O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUIREF – foi instituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 248/2021, cujo objeto é a mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação e a atuação do referido Núcleo, na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, a informalidade de diversos núcleos urbanos pelo país é um grave problema social que impede o avanço socioeconômico das comunidades, distanciando a população da efetiva implementação do direito à moradia e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A Lei 13.465, de 2017 e o Decreto 9310, de 2018 são, atualmente, as duas principais normas que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas, estabelecendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A REURB – Regularização Fundiária Urbana, além de representar a implementação do direito constitucional à moradia e ao princípio da dignidade da pessoa humana, representa, também um grande instrumento de desenvolvimento da economia local, possibilitando o aumento da arrecadação pública, uma vez que formaliza a propriedade, permitindo aos cidadãos o acesso ao mercado formal de crédito. Com isso, proporciona a valorização dos imóveis, infraestrutura adequada, melhoria ambiental, diminuição da violência e muitos outros benefícios.
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUIREF – congrega, portanto, instituições envolvidas em procedimentos de regularização fundiária urbana, cujo propósito é aperfeiçoar, desburocratizar e impulsionar processos de regularização, promovendo diálogo e soluções consensuais para garantir o direito à moradia e segurança jurídica aos ocupantes.
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021, tem a seguinte composição:
- Desembargador Newton Teixeira Carvalho, Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que o presidirá;
- José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, Juiz Auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG;
- Roberta Rocha Fonseca, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado e Superintendente-Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro;
- Leonardo Castro Maia, Promotor de Justiça Coordenador Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
- Felipe Oliveira de Carvalho, Superintendente de Regularização Fundiária e Planejamento Urbano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
- Raquel Luiza Seabra Rezende, Diretora de Regularização Fundiária Urbana, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
- Mila Batista Leite Corrêa da Costa, Diretora-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte;
- Aylton Rodrigues Magalhães, Defensor Público do Estado de Minas Gerais, como titular;
- Cleide Aparecida Nepomuceno, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, como suplente;
- Ana Cristina de Souza Maia, Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI/MG;
- Ramon Diniz, Assessor de Captação de Recursos, Desenvolvimento Econômico e Esportes, pela Associação Mineira dos Municípios;
- Ricardo Dimas H. Santos, Engenheiro de Sustentabilidade da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, com Poder Público;
- Melquisedeque Clementino Ferreira, Engenheiro de Processos Comerciais da CEMIG;
- Carlos Eduardo de Almeida Carvalho, Diretor Jurídico da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB Minas, como titular;
- Clóvis de Paula Pupo Nogueira, Assessor da Diretoria Jurídica da COHAB Minas, como suplente;
- Ricardo Augusto Simões Campos, Diretor de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente e Empreendimentos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA;
- Ádlei Duarte de Carvalho, Gerente da Unidade de Assuntos Contenciosos e Juizado Especial da COPASA.


