O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, de acordo com a legislação educacional vigente.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi criada por determinação da Lei 10.861/04 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
A CPA, no âmbito da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, foi criada pela Portaria n 148/2VP/2021, é orgão colegiado autônomo, constituída por equipe que representa a comunidade acadêmica e tem como competências:
I – Analisar os resultados dos processos avaliativos das ações educacionais ofertadas pela EJEF;
II – Analisar os instrumentos de avaliação utilizados na EJEF e contribuir para o seu aperfeiçoamento;
III – Prestar informações solicitadas pelo Sistema Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais, nos prazos e na forma previstos na legislação vigente;
IV – Interagir com os coordenadores de curso sobre a avaliação das ações educacionais e sobre o desempenho dos estudantes, integrando seus resultados ao processo de autoavaliação institucional;
V – Realizar o diagnóstico e propor ações de melhoria a partir dos processos de
avaliação utilizados pela EJEF;
VI – Deliberar sobre outros assuntos relativos à avaliação institucional, no âmbito de sua competência.
A comissão é formada por:
- Professores(as);
- Servidores (as) Técnicos(as) administrativos(as);
- Alunos(as);
- Comunidade externa.
A Avaliação Institucional serve para:
- Auxiliar na construção de uma visão global da EJEF;
- Aferir os anseios da comunidade acadêmica e da sociedade;
- Oferecer ferramenta para a gestão acadêmico-administrativa;
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é composta por representantes de diversos setores: professores, técnicos administrativos, alunos e também sociedade civil organizada.
Conheça os membros da CPA:
Representantes do corpo docente
- Juiz de Direito Robert Lopes de Almeida
- Adriano da Silva Ribeiro, coordenador da CPA
Representantes do corpo discente
- Juiz de Direito Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira
- Thiago Infantini dos Santos
Representantes técnico-admistrativos
- Cristiane Almeida Teixeira Lima, representante da Secretaria de Pós-Graduação;
- Debora Horta Simões, representante da Secretaria de Pós-Graduação.
Representante da sociedade civil
- Professora Renata Christiana Vieira Maia
Acesse aqui a Portaria 175/2VP/2023.
A CPA possui rotina de ações que trazem resultados para a comunidade. Conheça a agenda da CPA:
- Sensibilização da comunidade acadêmica para a autoavaliação institucional;
Registro da quantidade de participantes nos períodos avaliados:
- Participantes em 2024
- Professores
- Alunos
- Discentes
- Técnicos administrativos
- Comunidade externa
LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências
PORTARIA Nº 148/2VP/2021
Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA.
PORTARIA Nº 168/2VP/2022
Altera a Portaria nº 148/2VP/2021, que “Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA”.
PORTARIA N°175/2VP/2023
Nomeia os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA, regulamentada pela Portaria nº 148/2VP/2021.
PORTARIA N° 180/2VP/2023
Altera a Portaria nº 148/2VP/2021, de 28 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA”.
PORTARIA N° 181/2VP/2023
Altera a Portaria nº 175/2VP/2023, de 30 de março de 2023, que “Nomeia os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA, regulamentada pela Portaria nº 148/2VP/2021″.
E-mail:
Telefone: 3247-8923
EJEF – Rua Manaus, 467 – 1º andar.