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Início » Treinamento da Comissão de Avaliação do Concurso Público

Treinamento da Comissão de Avaliação do Concurso Público

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Treinamento da Comissão de Avaliação do Concurso Público do Edital nº 1/2017 para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, Desembargador Nelson Missias de Morais, e da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, estão convocados para o treinamento da Comissão de Avaliação do Concurso Público do Edital nº 1/2017 para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) do Estado de Minas Gerais,
os membros titulares e suplentes designados pela portaria n. 4.344/PR/2019, bem como os servidores indicados pela Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial – GESF e pela Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU.

1 – OBJETIVO: Capacitar e nivelar os conhecimentos dos componentes da Comissão de Avaliação, designados pela Portaria n. 4.344/PR/2019, no que se refere às diretrizes para análise da veracidade da autodeclaração de ser preto ou pardo firmada por candidatos nomeados, nos termos do Edital nº 1/2017.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: membros titulares e suplentes da comissão, bem como servidores indicados, conforme lista abaixo.

3 – MODALIDADE: Presencial

4 – PERÍODO DO TREINAMENTO: 25 de fevereiro de 2019, das 8h às 17h.

5 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rua Guajajaras, nº 40 – Edificio Mirafiori – 18º andar, sala 7.

6 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 horas

7 – NÚMERO DE VAGAS: 15

8 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 21 de fevereiro e encerramento às 18h do dia 22 de fevereiro de 2019, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur853
8.1 – Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.

9 – CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO: O participante deverá obter 100% (cem por cento) de participação da carga horária total.
9.1 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.ead.tjmg.jus.br, a partir do dia 28 de fevereiro de 2019.

10 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
a) A impossibilidade de participação de convocado ao treinamento deverá ser justificada, até o dia 22 de fevereiro de 2019, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
b) Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21 – A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

c) Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.(…)
§5º Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

d) As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 8.

e) Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

11 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

12 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 379,70 que abrange:
• Despesas com a organização e logística

13 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

14 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
14.1 – A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para o treinamento o seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
14.2 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8779, ou pelo e-mail .

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