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Início » Curso Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

Curso Sistema Eletrônico de Informações – SEI!

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Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, estão convocados os servidores, conforme listagem abaixo, a participarem do curso sobre o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, na modalidade presencial, abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: capacitar servidores que utilizam os softwares JAWS ou NVDA para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!.

2 – METODOLOGIA: Integralmente presencial

3 – PROFESSORES: Fernando Rosa de Sousa e Ana Paula de Oliveira Pereira

4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

SEI – Apresentação, características gerais;
Criação de processos – aspectos gerais e peculiaridades. Barra de comandos.
Criação de documentos – aspectos gerais e peculiaridades. Barra de comandos
Documento externo / interno
Modelos
Versões
Texto padrão
Assinatura de documentos;
Tramitações de processos (atribuir e enviar);
Acesso externo;
Bloco de assinatura; processos sigilosos.

5 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores convocados que utilizam os softwares JAWS ou NVDA (lista abaixo).

6 – PERÍODO DO CURSO: Turma 01: 12 de setembro de 2017. Turma 02: 13 de setembro de 2017

7 – CARGA HORÁRIA: 4 horas (14h às 18h)

8 – NÚMERO DE VAGAS: 20 vagas por turma

9 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 04/09/2017 a 10/09/2017.

Mesmo tendo sido convocado, o servidor deverá realizar os procedimentos a seguir.

Após o recebimento do ofício de convocação, os participantes deverão realizar a inscrição no curso, conforme descrito abaixo:
9.1 – Acessar o endereço https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no nome do curso. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.2 – Os campos email e Senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.

10 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através das atividades propostas durante o curso.

11 – CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de presença no curso para obtenção de certificado de conclusão. A emissão do documento será via sistema e estará disponível para o aluno a partir do dia 20/09/2017. Para acessar o sistema o aluno deverá utilizar seu usuário e senha informados no ato do cadastro.

12 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia – CETEC, no horário de funcionamento do TJMG, através dos telefones (31) 3247-8990 / 8825 / 8829 e suporte administrativo do NUCS, através dos telefones: 3247-8703 e 3247- 8443.

14 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
14.1 – Caso os servidores convocados não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para os e-mails ou , impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2017, com as informações, abaixo:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, período da ausência, justificativa.

14.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

14.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

14.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
14.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.

15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 2.682,60 (custos de lanche e honorários de docentes)

16 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

Comarca Nome Lotação
Belo Horizonte Adoniran Ênio Alves Andrade COMEQ
Belo Horizonte Alan Augusto Rebelo 17ª CACIV
Belo Horizonte Alessandra Maria Madureira da Silva CEJUSC
Belo Horizonte Arlete Bueno Manzoli EAD/CETEC
Belo Horizonte Bruno Pinheiro de Lacerda CECOM
Belo Horizonte Carlito Homem de Sá CINPRO
Belo Horizonte Christiane Maria Moreira PAI-PJ
Belo Horizonte Danilo Bayão Gomes COIMP
Belo Horizonte Diego Michel Diniz Andrade COREF
Belo Horizonte Divino Aparecido Fernandes CEJUSC
Belo Horizonte Eduardo Homem de Sá JESP CÍVEL – Francisco Sales – Atermação
Belo Horizonte Felipe Marzano Martins CENAT
Belo Horizonte Geralda Germano Lopes Coelho CEJUSC
Belo Horizonte Irani Rodrigues de Sousa OUVIDORIA
Belo Horizonte Irma Marly Pereira Batista Adm. do Prédio das V. de Fazenda Pública e Autarquias
Belo Horizonte Leila Diniz da Cruz ASCOM/FÓRUM
Belo Horizonte Leonardo Pinto Ribeiro GESAD
Belo Horizonte Lídia Araújo Lins SENMEC
Belo Horizonte Lidiane do Amaral Pereira EAD/CETEC
Belo Horizonte Lídice Aparecida Santos JESP CÍVEL – Francisco Sales
Atendimento aos advogados
Belo Horizonte Luiz Martins Chaves da Rocha COADE
Belo Horizonte Lussandra Rodrigues Gomes 3º CAROT
Belo Horizonte Luzia Rosilene Ribeiro MEJUD
Belo Horizonte Márcio Raimundo da Silva COMAT
Belo Horizonte Maria Ana Simões Silva CEJUSC
Belo Horizonte Neuton José dos Santos Depósito de armas do bairro Floresta
Belo Horizonte Olga Barbosa da Silva Pereira COCEP
Belo Horizonte Renata de Paula Vieira JESP CÍVEL – Francisco Sales
Atermação
Belo Horizonte Simone de Paula Rocha COBIB
Belo Horizonte Telésforo Nogueira Reis Filho 6ª Vara Criminal
Belo Horizonte Valdir Ferreira GESAD

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