8ª RETIFICAÇÃO: lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial – Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Juiz de Fora, por meio de livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 7.3. deste edital.
1.2. Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Juiz de Fora, por meio de convocação, conforme listagem ao final.
1.3. Assessoras e assessores de juízes, servidoras e servidores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Juiz de Fora, nas condições previstas nos subitens 7.2 e 7.1.3, respectivamente, deste edital, por meio de livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 7.3. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE JUIZ DE FORA (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Além Paraíba
2.2. Andrelândia
2.3. Bicas
2.4. Guarani
2.5. Juiz de Fora
2.6. Lima Duarte
2.7. Mar de Espanha
2.8. Matias Barbosa
2.9. Mercês
2.10. Rio Novo
2.11. Rio Pomba
2.12. Rio Preto
2.13. Santos Dumont
2.14. São João Nepomuceno
2.15. Ubá
3. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.
4. DATA: 11/11/2022
5. HORÁRIO:
5.1. Das 8 às 12h – Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém empossados(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora.
5.2. Das 13 às 15h – Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém empossados(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora.
5.3. Das 13 às 15h – Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora.
6. CARGA HORÁRIA:
6.1. Para magistrados(as) e assessores(as) de juízes(as), que participarão das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.
6.2. Para gestores(as), servidores(as) convocados(as) e demais servidores(as), que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.
7. NÚMERO DE VAGAS:
7.1. 152 vagas para as Oficinas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:
7.1.1. 28 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora.
7.1.2. 73 gestoras e gestores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora.
7.1.3. 51 vagas para oficina gerencial e humanossocial, para servidores(as) do Núcleo Regional de Juiz de Fora, por meio de inscrição livre, que não pertencem ao público descrito no item 7.1., utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
7.2. 50 vagas para as Oficinas Gerencial e Jurídica, para as magistradas e magistrados, prioritariamente, e assessoras e assessores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Juiz de Fora (vagas remanescentes, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição), por meio de inscrição livre.
7.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Universidade Salgado de Oliveira – UNIVERSO. Avenida dos Andradas, nº 731, Bairro Morro da Glória – Juiz de Fora/MG.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Para se inscrever, o(a) interessado(a) deverá acessar o sistema SIGA através dos links informados no subitem 9.7.
9.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato como forma de lembrete.
9.4. As vagas serão preenchidas de acordo com o disposto no item 7 deste edital.
9.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir do dia 7 de novembro de 2022.
9.6. Serão excluídas:
9.6.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.6.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
9.7. Dos períodos e links para inscrições:
9.7.1. Para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as), e para os(as) demais servidores(as), por meio de inscrição livre:
A partir das 10h do dia 21 de outubro até as 23h59min do dia 4 de novembro de 2022, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2063, para participar das Oficinas Gerencial e Humanossocial.
9.7.2. Para magistrados(as) e assessores(as), por meio de inscrição livre:
A partir das 10h do dia 21 de outubro até as 23h59min do dia 4 de novembro de 2022, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2064, para participar das Oficinas Gerencial e Jurídica.
9.8. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 813/2016, Portaria nº 2948/2013 e Portaria nº 4083/2018, atualizada pela Portaria nº 5461/2021, para despesas de hospedagem e de alimentação.
9.8.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
9.9. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e Portaria nº 2263/2008.
9.10. A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo.
9.11. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
10. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
10.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.
10.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
10.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
10.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 28 de outubro de 2022.
11. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
12.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):
12.1.1. Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 4 de novembro de 2022, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP/EJEF:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.
12.1.2. Nos termos do art. 8º, § 5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:
“Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
…
§ 5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração”.
12.1.3. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail , no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
12.1.4. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.
12.2. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem:
Os(As) magistrados(as) que se inscreverem serão convocados pela EJEF e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, comunicar à EJEF pelo e-mail .
12.3. Dos(as) assessores(as) e servidores(as) que se inscreverem, por meio de inscrição livre:
Os(As) assessores(as) e servidores(as) que se inscreverem serão convocados pela EJEF e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, justificar sua ausência comunicar à EJEF, na forma do item 12.1.1.
13. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 85.945,35, que abrange despesas com logística, alimentação, custeio de diárias dos participantes e honorários dos docentes.
14. ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG.
15. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
15.1. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
15.2. Para outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, pelo endereço www.siga.tjmg.jus.br, ícone “Fale Conosco”, ou por meio do telefone (31) 3247-8772 ou e-mail: .
15.3. Edital publicado originalmente no dia 21 de outubro de 2022.