CONVOCAÇÃO
Republicação substituição de convocado
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, comunicamos que estão convocados para o II Encontro de Gestores – 6ª Região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme abaixo descrito:
1 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) gestores(as) sejam capazes de identificar as ações e atuações a Corregedoria Geral de Justiça e seus desdobramentos no gerenciamento da unidade judiciária.
2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Gestores e gestoras das comarcas da 6ª Região (Bocaiúva; Brasília de Minas; Buenópolis; Coração de Jesus; Francisco Sá; Grão Mogol; Janaúba; Januária; Montes Claros, Pirapora; Porteirinha, São João da Ponte e São Romão), conforme listagem ao final desta publicação.
3 – MODALIDADE: Presencial
4 – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 31 de março de 2023, das 13h30 às 16h.
5 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Hotel Dubai, situado na R. Tupiniquins, 55 – Melo, Montes Claros – MG
6 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 2h
7 – NÚMERO DE VAGAS: 38
8 – DAS INSCRIÇÕES:
8.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de março até as 10h do dia 24 de março de 2023, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2158;
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8.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
8.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
8.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;
8.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no site www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14 horas do dia 27 de março de 2023
8.6. Serão excluídas:
8.7. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
8.8. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina esta ação.
9 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
9.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 100% (cem por cento) de frequência efetiva no Encontro, aferida por meio de assinaturas de lista de presença disponível no local do encontro.
9.2 O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no link www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante”, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.
10 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação contínua dos docentes.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(DOS) CONVOCADAS(DOS):
11.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 27 de março de 2023 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
11.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(…)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
12.1. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR I, em um mesmo processo.
13 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$41.400,00, que abrange despesas com diária dos participantes.
14 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
15 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
15.1 – Ação realizada pela EJEF em atendimento à demanda da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
15.2 – De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º e 5º da Portaria 1409/PR/2022:
“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(…)
15.2.1 – Por se tratar de convocação, o abono será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nas atividades presenciais.
15.3 – Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
15.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I – COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 – 8710 ou pelo e-mail
15.5 – Edital publicado, no DJe, originalmente dia 10 de março de 2023.