De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJMG, a EJEF informa que será realizado o curso Capacitação em Conciliação – Turma 13, conforme abaixo especificado:
1 – OBJETIVOS: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de registrar o panorama histórico e legal dos métodos autocompositivos; aplicar as técnicas autocompositivas a fim de fortalecer a cultura da pacificação social; refletir sobre as maneiras de se perceber e trabalhar os conflitos; operar técnicas de comunicação não violenta e negociação; utilizar métodos consensuais de solução de conflitos para os casos aos quais se aplicam, com conhecimento sobre triagem de casos; conduzir as sessões de conciliação respeitando os princípios e regras da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, da Lei Federal nº 13140/2015 e do Código de Processo Civil.
2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
2.1. Servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, indicadas(os) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e Coordenação de Apoio à Atividade Judiciária – COAAJ, pré-selecionadas(os) ao final pelo NUPEMEC, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital;
2.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatas(os) pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os). A substituição de desistentes/excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela COAAJ ao NUPEMEC.
3 – METODOLOGIA: O curso é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática.
3.1. A etapa teórica é integralmente baseada na utilização da internet e com tutoria – isto é, a(o) estudante, através da internet, acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu percurso de aprendizagem, com a orientação de tutora ou tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da educação a distância – EAD;
3.2. A etapa prática, ou seja, o estágio supervisionado consiste em atendimentos de casos nos CEJUSCs e Juizados Especiais; durante esse período, a tutora ou o tutor da etapa teórica será a supervisora ou o supervisor da etapa prática para orientações e avaliação dos relatórios de atendimento que a(o) estudante irá postar no ambiente virtual.
4 – PERÍODO DO CURSO: 25 de outubro de 2021 a 21 de fevereiro de 2023.
4.1. ETAPA TEÓRICA: 25 de outubro a 7 de fevereiro de 2022, realizada a distância em ambiente virtual.
4.1.1. Entre os dias 20/12/2021 e 06/01/2022, durante o recesso forense no TJMG, haverá interrupção das atividades do curso;
4.1.2. A etapa teórica é dividida em 10 módulos, com duração de uma semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme cronograma constante no item 8 desta publicação;
4.1.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14 horas do dia 25/10/2021;
4.1.4. As atividades da etapa teórica serão encerradas às 23h59 do dia 7/02/2022.
4.2. ETAPA PRÁTICA: 21 de fevereiro de 2022 a 21 de fevereiro de 2023.
Estágio supervisionado – no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs e Juizados Especiais.
5 – CARGA HORÁRIA: 100 horas de curso (40 horas da etapa teórica + 60 horas do estágio supervisionado).
6 – NÚMERO DE VAGAS: 160
7 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
ETAPA TEÓRICA (40h)
7.1. Módulo 1 – Panorama histórico e legal dos métodos autocompositivos
7.2. Módulo 2 – Cultura da paz e métodos de solução de conflitos
7.3. Módulo 3 – Moderna teoria do conflito
7.4. Módulo 4 – Comunicação aplicada à resolução de conflitos
7.5. Módulo 5 – Teoria dos jogos
7.6. Módulo 6 – Fundamentos da negociação
7.7. Módulo 7 – Código de ética dos mediadores e conciliadores
7.8. Módulo 8 – O processo da conciliação
7.9. Módulo 9 – Preparação da mediação e declaração de abertura
7.10. Módulo 10 – O processo da mediação
ETAPA PRÁTICA (60h)
7.11. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs e Juizados Especiais por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.
8 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Módulo | Período de realização |
Publicação da Seção “Apresentação” e do “Fórum Tira-dúvidas” | 25/10 a 2/11/21 |
Módulo I – Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos | 3 a 9/11/21 |
Módulo II – Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos | 10 a 16/11/21 |
Módulo III – Moderna Teoria do Conflito | 17 a 23/11/21 |
Módulo IV – Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos | 24 a 30/11/ 21 |
Módulo V – Teoria dos Jogos | 1 a 8/12/21 |
Módulo VI – Fundamentos da Negociação | 9 a 17/12/21 |
Módulo VII – Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores | 7 a 13/1/22 |
Módulo VIII – Preparação da Sessão e Declaração de Abertura | 14 a 20/1/22 |
Módulo IX – O Processo da Conciliação | 21/1 a 27/1/22 |
Módulo X – O Processo da Mediação | 28/1 a 4/2/22 |
Atividade Final da Etapa Teórica | 28/1 a 7/2/22 |
8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima;
8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente ao(a) tutor(a), que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
9 – INSCRIÇÕES: 14 a 20 de outubro de 2021 (as inscrições serão abertas às 14h do dia 14/10/2021 e encerradas às 14h do dia 20/10/2021).
