
__________________ Sheyla Susy Martins e Paiva Araxá
Leonardo Cohen Prado ____________________ Betim
____________________ Rosana Braga de Couto Betim
____________________ Shelley Mara de Souza Betim
Solange Procópio Xavier ____________________ Brasília de Minas
Eduardo Ferreira Costa ____________________ Brasília de Minas
____________________ Ivani Vieira de Almeida Franco Caratinga
Maria Clara Silva ____________________ Guanhães
Aline Damasceno Pereira de Sena ____________________ Guanhães
Nalbernard de Oliveira Bichara ____________________ Montes Claros
Eliseu Silva Leite Fonseca ____________________ Montes Claros
____________________ Leila Maria Sá Mota Montes Claros
____________________ Merielen Rodrigues Pacheco Montes Claros
____________________ Frank Hiromi Watanabe Patos de Minas
____________________ Gledson Régis Lobato Patos de Minas
José Henrique Mallmann ____________________ Poços de Caldas
____________________ Sônia Cristina de Jesus Adão Poços de Caldas
____________________ Alessandra Prado Xavier Poços de Caldas
____________________ Daniele Truculo Dias Poços de Caldas
____________________ Sandra Geralda Aparecida de Souza Silveira Poços de Caldas
Carlos César de Chechi e Franco Pinto ____________________ Pouso Alegre
____________________ Ana Maria Rosa Pouso Alegre
____________________ Ana Paula Ferreira de Oliveira Machado Pouso Alegre
____________________ Geane Santiago de Paula Amogila Pouso Alegre
____________________ Gislaine Cristina Machado Ribeirão das Neves
Irany Laraia Neto ____________________ Salinas
Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira ____________________ Viçosa
Cristiane Vieira Tavares Zampar ____________________ Guaxupé
Denes Ferreira Mendes ____________________ Três Corações
____________________ Marcela Silva Andrade Belo Horizonte
Rodrigo Martins Faria ____________________ João Pinheiro
Famblo Santos Costa ____________________ Governador Valadares
____________________ Dênia Maria Pinto da Veiga Guaxupé
____________________ Rosângela da Silva Três Corações
José Alexandre Marson Guidi ____________________ Ibiá
Herrmann Emmel Schwartz ____________________ Peçanha
____________________ Ana Paula Guerson Gonçalves Gouvea Leopoldina
____________________ Maria José Bretas Carvalho São João Evangelista

11. PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
De 01 a 04 de abril de 2019 (As inscrições serão abertas a partir das 10 horas do dia 01 e encerradas às 23h55 do dia 04).

12. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:

O participante deverá:

12.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur923 ;
12.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “cadastro”, presente no menu do topo da página.
12.4. Os inscritos estarão automaticamente convocados.

13. ACESSO AO CURSO:
O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.ead.tjmg.jus.br.
Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
a. Clicar no link “Acesso aos cursos” localize o curso e a turma, na sequência, clicar no link “Entrar”, que se encontra ao lado do nome do curso.
b. Digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: Para serem certificados, os participantes deverão obter o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais e o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades e a distância.

15. COORDENAÇÃO DO PROJETO: Coordenação de Formação Inicial – COFAC. Contato: (31) 3247- 8733 ou pelo e -mail .

16. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico (COPED).

17. DESENHO INSTRUCIONAL E SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) / Núcleo de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco

18. AUTORIA DO CONTEÚDO DA UNIDADE A DISTÂNCIA: Flávio Umberto Moura Schmidt, Juiz de Direito da Comarca de Muzambinho.

• ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 74.226,53 (setenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos)
• Despesas com palestrantes: passagens aéreas, hospedagens e honorários
• Despesas com organização, logística e montagem do evento
• Despesas com diárias

19. ORIGEM DA RECEITA: TJMG

20. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC. Contato: (31) 3247- 8733 ou pelo e-mail .

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

a. A impossibilidade de participação de servidor convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 4 de abril de 2019 por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.

b. Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

c. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
§5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

d. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item a.

e. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

f. Os magistrados convocados que não puderem comparecer também deverão se justificar por meio de e-mail a ser enviado até o dia 4 de abril de 2019, ao endereço eletrônico .

g. Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

h. Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Os pedidos de diárias e de reembolso de transporte deverão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Este curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, conforme Portaria nº. 244 de 12 de setembro de 2018.

A programação do curso está disponível na página da EJEF – www.ejef.tjmg.jus.br.

Outras informações podem ser obtidas na Coordenação de Formação Inicial – COFAC, pelo telefone 3247- 8733 ou pelo
e-mail .

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