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Início » Nova solenidade de investidura – Extrajudicial 02/2011 – Dje de 06/12/13

Nova solenidade de investidura – Extrajudicial 02/2011 – Dje de 06/12/13

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Aviso nº 58/CGJ/2013

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, nos termos do item 14 do Capítulo XX do Edital nº 02/2011, relativo ao Concurso Público de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto na Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

AVISA aos candidatos que receberam outorga de delegação por ato do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, que haverá nova solenidade coletiva de investidura na delegação dos serviços notariais e de registro dia 12 de dezembro de 2013, às 10:00h, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça, localizado na Rua Gonçalves Dias, nº 2.553, Lourdes, em Belo Horizonte-MG.

AVISA que a nova solenidade destina-se àqueles delegatários que protocolizaram requerimento para investidura fora da cerimônia coletiva realizada no último dia 26 de novembro de 2013, sem prorrogação de prazo.

AVISA, outrossim, que os delegatários deverão comparecer ao referido local, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade oficial com foto e declaração de não cumulação de cargo, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo deste Aviso, os quais serão apresentados no ato de assinatura do termo de investidura.

AVISA, também, que, em virtude das limitações de espaço do auditório, a participação na cerimônia será reservada exclusivamente aos novos delegatários.

AVISA, ainda, que eventuais requerimentos de prorrogação de prazo para investidura, nos termos do edital, deverão ser protocolizados na Corregedoria- Geral de Justiça para oportuna designação de data e local para o ato.

AVISA, por derradeiro, aos novos delegatários dos serviços extrajudiciais, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 02/2011, que o exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura, e dar-se-á perante o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca que abranger a respectiva serventia.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2013.
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO,
Corregedor-Geral de Justiça.

Aviso nº 58/CGJ/2013

ANEXO

DECLARAÇÃO

Eu, ___________________________________________________, portador(a) de RG nº _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, DECLARO, sob responsabilidade civil, criminal e disciplinar, para fins de investidura na delegação do serviço do ________________________________________, da Comarca de _____________________________, que não ocupo qualquer cargo, emprego ou função pública, bem como não mantenho qualquer vínculo com outro serviço notarial ou de registro, além de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, tampouco de serviço notarial ou de registro, em virtude de condenação civil, criminal ou de penalidade disciplinar.

Local e Data: ___________________________________________
______________________________________________________
Assinatura do Declarante

 

(Esta declaração original, após preenchida e assinada, deve ser entregue à Corregedoria-Geral de Justiça no ato de assinatura do termo de investidura)

Veja também

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Aviso 56/2013 – Corregedoria-Geral de Justiça – 25/11/2013

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Aviso 55/2013 – Corregedoria-Geral de Justiça – 25/11/2013

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