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Início » Ato convocatório para prova prática de digitação

Ato convocatório para prova prática de digitação

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CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS)

EDITAL Nº. 01/2009

ATO CONVOCATÓRIO PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Edital nº. 01/2009, torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL JUDICIÁRIO da ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICIÁRIO e ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, aprovados e classificados nos termos do item 3 e do subitem 3.1 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, nos seguintes termos:

I – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1- Ficam convocados a se submeter à prova prática de digitação, em primeira convocação, de acordo com o disposto no item 3 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, os candidatos ao cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário e ao cargo de Oficial de Apoio Judicial aprovados na prova objetiva de múltipla escolha na forma do item 4 do Capítulo X do instrumento editalício e mais bem classificados por comarca, conforme especificado no Anexo VII do referido Edital.

2 – Ficam convocados, também, em primeira convocação, conforme subitem 3.1 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas do cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário e do cargo de Oficial de Apoio Judicial aprovados na prova objetiva de múltipla escolha nos termos do item 4 do Capítulo X do instrumento editalício e mais bem classificados por comarca de acordo com a lista de classificação final de portadores de deficiência, nos termos do Anexo VII do mencionado Edital.

3 – A relação com os nomes dos candidatos convocados consta do final deste Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico – DJe.

II – DO DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1 – A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.

2 – A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, nos dias 08 e 15 de agosto de 2010, em local e horário a serem publicados até o dia 02 de agosto de 2010 no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

2.1 – Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.

2.1.1 – O não comparecimento no dia de realização da prova prática, nos locais e nos horários estipulados na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.

3 – Todos os candidatos deverão chegar ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o documento de identificação com o qual efetuou a sua inscrição no Concurso.

3.1 – Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para sua chegada.

4 – Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados à sala de identificação e de sorteio do texto.

4.1 – A identificação se fará pela apresentação do documento de identidade com o qual o candidato se inscreveu no concurso e pela assinatura na lista de presença.

4.1.1 – Havendo dúvida na identificação, poderá o candidato ser submetido a identificação especial que compreende a coleta de impressão digital.

4.2 – Para cada turma de cada laboratório, será apresentado um grupo de textos entre os quais um será sorteado para ser utilizado na avaliação. O sorteio determinará o texto a ser utilizado por todos os candidatos do laboratório naquele horário. Um dos candidatos de cada turma será convidado aleatoriamente para sortear o texto.

5 – Após sorteado o texto e identificados os candidatos, estes serão encaminhados ao laboratório de informática onde serão avaliados.

5.1 – Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.

5.1.1 – A FUNDEP e o TJMG não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no subitem 5.1.

6 – No laboratório de informática, o candidato ocupará à sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.

6.1 – O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao Editor de textos MS/Word.

6.1.1 – Será utilizada a versão do MS WINDOWS/OFFICE 2007.

7 – Após a acomodação de todos os candidatos, será dado prazo de 5 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).

8 – Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.

9 – Após certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.

9.1 – Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 5 (cinco) minutos.

9.2 – Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.

9.3 – Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.

9.4 – Ao expirar o tempo de duração da prova – 5 (cinco) minutos – será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.

9.4.1 – Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.

9.5 – Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.

9.5.1 – Caso o candidato se esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 9.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.

9.6 – Será feita somente uma impressão do trabalho, que ficará de posse da FUNDEP.

9.6.1 – Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da FUNDEP, no local.

9.6.2 – Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.

9.7 – Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope que será lacrado e encaminhado para correção.

9.8 – Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.

9.9 – Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova, sobretudo entre aqueles que já concluíram a avaliação e os que ainda se submeterão a ela.

9.10 – Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a FUNDEP optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada e assinada por, no mínimo, 3 (três) candidatos dos locais afetados.

9.10.1 – Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.

9.10.2 – A reexecução poderá ocorrer em localidade ou laboratório de informática isolado, permanecendo válidas as provas executadas com sucesso nas demais localidades ou laboratórios de informática, tendo em vista a incomunicabilidade dos candidatos durante o processo.

10 – Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos.

10.1 – Os toques líquidos (TL) serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos (TB), diminuindo-se os erros cometidos, segundo as fórmulas seguintes:

a) para o cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário:

TL = TB – (erros x 1)/ Minutos

b) para o cargo de Oficial de Apoio Judicial:

TL = TB – (erros x 2)/ Minutos

10.1.1 – Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

10.1.2 – Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

11 – O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.

12 – A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

13 – O candidato terá vista da avaliação da prova prática de digitação, por meio de consulta individual, somente por meio de arquivo digitalizado, no período de recurso a que se refere o Capítulo XIV, item 1, alínea “f” do Edital nº. 01/2009, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

III – DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E DO TEMPO ADICIONAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 – Os candidatos portadores de deficiência que tiveram atendida a solicitação de Fiscal Ledor farão a prova prática de digitação em laboratório de informática especial, onde um único Ledor ditará o texto a ser digitado.

2 – Para os candidatos que tiveram atendida a solicitação de programa leitor de tela será disponibilizado computador com o programa Jaws, versão 9.0.

3 – Os candidatos que tiveram deferida permissão para uso de clipes palmares, teclado e mouse adaptados poderão utilizá-los, ficando cada candidato responsável por levar seus próprios instrumentos de adaptação, que serão submetidos à vistoria de rotina antes da realização da prova prática de digitação.

4 – Aos candidatos que tiveram atendida a solicitação de tempo adicional para a execução da prova prática de digitação serão concedidos dois minutos e trinta segundos de tempo adicional. Neste caso, os candidatos farão a prova prática de digitação em 7 (sete) minutos e 30 (trinta) segundos.

5 – Será fornecido cópia em braille do texto a ser digitado para os candidatos que tiveram deferida solicitação neste sentido.

6 – Também serão atendidos os pedidos de prova ampliada e iluminação direta dos candidatos que tiveram o deferimento dessas condições para realização da prova prática de digitação.

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Administrativa do concurso público.

2 – O acompanhamento das publicações relativas à prova prática de digitação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 – Ratificam-se todas as disposições do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, concernentes à prova prática de digitação.

  • lista por ordem alfabetica cargos 201 e 203 – clique aqui;
  • lista por ordem alfabetica cargos 201 e 203 – deficientes – clique aqui.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2010.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor-Executivo de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP

Veja também

1ª Instância 2009

Resultado prova digitação – Igarapé e Jequeri – DJe 26/09/2014

1ª Instância 2009

2ª Chamada Digitação – Jequeri e Igarapé – DJe 03/09/2014

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