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Início » Detalhamento Prova Oral – DJe de 18/03/2013

Detalhamento Prova Oral – DJe de 18/03/2013

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CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 02/2011

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0000186-96.2013.2.00.0000, a EJEF informa que no dia 20/03/2013, às 9h30, será realizado o sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral e da entrevista individual, consoante previsão do item 3 do Capítulo XVI do Edital. O sorteio realizar-se-á no Auditório do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Rua Goiás, 229 – Centro – Belo Horizonte/MG.

A EJEF publica, ainda, em cumprimento ao item 5 do Capítulo XVI do Edital, o detalhamento da Prova Oral e Entrevista Individual, que corresponde à integra do Capítulo XVI do Edital, a saber:

“1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o item 1 do Capítulo XV.

2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

2.1 – A FUMARC divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.

2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela FUMARC, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.

3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

3.1 – O local e o horário do sorteio público constarão da publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital.

3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br.

4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5 – A Prova Oral realizar-se-á de acordo com normas que serão publicadas em até 2 (dois) dias úteis após a publicação a que se refere o subitem 10.1 do Capítulo XIII deste Edital.

5.1 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

5.2 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no item 3 do Capítulo XII deste Edital.

5.3 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.

5.4 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o subitem 5.2 deste Capítulo é o especificado no Anexo III deste Edital.

5.5 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.

5.6 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.6.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 9.1 do Capítulo XII deste Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2, 9.3 e 9.4 do referido Capítulo.

5.7 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:

qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
consulta ou comunicação entre candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
uso ou porte, mesmo que desligados, de relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador, telefone celular, beepepager, I-Pod, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.

5.7.1 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no subitem 5.7 deste Capítulo implicará a eliminação do candidato do Concurso.

5.8 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.

5.9 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.fumarc.org.br, em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes últimos.

5.10 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.”

Belo Horizonte, 18 de março de 2013.
Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá,
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

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