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Início » Edital de Ciência de Eliminação – Documentos Judiciais – Nº 4/2016

Edital de Ciência de Eliminação – Documentos Judiciais – Nº 4/2016

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O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental – CTAD, designado pela Portaria Presidencial nº 3069, de 9 de outubro de 2014, disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – DJe, de 9 de outubro de 2014, faz saber a quem possa interessar que, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital no DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais das Comarcas de Açucena, Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Caeté, Carangola, Contagem, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itambacuri, Itaúna, Juiz de Fora, Mariana, Nova Lima, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, São João del-Rei, Teófilo Otoni e Vespasiano. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas (clique aqui) e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

Faz saber, ainda, que:

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade – PCTT, instituído no TJMG pela Portaria-Conjunta da Presidência nº 418/2015;

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme prescreve o item XX da Recomendação nº 37/2011 do CNJ;

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo os interessados, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

d) os requerimentos deverão ser dirigidos ao Presidente da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico para o endereço , e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente ao requerente, ou seu procurador, mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista qualquer situação impeditiva;

f) havendo mais de um interessado, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Caso não sejam retirados, serão fragmentados.
Belo Horizonte, 31 de março de 2016.
Daniela Fernanda da Silva Castro Santos
Gerente de Arquivo e Tratamento da Informação Documental e
Membro da Comissão Técnica de Avaliação Documental

Luiz Carlos Rezende e Santos
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental

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