2ª Retificação: Altera o número de vagas e publica lista de convocadas(os) – itens 1 e 10
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e da Superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG, Desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Programa Entrega Legal no TJMG: diálogos a partir da Resolução 485/23, do CNJ, conforme abaixo:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Desembargadoras, desembargadores, Assessoras e Assessores das câmaras que julgam o tema em foco, Juízas de Direito, Juízes de Direito, Analistas Assistentes Sociais e Analistas Psicólogos, Oficial Judiciário/Comissário da Infância e da Juventude do TJMG e público externo (profissionais da rede de proteção à mulher e à infância e juventude – CREAS, CRAS, Conselhos Tutelares, Unidades de saúde e Maternidades, bem como membros do Ministério Público). A lista de convocação está publicada ao final deste Edital.
2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os aspectos técnicos, psicológicos, sociais e jurídicos sobre o Programa Entrega Legal no TJMG, contribuindo para a formação continuada, a partir da Resolução 485/23, do CNJ.
3 – DOCENTES:
– Anapaula de Andrade Rinaldi Romão – Servidora do TJMG;
– Angélica Gomes da Silva – Servidora do TJMG e integrante da comissão que elaborou o material do Programa Entrega Legal;
– Daniela Torres Gonçalves Santos Pedruzzi – Servidora do TJMG e colaboradora na produção do material do Programa Entrega Legal;
– Hugo Gomes Zaher – Juiz da Infância e da Juventude do TJPB;
– Isabel Cristina dos Santos Silva – Servidora do TJMG;
– Ivânia Ghesti – Analista Judiciária do CNJ;
– José Roberto Poiani – Juiz de Direito e integrante da comissão que elaborou o material do Programa Entrega Legal;
– José Honório de Rezende – Juiz de Direito do TJMG e Membro da Coordenaria da Infância e da juventude – COINJ;
– Ricardo Rodrigues de Lima – Juiz de Direito do TJMG e Membro da Coordenaria da Infância e da juventude – COINJ;
– Wiataiana de Freitas Elias – Servidora do TJMG e Integrante da comissão que elaborou o material do Programa Entrega Legal.
4 – MODALIDADE: Presencial.
5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Tema 1: A resolução 485/23, do CNJ: A atuação do Técnico Judicial.
Tema 2: A atuação do Magistrado na entrega para adoção.
Mesa multiprofissional 1 (debate interdisciplinar)
Mesa multiprofissional 2 (debate interdisciplinar)
Encerramento: Perspectivas para o futuro: o que esperamos daqui para frente.
6 – DATA: 22 de maio de 2023.
7 – HORÁRIO: das 8 às 17h.
8 – LOCAL: Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, situado na Avenida Afonso Pena, 4.001 – Bairro Serra – Belo Horizonte/MG.
9 – CARGA HORÁRIA: 6h30.
10 – NÚMERO DE VAGAS: 334 vagas assim distribuídas:
• 40 vagas para magistradas(os);
• 130 vagas para Analistas Assistentes Sociais e Analistas Psicólogos, Oficial Judiciário/Comissário da Infância e da Juventude do TJMG;
• 164 vagas para público externo.
11 – DAS INSCRIÇÕES:
11.1 – No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de abril até as 23h59 do dia 18 de maio de 2023, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2233.
clique aqui e faça sua inscrição
11.2 – Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
11.3 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
11.4 – Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço https://siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
11.5 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste aviso;
11.6 – As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – Dje e na página da EJEF, no dia 19 de maio do corrente ano.
11.7 – As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação. As inscrições validadas poderão ser consultadas no https://siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14h do dia 18 de maio do corrente ano.
11.8- Serão excluídas:
11.8.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.8.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TJMG:
12.1 – Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução nº 813/2016, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação;
12.2 – Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008;
12.3 – No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante;
12.4 – A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR II, em um mesmo processo.
13 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E DOS MAGISTRADOS:
13.1 – Caso as magistradas e magistrados convocadas(os) não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 17 de maio de 2023, com as informações abaixo:
● No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
● No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo da magistrada/do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
● É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
13.2 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
13.3 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
14 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
14.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de maio de 2023, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
14.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
14.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1 – A(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
15.2 – Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”.
16 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
17 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: A necessidade de cancelamento da matrícula nesse Programa, por parte do público externo, deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.siga.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, ou por meio e-mail , até o último dia de inscrição estabelecido no item 10.1, para viabilizar a substituição das(os) desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste aviso.
18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 203.729,40 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), que abrange:
• Diárias e reembolso de transporte aos participantes convocados;
• Despesas com lanche;
• Despesas com docentes: passagens aéreas e diárias.
19 – ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.
20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1 – Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em atendimento à demanda da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMG – COINJ;
20.2 – Por se tratar de participação por convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local de realização desse Programa.
20.3 – A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
20.4 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.5 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II – COFOR II. Contato (31) 3247-8796 / 8767 ou pelo e-mail .
20.6 – Edital publicado originalmente no dia 25 de abril de 2023.