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Início » Critérios para vista documentação – 11/08/2010

Critérios para vista documentação – 11/08/2010

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CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 02/2007

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF, nos termos do item 1, do cap. VII do edital, publica a classificação final dos candidatos.

A EJEF informa aos candidatos os critérios para a vista e reprodução de cópia de documentos:

  • a) serão distribuídas senhas para que os candidatos tenham vista dos processos;
  • b) a vista e reprodução de cópias de documentos ocorrerá na Coordenação de Concursos, no horário de 8 às 18 horas, de 2ª a 6ª feira;
  • c) a extração de cópias dos documentos, somente ocorrerá nas dependências do Tribunal de Justiça;
  • d) definida a quantidade de cópias, o candidato efetuará o depósito da despesa no Banco do Brasil ou Itaú, mediante guia oferecida pela Tesouraria do Tribunal de Justiça, Rua Goiás, 229, Saguão, Centro, Belo Horizonte/MG;
  • e) a Coordenação de Concursos providenciará a cópia dos documentos até às 17hs do dia seguinte, mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário da despesa.

Informa, ainda, que se o candidato usar da faculdade prevista no cap. IX do edital, deverá apresentar, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação no Diário do Judiciário eletrônico, o recurso de uma das seguintes formas:

  • a) protocolizado diretamente na Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – MG, no horário de 8 às 17 horas;
  • b) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à Coordenação de Concursos da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º andar – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30180-100.

O recurso será analisado previamente pela Comissão Examinadora que poderá exercer o juízo de retratação ou manter sua decisão, encaminhando o recurso ao Conselho da Magistratura.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 2010.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva,
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

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