CURSO “TEORIA DA DECISÃO E TEORIA DO DIREITO”
Vagas remanescentes
modalidade, datas e horários alterados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, publicamos a lista dos convocados para participarem do Curso “Teoria da Decisão e Teoria do Direito”, que teve sua modalidade alterada para a distância, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, e informamos que estarão abertas inscrições para as vagas remanescentes conforme abaixo especificado:
1 – OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o aluno seja capaz de utilizar ferramentas teóricas e metodológicas para estruturação de processos de tomada de decisão, considerando os efeitos de diferentes alternativas decisórias.
2 – MODALIDADE: a distância.
3 – FORMATO E METODOLOGIA:
3.1 – Formato presencial, mediado por tecnologia utilizando o modelo pedagógico SNOC (Small Network Online Courses), com a ferramenta Zoom como apoio (cujo link será enviado por e-mail);
3.2 – O SNOC é uma metodologia utilizada pelas principais escolas de negócios do mundo. Nesse modelo não cabem aulas expositivas. O aluno desempenha um papel mais ativo no processo de construção de conhecimento e o professor se torna um facilitador em momentos síncronos (ao vivo) e assíncronos (offline).
4 – PÚBLICO-ALVO: Magistrados, preferencialmente, e servidores do TJMG.
5 – DATAS E HORÁRIOS DO CURSO:
• 21/8 – 14 às 18h;
• 24/8 – 9 às 13h;
• 26/8 – 9 às 13h;
• 28/8 – 14 às 18h;
• 31/8 – 9 às 13h;
• 2/9 – 9 às 13h;
• 4/9 – 14 às 18h;
• 9/9 – 9 às 13h;
• 11/9 – 14 às 18h;
• 14/9 – 9 às 13h.
6 – EMENTA:
• A estrutura de raciocínios consequencialistas e sua aplicação no direito;
• Elementos fundamentais de teoria da decisão e de teoria dos jogos;
• O raciocínio jurídico entre as concepções sobre a natureza do direito, o legado realista e as pretensões da metodologia do direito;
• A justificação de decisões com base em princípios e precedentes.
7 – DOCENTE: Prof. Fernando Angelo Ribeiro Leal – Doutor em Direito pela Christian-Albrechts-Universität zu Kiel. Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ; Coordenador da Pós-Graduação Stricto Sensu e membro do corpo docente permanente do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio e Professor da Graduação da FGV Direito Rio.
8 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 horas.
9 – NÚMERO DE VAGAS: 05 vagas remanescente para inscrições livres, conforme público discriminado no item 4, com convocação posterior.
9.1 – As inscrições excedentes, realizadas dentro do período determinado no item 10, poderão ser deferidas caso haja alguma desistência antes do início do curso.
10 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão abertas a partir das 10 horas do dia 17 de agosto e encerradas às 23h59 do dia 19 de agosto de 2020, ou até se esgotarem as vagas.
11 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
11.1 – Acessar o link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1234
11.2 – Selecionar o público ao qual pertence e realizar o devido preenchimento para a inscrição
12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
12.1 – Os magistrados terão preferência para participação no curso;
12.2 – Serão consideradas válidas as primeiras 03 inscrições de magistrados. Havendo vagas remanescentes serão considerados inscritos os servidores do TJMG conforme ordem de inscrição;
12.3 – Os nomes dos inscritos, com a lista completa, será publicada na página da EJEF e no DJe, para fins de convocação.
13 – ABONO DE PONTO:
13.1 – Para os servidores que necessitarem do abono da falta decorrente da participação no curso deverão solicitar por meio do SEI em formulário próprio – Abono de Ponto – Cursos EJEF, que deverá ser encaminhado para a COFOP.
14 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
14.1 – Para os magistrados, a necessidade de cancelamento da participação no curso deverá ser justificada pelo e-mail , sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior.
14.2 – Para os servidores por qualquer razão não puderem continuar a participação no curso, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão do cancelamento.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo, unidade jurisdicional ou Câmara, comarca, justificativa.
14.2.1 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
14.2.2 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
14.3 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail: , após o ocorrido.
14.4 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.
15 – REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: O participante deverá cumprir 75% da carga horária total do curso para a obtenção do certificado, que será emitido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
16 – COORDENAÇÃO:
16.1 – Coordenação Geral: Professor João Lins Pereira Filho (FGV)
16.2 – Coordenação Pedagógica: Professor Rafael Alves de Almeida.
16. 3 – Coordenação Administrativa: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.
17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA:
R$ 68.000,00 que envolve:
• Despesas com contratação da Fundação Getúlio Vargas – FGV.
18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 – Todas as informações relativas a essa atividade serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2 – O link de acesso será enviado, pela FGV, por e-mail.
19.3 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8780, ou pelo e-mail .
LISTA DOS CONVOCADOS
Nome | Cargo |
Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa | Desembargador
|
Alexandre Verneque Soares
| Juiz de Entrância Especial
|
André Ladeira da Rocha Leão
| Juiz de Entrância Especial
|
Carlos Frederico Braga da Silva
| Juiz de Entrância Especial
|
Dimas Ramon Esper
| Juiz de Segunda Entrância
|
Elton Pupo Nogueira
| Juiz de Entrância Especial
|
José Honório de Rezende
| Juiz de Segunda Entrância
|
Karine Loyola Santos
| Juiz de Segunda Entrância
|
Márcia de Sousa Victoria
| Juiz de Entrância Especial
|
Marco Anderson Almeida Leal
| Juiz de Segunda Entrância
|
Murilo Silvio de Abreu
| Juiz de Entrância Especial
|
Paulo Gastão de Abreu
| Juiz de Entrância Especial
|
Renan Bueno Ribeiro
| Juiz de Direito Substituto
|
Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira
| Juiz de Entrância Especial
|
Fabiano Afonso
| Juiz de Entrância Especial
|
Gisele Luíza Soares Moura
| Oficial Judiciário
|
Taciana Rocha Salerno Lisbôa
| Oficial Judiciário
|
Luana Magalhães Meireles
| Oficial Judiciário
|
Valquíria Aparecida Costa
| Assessor Judiciário
|
Fabiana Reis de Andrade
| Oficial Judiciário
|
Bruna Marques de Oliveira
| Oficial Judiciário
|
Vanelia Alves Sá
| Oficial de Apoio Judicial
|
Diego Elias Caldeira Santos
| Técnico Judidário
|
Kelly Gracie Pinto Garcia
| Assessor Judiciário |
Aparecida Omar de Souza
| Oficial Judiciário
|
Gabriela de Souza Azevedo
| Oficial de Apoio Judicial
|
Mônica Senra Ataíde
| Oficial de Apoio Judicial
|
Paula Souza Sabatini
| Técnico Judiciário
|
Erika Figueira Potsch Magalhães Nogueira Vieira
| Oficial Judiciário
|
Marizete de Fátima Corrêa
| Oficial de Justiça Avaliador
|
Lívia de Souza Marotta
| Oficial Judiciário
|
Xenia Carla Oliveira Lana
| Técnico Judiciário
|
Ana Elisa Guimarães Mendes Carvalho
| Oficial de Apoio Judicial
|
Alessandra Alvarenga Spadinger
| Assessor de Juiz
|
Daniel de Barros
| Oficial Judiciário
|