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Início » Curso Padronização e Estruturação de Acórdãos de IRDR e IAC

Curso Padronização e Estruturação de Acórdãos de IRDR e IAC

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Inscrições Prorrogadas

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Afrânio Vilela, Primeiro Vice-Presidente do TJMG e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso de Padronização e estruturação de acórdãos de IRDR e IAC, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final do curso o participante será capaz de apresentar uma rotina (técnica) eficiente de estruturação de acórdãos de IRDR e IAC, considerando-se os pressupostos e procedimentos distintivos desses institutos; alertar as assessorias dos gabinetes dos desembargadores componentes das Seções Cíveis quanto a problemas comuns na confecção de acórdão e instruindo-as a não cometê-los e, divulgar o padrão de formatação e estruturação de acórdãos adotado pelo TJMG, com ênfase aos procedimentos de julgamento de IRDR e IAC.

2 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 Fundamentos do IRDR e do IAC
1.1 Histórico do surgimento dos incidentes
1.2 Conceituação dos incidentes segundo a legislação de referência
1.3 Critérios de instauração do IRDR e o IAC
1.4 Publicações relevantes relativas aos IRDR e ao IAC
2. Relevância jurídica do IRDR e IAC
2.1 Julgamentos importantes
2.2 Estatísticas de julgados
3. Problemas recorrentes em acórdãos de IRDR
4. Padronização de acórdãos de IRDR no TJMG
4.1 Estrutura do acórdão de admissibilidade e nomenclatura a ser empregada na expressão do resultado
4.2 Estruturação do acórdão de mérito e nomenclatura a ser empregada na expressão do resultado
4.3 Debate sobre a delimitação e a fixação de tese
5. Problematização do conceito de “tese”
5.1 Técnica de redação de enunciados que constituam questões submetidas e/ou teses
5.2 Estruturação das ementas de acórdãos de IRDR e IAC

3 – MODALIDADE: Presencial

4 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Desembargadores e assessores das câmaras cíveis.
4.1 Os servidores componentes das seções civis que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício. Os nomes dos convocados serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – Dje e na página da EJEF, no dia 09 de março do corrente ano.

5 – DATA: 13 de março de 2020

6 – HORÁRIOS: 8h às 12h

7 – CARGA HORÁRIA: 4 horas

8 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Centro de Estudos Jurídicos Ronaldo Cunha Campos CEJ, localizado no Edifício Sede – Av. Afonso Pena, 4001 – 5º andar – sala 511

9 – NÚMERO DE VAGAS: 20

10 – INSCRIÇÕES PRORROGADAS:
10.1 – A partir das 10h do dia 20 de fevereiro até as 14h do dia 12 de março de 2020, ou até se esgotarem as vagas por meio do endereço eletrônico: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1227
10.2 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado as informações descritas no item 4 e o número de vagas disposto no item 9 deste aviso.

11 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1 – O aluno deverá obter 100% (cem por cento) de participação da carga horária total do curso para obtenção do certificado.
11.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais/, a partir do dia 16 de março de 2020.

12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 09 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
12.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

12.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

12.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 18.
12.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13 – COORDENAÇÃO DO PROJETO: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

14 – PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.

15 – DOCÊNCIA: Sofia Araújo de Oliveira, servidora do TJMG, cargo técnico judiciário – revisor judiciário.

16 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.095,54 que abrange:
• Despesas com a organização, logísticas e montagem do curso;
• Despesas referentes a pagamento de honorários do docente.

17 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1 – A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.2 – Outros esclarecimentos, podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8779, ou pelo e-mail .
18.3 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

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