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Retificação do Edital 01/2014 – DJe de 10/03/14

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Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais

Edital nº 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, devido a erro material dos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo XV e da publicação da Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014, que alterou dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça, o Edital do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, publicado na edição do DJe de 07 de fevereiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“XV – DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

1.1. Para o concurso de provimento:
[…]
g) certidão expedida pela Direção do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, contados até a primeira publicação do Edital, com registro disciplinar dos últimos 5 (cinco) anos, ou caso não tenha exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, declaração, nos termos do modelo constante do anexo IV deste Edital.

[…]

1.2 Para o concurso de remoção:
[…]
c) certidão expedida pela Direção do Foro e pela respectiva Corregedoria Geral de Justiça das comarcas e dos Estados em que tiver exercido atividade notarial ou de registro nos últimos 10 (dez) anos, contados até a primeira publicação do Edital, com registro disciplinar dos últimos 5 (cinco) anos.

XVIII – DO EXAME DE TÍTULOS

4 – Serão considerados os seguintes títulos:

Tipo Forma de Comprovação Pontuação
a) Exercício da advocacia, nos termos do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB),  ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito,  por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso Certidão de inscrição na OAB ou certidão expedida pelo Órgão Público ao qual é subordinado, comprovando o exercício da delegação ou de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito 2,0 (dois) pontos
b) Exercício de função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 1994) Documentos a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.1 do Capítulo XV deste Edital 2,0 (dois) pontos
c.1) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos Documento que especifique, detalhadamente, as atribuições exercidas, o curso, a matéria, o conteúdo programático e a forma de admissão, se por concurso ou não 1,5 (um vírgula cinco) pontos
c.2) Exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos 1,0 (um) ponto
d.1) Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese 2,0 (dois) pontos
d.2) Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação 1,0 (um) ponto
d.3) Especialização em Direito, em nível de pós-graduação, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso Cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de especialização com registro próprio na instituição credenciada que o ofereceu 0,5 (zero vírgula cinco) pontos
e) Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou

de prestação de assistência jurídica voluntária

Declaração de atuação, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, emitida pelo Juiz Coordenador do Juizado Especial ou pela Secretaria Geral do Juizado de Conciliação ou pelo Juiz Coordenador do Juizado de Conciliação da Comarca ou

Declaração circunstanciada do Órgão para o qual o serviço foi prestado

0,5 (zero vírgula cinco) pontos
f) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, à Justiça Eleitoral, ressaltando-se que nas eleições com 2 (dois) turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos Declaração emitida pela Justiça Eleitoral 0,5 (zero vírgula cinco) pontos

[…]

4.2 – Será admitida apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos nas alíneas d.1, d.2 e d.3.

Belo Horizonte, 10 de março de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF

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