Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, estão convocados os servidores, conforme listagem abaixo, a participarem do curso sobre o Sistema Eletrônico de Informações – SEI!, na modalidade presencial, abaixo especificado:
1 – OBJETIVO: capacitar servidores que utilizam os softwares JAWS ou NVDA para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!.
2 – METODOLOGIA: Integralmente presencial
3 – PROFESSORES: Fernando Rosa de Sousa e Ana Paula de Oliveira Pereira
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
SEI – Apresentação, características gerais;
Criação de processos – aspectos gerais e peculiaridades. Barra de comandos.
Criação de documentos – aspectos gerais e peculiaridades. Barra de comandos
Documento externo / interno
Modelos
Versões
Texto padrão
Assinatura de documentos;
Tramitações de processos (atribuir e enviar);
Acesso externo;
Bloco de assinatura; processos sigilosos.
5 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores convocados que utilizam os softwares JAWS ou NVDA (lista abaixo).
6 – PERÍODO DO CURSO: Turma 01: 12 de setembro de 2017. Turma 02: 13 de setembro de 2017
7 – CARGA HORÁRIA: 4 horas (14h às 18h)
8 – NÚMERO DE VAGAS: 20 vagas por turma
9 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 04/09/2017 a 10/09/2017.
Mesmo tendo sido convocado, o servidor deverá realizar os procedimentos a seguir.
Após o recebimento do ofício de convocação, os participantes deverão realizar a inscrição no curso, conforme descrito abaixo:
9.1 – Acessar o endereço https://ejef.tjmg.jus.br/ e clicar no nome do curso. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.2 – Os campos email e Senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
10 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através das atividades propostas durante o curso.
11 – CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de presença no curso para obtenção de certificado de conclusão. A emissão do documento será via sistema e estará disponível para o aluno a partir do dia 20/09/2017. Para acessar o sistema o aluno deverá utilizar seu usuário e senha informados no ato do cadastro.
12 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia – CETEC, no horário de funcionamento do TJMG, através dos telefones (31) 3247-8990 / 8825 / 8829 e suporte administrativo do NUCS, através dos telefones: 3247-8703 e 3247- 8443.
14 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
14.1 – Caso os servidores convocados não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para os e-mails ou , impreterivelmente, até o dia 11 de setembro de 2017, com as informações, abaixo:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
14.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
14.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
14.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
14.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.
15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 2.682,60 (custos de lanche e honorários de docentes)
16 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
Comarca | Nome | Lotação |
Belo Horizonte | Adoniran Ênio Alves Andrade | COMEQ |
Belo Horizonte | Alan Augusto Rebelo | 17ª CACIV |
Belo Horizonte | Alessandra Maria Madureira da Silva | CEJUSC |
Belo Horizonte | Arlete Bueno Manzoli | EAD/CETEC |
Belo Horizonte | Bruno Pinheiro de Lacerda | CECOM |
Belo Horizonte | Carlito Homem de Sá | CINPRO |
Belo Horizonte | Christiane Maria Moreira | PAI-PJ |
Belo Horizonte | Danilo Bayão Gomes | COIMP |
Belo Horizonte | Diego Michel Diniz Andrade | COREF |
Belo Horizonte | Divino Aparecido Fernandes | CEJUSC |
Belo Horizonte | Eduardo Homem de Sá | JESP CÍVEL – Francisco Sales – Atermação |
Belo Horizonte | Felipe Marzano Martins | CENAT |
Belo Horizonte | Geralda Germano Lopes Coelho | CEJUSC |
Belo Horizonte | Irani Rodrigues de Sousa | OUVIDORIA |
Belo Horizonte | Irma Marly Pereira Batista | Adm. do Prédio das V. de Fazenda Pública e Autarquias |
Belo Horizonte | Leila Diniz da Cruz | ASCOM/FÓRUM |
Belo Horizonte | Leonardo Pinto Ribeiro | GESAD |
Belo Horizonte | Lídia Araújo Lins | SENMEC |
Belo Horizonte | Lidiane do Amaral Pereira | EAD/CETEC |
Belo Horizonte | Lídice Aparecida Santos | JESP CÍVEL – Francisco Sales Atendimento aos advogados |
Belo Horizonte | Luiz Martins Chaves da Rocha | COADE |
Belo Horizonte | Lussandra Rodrigues Gomes | 3º CAROT |
Belo Horizonte | Luzia Rosilene Ribeiro | MEJUD |
Belo Horizonte | Márcio Raimundo da Silva | COMAT |
Belo Horizonte | Maria Ana Simões Silva | CEJUSC |
Belo Horizonte | Neuton José dos Santos | Depósito de armas do bairro Floresta |
Belo Horizonte | Olga Barbosa da Silva Pereira | COCEP |
Belo Horizonte | Renata de Paula Vieira | JESP CÍVEL – Francisco Sales Atermação |
Belo Horizonte | Simone de Paula Rocha | COBIB |
Belo Horizonte | Telésforo Nogueira Reis Filho | 6ª Vara Criminal |
Belo Horizonte | Valdir Ferreira | GESAD |