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Imersão em Design Sprint

Modalidade: Presencial

Imersão em Design Sprint
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CONVOCAÇÃO

3ª retificação: alteração na lista de convocados -11-08-2023

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Imersão em Design Sprint modalidade presencial, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, servidores e estagiários indicados pelo UAILab e pela EJEF.

2. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se que os participantes sejam capazes de analisar problemas complexos sob a perspectiva do Design Sprint, de forma inovadora e cocriada com foco no usuário.
3. DOCENTE: Rodrigo Mota Narcizo – Servidor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

4. MODALIDADE: Presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1º dia (manhã): Planejar e Mapear
1º dia (tarde): Esboçar e Decidir
2º dia (manhã): Prototipar
2º dia (tarde): Testar

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 17 e 18 de agosto de 2023.

7. HORÁRIO DO CURSO: 9 às 18h

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF – Edifício Mirafiori – Rua dos Guajajaras, 40 – Centro, Belo Horizonte – MG.

9. CARGA HORÁRIA: 16h

10. NÚMERO DE VAGAS: 42 vagas

11. DAS INSCRIÇÕES: 31 de julho a 14 de agosto de 2023.
11.1 No sistema SIGA, a partir das 14h do dia 31 de julho de 2023 até as 14h do dia 14 de agosto de 2023, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2208
11.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4 . Serão excluídas:
11.5 . Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.6 . Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital;
11.7 . As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no https://siga.tjmg.jus.br/ , clicando no ícone “Painel do Estudante”, no dia 15/8/2023, após as 16h.

CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO

12. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução nº 813/2016, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
12.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
12.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
12.3 A requisição de diárias e o reembolso de transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR 2, em um mesmo processo.

13. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADOS:
13.1.Caso as magistradas e os magistrados convocadas(os) não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 14 de agosto de 2023, com as informações abaixo:
● No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
● No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo da magistrada ou do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
● É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
13.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
13.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

14. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
14.1 . A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de agosto de 2023, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. A(O) estudante deverá obter 75% (setenta e cinco por cento) de frequência efetiva no curso, aferida por meio de assinatura de lista de presença, que estará disponível no local do curso.
15.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação da docente.

17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 28.415,20 (vinte e oito mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos) que abrange:
• Despesas com o pagamento de honorários ao docente contratado;
• Despesas com diárias dos participantes;
• Despesas com lanche e logística.

18. ORIGEM: Dotação orçamentária do TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF).
19.2. Todas as informações relativas a esta ação, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.3. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II – Coordenação Administrativa de Formação II, por meio do no ícone “Fale Conosco” do endereço https://siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail , ou telefones: 3247-8842 / 8703 / 8414.
19.4.Edital publicado originalmente no dia 1º de agosto de 2023.

Acesse lista de convocados

Atualizado em 11-08-2023

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