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Início » Tribunais devem conceder às polícias acesso aos dados de cumprimento das medidas protetivas

Tribunais devem conceder às polícias acesso aos dados de cumprimento das medidas protetivas

CNJ recomenda que órgãos de segurança pública tenham acesso aos dados

Tribunais devem conceder às polícias acesso aos dados de cumprimento das medidas protetivas
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O  Conselho Nacional de Justiçam (CNJ) aprovou na terça-feira (6/9), durante a 63ª Sessão Extraordinária do Plenário, uma recomendação aos tribunais de Justiça para que concedam acesso aos seus sistemas informatizados aos órgãos de segurança pública encarregados de verificar o cumprimento das medidas protetivas de urgência. A norma deve otimizar a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, salientou que, mais uma vez, o Conselho age para prevenir e combater a violência doméstica, intensificada nos últimos anos.

O relator do Ato Normativo n. 0005547-79.2022.2 e supervisor da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, conselheiro Marcio Freitas, explicou que a Recomendação foi pensada para ser posta em prática enquanto o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) versão 3.0 termina de ser desenvolvido. O novo sistema permitirá que os agentes policiais acessem o banco de dados de maneira on-line e imediata, o que garantirá maior efetividade na fiscalização relativa ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência em vigor.

“Enquanto isso, faz-se necessária a implementação de outras soluções que permitam a esses agentes, quando em atendimento à mulher vítima de violência doméstica, terem informações seguras quanto à existência de medidas protetivas de urgência em vigor, garantindo, por exemplo, o cumprimento de uma ação de flagrante ante a verificação de um descumprimento de medida anteriormente deferida”, explicou o relator.

Sigilo

O magistrado ponderou que a concretização da liberação do acesso aprovada pela Recomendação somente ocorrerá por meio de convênio ou termo de cooperação, e que caberá aos tribunais deliberarem sobre a concessão de acesso a processos considerados sigilosos. O termo de acordo pode, por exemplo, limitar o acesso somente às decisões de concessão ou modificação já documentadas nos autos ou concederem acesso integral aos autos.

FONTE: Agência CNJ de Notícias 

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