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Início » Encontro de Gestores – A nova realidade nas relações de trabalho: como conciliar teletrabalho e pertencimento

Encontro de Gestores – A nova realidade nas relações de trabalho: como conciliar teletrabalho e pertencimento

Modalidade: Presencial

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De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, comunicamos que estão convocados para o Encontro de Gestores – A nova realidade nas relações de trabalho: como conciliar teletrabalho e pertencimento, conforme abaixo descrito:

1 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) gestores(as) sejam capazes de identificar o conceito de resultados, objetivos, boas práticas e sua aplicabilidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Gestores e gestoras das comarcas de Araguari, Estrela do Sul, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia.

3 – PALESTRANTE: Otávio Grossi – Mestre em psicologia, graduado em Filosofia pela PUC-MG, especialista em psicologia da educação e empresas, psicopedagogo clínico de autistas pela PUC-MG, Graduando em Psicologia pela PUC-MG.

4 – MODALIDADE: Presencial

5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
14h às 14h30 – Credenciamento;
14h30 às 15h30 – Abertura: Conversa com o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, Corregedor-Geral de Justiça, e os Juízes Auxiliares da Corregedoria;
15h30 às 16h30 – Palestra: A reinvenção do profissional pós-pandemia: o pertencimento, a produtividade e a saúde mental – Otávio Grossi – Psicopedagogo;
16h30 às 16h45 – Espaço para interação e dúvidas;
16h45 às 17h – Encerramento.

6 – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 16 de novembro de 2022, das 14h às 17h.

7 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Tribunal do Júri do Fórum de Uberlânida, situado na Av. Rondon Pacheco, 6130 – Tibery, Uberlândia/MG.

8 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 2h30

9 – NÚMERO DE VAGAS: 160

10 – DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 24 de outubro de 2022 até as 10h do dia 10 de novembro de 2022, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2061

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

 

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
10.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 2 e 9 deste edital;
10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no site www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 12h do dia 11 de novembro de 2022.
10.6. Serão excluídas:
10.7. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
10.8. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 2 deste edital da EJEF.

11 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 100% (cem por cento) de frequência efetiva no encontro, aferida por meio de assinaturas de lista de presença disponível no local do encontro.
11.2 O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no link www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante”, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso.

12 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação contínua dos docentes.

13 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(DOS) CONVOCADAS(DOS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 10 de novembro de 2022, por meio do endereço eletrônico , devendo ser informados:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
13.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º,

§ 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (…)§5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

13.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 17.2.
13.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

14 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
14.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
14.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.

→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOR I, em um mesmo processo.

15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$77.484,78, que abrange despesas com logística e diária dos participantes.

16 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – Todas as informações relativas a esse encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.2 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I – COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8779 ou pelo e-mail
17.3 – Edital publicado, no DJe, originalmente dia 25 de outubro de 2022.

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