9.1. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA / EJEF, seguindo os passos:
9.2. Acessar o formulário disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1732;
9.3. Preencher e/ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e, após, clicar no botão Enviar pedido de inscrição;
9.4. Os campos CPF e senha serão utilizados, respectivamente, para login e senha, devendo ser anotados pela(o) servidora/servidor, como forma de lembrete;
9.5. Caso a(o) servidora/servidor necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar em Cadastro, presente no menu do topo da página;
9.6. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
9.7. Apenas as candidatas e os candidatos pré-selecionadas(os) terão suas inscrições deferidas. Portanto, se seu nome não se encontra na lista ao final desse edital, por favor, não se inscreva. Seu pedido será indeferido.
CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO
10 – SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
10.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
• diploma de graduação ou declaração de matrícula, no 3º ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
• certidão de quitação eleitoral (link para emissão: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);
• certidões dos distribuidores cíveis e criminais federal e estadual (links para emissão: https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ e http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true );
• carteira de identidade;
• cadastro de pessoas físicas – CPF;
• comprovante de endereço.
10.2. Serão excluídos(as) aqueles(as) que:
• compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que esse e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do(a) estudante;
• não pertencerem ao público deste curso;
• não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 10.1;
• já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG;
• se inscreverem fora do prazo estabelecido;
• no último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
10.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no www.siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 17h do dia 21/10/2021.
11 – ACESSO AO CURSO:
11.1. O curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
11.1.1. Clicar no ícone “Painel do estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
11.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11.2. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.
12 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
12.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização;
12.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
13 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
13.1. A(O) estudante que não acessar o curso até às 23h59h do 02/11 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
13.2. No dia útil seguinte ao prazo estabelecido no item 13.1, será feita substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela COAAJ ao NUPEMEC.
14 – DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
14.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
14.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 14 de fevereiro de 2022. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
15 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
15.1. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 15.
16 – DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
16.1. A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 9 deste edital, por meio do endereço eletrônico , para que seja feita substituição da(o) indicado/indicada, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela COAAJ ao NUPEMEC.
17 – CERTIFICAÇÃO:
17.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
17.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial – estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor;
17.3. Cumpridos os itens 12.1 e 12.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final;
17.4. O certificado será emitido via ConciliaJud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
17.5. Aquelas(es) que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritas(os) no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
18 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
18.1. Acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
18.2. Acesso à internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
18.3. Endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
18.4. Sistema operacional e navegador de internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.
19 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
20 – PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: A(O) estudante que tiver interesse em guardar o material do curso deverá salvar/imprimir o conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez encerrado o curso, a(o) estudante não mais terá acesso ao material.
21 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC.
22- SUPORTE PARA ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DO CURSO: Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale conosco” ou nos telefones: (31) 3247-8838/ 8429, no horário de funcionamento do TJMG.
23 – AUTORIA DO CONTEÚDO DA ETAPA TEÓRICA:
Juiz de Direito do TJMG: Dr. Juliano Carneiro Veiga.
Servidoras(es) do TJMG: Clarissa Pires Monteiro de Castro, Cleide Rocha de Andrade, Eduardo Gonçalves Bastos, Isabele Agnes Riveros, Julieta Ribeiro Martins, Júnia Penido Monteiro, Vanessa de Freitas Couto, Vilma Lúcia da Boa Morte.
24 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 36.235,60 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), que abrange:
• Despesas com honorários de tutoras(es).
25 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG.
26 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. O curso Capacitação em Conciliação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG;
26.2. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções nos CEJUSCs e nos Juizados Especiais e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020;
26.3. Outros esclarecimentos sobre a atuação da(o) conciliadora/conciliador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, pelo telefone: (31) 3237-5141, das 9h às 18h, ou pelo e-mail .