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7º Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS

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Modalidade: Presencial

Comarca de Belo Horizonte

CONVOCAÇÂO

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e do Excelentíssimo Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão abertas as inscrições do “7º Curso de Capacitação de Auxiliares de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS”, na modalidade presencial, para os servidores, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da 1ª Instância, indicados pelo Juiz Diretor do Foro.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes possuam os conhecimentos básicos que possibilitem a orientação e fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, em especial a atender as consultas realizadas pelos notários, registradores e usuários dos serviços, conferindo assim, maior segurança para realização da Correição Ordinária dos Serviços Extrajudiciais.

3. DOCENTES: André Lúcio Saldanha, Gerente da GENOT; Plínio Fraga Ferreira, Servidor da COREF; Roberto Brant, Chefe de Gabinete do Corregedor Geral de Justiça; Roberto Medina, Assessor Jurídico da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Módulo I
1ª parte: Resgatando conhecimentos sobre os Serviços Extrajudiciais
2ª parte: Apresentação das alterações da Lei de Emolumentos
3º Parte: Aspectos práticos da Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
• Módulo II
1ª parte: SISNOR: Importância para a fiscalização
2ª parte: Selo de Fiscalização Eletrônico
3º Parte: Aspectos práticos da fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
• Módulo III
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (Teoria e Casos Práticos)
• Módulo IV
1º Parte – Interinidade
2º Parte – Unidades Interligadas
3º Parte – Aspectos importantes para a orientação e fiscalização, debates e avaliação

5. CRONOGRAMA:

Turma Data Local Período de inscrição Link de inscrição
1 11 a 14/11 Auditório Anexo I – Rua Goiás, 299 04 a 08/11 Inscrição Turma 1
2 25 a 28/11 Auditório Anexo II – Rua Goiás, 253 Inscrição Turma 2
3 02 a 05/12 Auditório Anexo II – Rua Goiás, 253 Inscrição Turma 3

6. HORÁRIO: 13 às 18h

7. CARGA HORÁRIA: 20 horas

8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 4 de novembro e encerradas às 23h55 do dia 8 de novembro do corrente ano.

O participante deverá realizar a inscrição na turma para a qual foi convocado, conforme a listagem anexa.

9. NÚMERO DE VAGAS: 300 vagas (100 vagas por turma).

10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
10.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/index2.php e clicar no link “Inscrições” ou acessar o link que consta na tabela acima, conforme o cronograma do item 5;
10.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e a turma, depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
10.3. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10.5. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 5 dias antes do início do curso, de acordo com a Turma para a qual a servidor foi indicado, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta) por cento) de frequência da carga horária total.
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso, conforme o cronograma estabelecido no item 5.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 573/2008). A Escola Judicial concederá abono de ponto para os convocados. A concessão será baseada nos registros na lista de presença da Escola Judicial.

15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

16. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 716.993,04, que abrange:
• Despesas com honorários de instrutores,
• Despesa com a organização, logística e montagem do evento;
• Diárias dos servidores indicados pelo Juiz Diretor do Foro.

18. ORIGEM DA RECEITA: TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8450/ 8445
19.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha)

LISTA DE COMARCAS CONVOCADAS:

  • Turma 1
  • Turma 2
  • Turma 3

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