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Início » Curso “Teoria da decisão e teoria do Direito” – VAGAS ESGOTADAS

Curso “Teoria da decisão e teoria do Direito” – VAGAS ESGOTADAS

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 CURSO “TEORIA DA DECISÃO E TEORIA DO DIREITO”

Vagas remanescentes

modalidade, datas e horários alterados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, publicamos a lista dos convocados para participarem do Curso “Teoria da Decisão e Teoria do Direito”, que teve sua modalidade alterada para a distância, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, e informamos que estarão abertas inscrições para as vagas remanescentes conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o aluno seja capaz de utilizar ferramentas teóricas e metodológicas para estruturação de processos de tomada de decisão, considerando os efeitos de diferentes alternativas decisórias.

2 – MODALIDADE: a distância.

3 – FORMATO E METODOLOGIA:
3.1 – Formato presencial, mediado por tecnologia utilizando o modelo pedagógico SNOC (Small Network Online Courses), com a ferramenta Zoom como apoio (cujo link será enviado por e-mail);
3.2 – O SNOC é uma metodologia utilizada pelas principais escolas de negócios do mundo. Nesse modelo não cabem aulas expositivas. O aluno desempenha um papel mais ativo no processo de construção de conhecimento e o professor se torna um facilitador em momentos síncronos (ao vivo) e assíncronos (offline).

4 – PÚBLICO-ALVO: Magistrados, preferencialmente, e servidores do TJMG.

5 – DATAS E HORÁRIOS DO CURSO:
• 21/8 – 14 às 18h;
• 24/8 – 9 às 13h;
• 26/8 – 9 às 13h;
• 28/8 – 14 às 18h;
• 31/8 – 9 às 13h;
• 2/9 – 9 às 13h;
• 4/9 – 14 às 18h;
• 9/9 – 9 às 13h;
• 11/9 – 14 às 18h;
• 14/9 – 9 às 13h.

6 – EMENTA:
• A estrutura de raciocínios consequencialistas e sua aplicação no direito;
• Elementos fundamentais de teoria da decisão e de teoria dos jogos;
• O raciocínio jurídico entre as concepções sobre a natureza do direito, o legado realista e as pretensões da metodologia do direito;
• A justificação de decisões com base em princípios e precedentes.

7 – DOCENTE: Prof. Fernando Angelo Ribeiro Leal – Doutor em Direito pela Christian-Albrechts-Universität zu Kiel. Doutor e Mestre em Direito Público pela UERJ; Coordenador da Pós-Graduação Stricto Sensu e membro do corpo docente permanente do Mestrado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio e Professor da Graduação da FGV Direito Rio.

8 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 horas.

9 – NÚMERO DE VAGAS: 05 vagas remanescente para inscrições livres, conforme público discriminado no item 4, com convocação posterior.
9.1 – As inscrições excedentes, realizadas dentro do período determinado no item 10, poderão ser deferidas caso haja alguma desistência antes do início do curso.

10 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão abertas a partir das 10 horas do dia 17 de agosto e encerradas às 23h59 do dia 19 de agosto de 2020, ou até se esgotarem as vagas.

11 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
11.1 – Acessar o link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1234
11.2 – Selecionar o público ao qual pertence e realizar o devido preenchimento para a inscrição

12 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
12.1 – Os magistrados terão preferência para participação no curso;
12.2 – Serão consideradas válidas as primeiras 03 inscrições de magistrados. Havendo vagas remanescentes serão considerados inscritos os servidores do TJMG conforme ordem de inscrição;
12.3 – Os nomes dos inscritos, com a lista completa, será publicada na página da EJEF e no DJe, para fins de convocação.

13 – ABONO DE PONTO:
13.1 – Para os servidores que necessitarem do abono da falta decorrente da participação no curso deverão solicitar por meio do SEI em formulário próprio – Abono de Ponto – Cursos EJEF, que deverá ser encaminhado para a COFOP.

14 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
14.1 – Para os magistrados, a necessidade de cancelamento da participação no curso deverá ser justificada pelo e-mail , sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior.
14.2 – Para os servidores por qualquer razão não puderem continuar a participação no curso, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão do cancelamento.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo, unidade jurisdicional ou Câmara, comarca, justificativa.
14.2.1 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
14.2.2 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
14.3 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail: , após o ocorrido.
14.4 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.

15 – REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: O participante deverá cumprir 75% da carga horária total do curso para a obtenção do certificado, que será emitido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

16 – COORDENAÇÃO:
16.1 – Coordenação Geral: Professor João Lins Pereira Filho (FGV)
16.2 – Coordenação Pedagógica: Professor Rafael Alves de Almeida.
16. 3 – Coordenação Administrativa: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA:
R$ 68.000,00 que envolve:
• Despesas com contratação da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 – Todas as informações relativas a essa atividade serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2 – O link de acesso será enviado, pela FGV, por e-mail.
19.3 – Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8780, ou pelo e-mail .

LISTA DOS CONVOCADOS

Nome Cargo
Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa

Desembargador

 

Alexandre Verneque Soares

 

Juiz de Entrância Especial

 

André Ladeira da Rocha Leão

 

Juiz de Entrância Especial

 

Carlos Frederico Braga da Silva

 

Juiz de Entrância Especial

 

Dimas Ramon Esper

 

Juiz de Segunda Entrância

 

Elton Pupo Nogueira

 

Juiz de Entrância Especial

 

José Honório de Rezende

 

Juiz de Segunda Entrância

 

Karine Loyola Santos

 

Juiz de Segunda Entrância

 

Márcia de Sousa Victoria

 

Juiz de Entrância Especial

 

Marco Anderson Almeida Leal

 

Juiz de Segunda Entrância

 

Murilo Silvio de Abreu

 

Juiz de Entrância Especial

 

Paulo Gastão de Abreu

 

Juiz de Entrância Especial

 

Renan Bueno Ribeiro

 

Juiz de Direito Substituto

 

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

 

Juiz de Entrância Especial

 

Fabiano Afonso

 

Juiz de Entrância Especial

 

Gisele Luíza Soares Moura

 

Oficial Judiciário

 

Taciana Rocha Salerno Lisbôa 

 

Oficial Judiciário

 

Luana Magalhães Meireles

 

Oficial Judiciário

 

Valquíria Aparecida Costa 

 

Assessor Judiciário

 

Fabiana Reis de Andrade

 

Oficial Judiciário

 

Bruna Marques de Oliveira

 

Oficial Judiciário

 

Vanelia Alves Sá 

 

Oficial de Apoio Judicial

 

Diego Elias Caldeira Santos 

 

Técnico Judidário

 

Kelly Gracie Pinto Garcia

 

Assessor Judiciário

Aparecida Omar de Souza 

 

Oficial Judiciário

 

Gabriela de Souza Azevedo

 

Oficial de Apoio Judicial

 

Mônica Senra Ataíde

 

Oficial de Apoio Judicial

 

Paula Souza Sabatini

 

Técnico Judiciário

 

Erika Figueira Potsch Magalhães Nogueira Vieira 

 

Oficial Judiciário

 

Marizete de Fátima Corrêa

 

Oficial de Justiça Avaliador

 

Lívia de Souza Marotta

 

Oficial Judiciário

 

Xenia Carla Oliveira Lana

 

Técnico Judiciário

 

Ana Elisa Guimarães Mendes Carvalho

 

Oficial de Apoio Judicial

 

Alessandra Alvarenga Spadinger

 

Assessor de Juiz

 

Daniel de Barros

 

Oficial Judiciário

 

 

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