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Início » Curso O Atendimento da Mulher em Situação de Violência Doméstica – Comarca de Belo Horizonte

Curso O Atendimento da Mulher em Situação de Violência Doméstica – Comarca de Belo Horizonte

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Modalidade: Presencial

CONVOCAÇÂO

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – COMSIV comunicamos que estão convocados para o curso “O Atendimento da Mulher em Situação de Violência Doméstica”, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belo Horizonte e servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, Setor Cidadania de Belo Horizonte, conforme listagem anexa.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de compreender o fluxograma de atendimento da rede de serviços; informar sobre os serviços Psicossocial e Jurídico oferecidos pelo Benvinda – Centro de Apoio à Mulher, da Prefeitura de Belo Horizonte, pela Casa Abrigo Sempre Viva, do Consórcio Mulheres das Gerais e outras entidades da organização civil; identificar os equipamentos de atendimento multidisciplinar dos órgãos da Secretaria de Direitos Humanos do Estado e do Sistema de Justiça; perceber a perspectiva de transformar o cotidiano das partes envolvidas na violência, mantidos os limites da função; assimilar aspectos históricos determinantes na construção da violência de gênero contra a mulher na sociedade; refletir sobre preconcepções referentes à temática e sua influência nos aspectos práticos do trabalho; identificar situações que ocasionem a revitimização; compreender a demanda da mulher e o direito à autodeterminação, desvinculados de rótulos ou modelos; reconhecer a importância do atendimento como parte da rede de serviços especializados.

3. DOCENTES: Dra. Laurelle Carvalho de Araújo; Dra. Maria Cecília Pinto, Dra. Samantha Vilarinho (Defensoras Públicas do NUDEM); Cláudia Natividade, Psicóloga, Especialista em Psicologia Social, Mestre e Doutora em Análise de Discurso; Equipe do Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais – NUDHS.

4. CRONOGRAMA:

Turma Data Horário Inscrição
1 11/02/2020 10 às 17h http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1207
2 12/02/2020 10 às 17h http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1208
3 13/02/2020 10 às 17h http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1209

5. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala 1 da EJEF – Rua Guajajaras, 40 – 18º andar – Centro – Belo Horizonte

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
I- Aspectos conceituais da violência doméstica contra as mulheres; leitura psicossocial da violência doméstica contra as mulheres; efeitos psicológicos e relacionais das violências e maus tratos nas mulheres; desafios do atendimento de mulheres em situação de violência (revitimização, culpabilização, infantilização, descrédito, etc) e escuta ativa. Metodologia: estudo de caso, aula expositiva e dialogada. Docente: Cláudia Natividade;
II- Disposições e conceituações da Lei Maria da Penha, apresentação da Rede de Atendimento da Capital, relacionando os serviços multidisciplinares oferecidos por órgãos públicos e pela sociedade civil, (Benvinda, Cerna, Casa Sempre Viva e outros) seus possíveis direcionamentos e o fluxograma de atendimento às vítimas de violência doméstica, orientações sobre os atendimentos oferecidos pelo NUDEM (Defesa do Direito da Mulher em Situação de Violência), distinção das demandas judiciais e extrajudiciais postuladas pelo órgão e informações sobre as ações iniciais propostas nas varas de família. Docentes: Defensoras Públicas do NUDEM;
III- Pilares do atendimento, aspectos éticos e práticos do trabalho, o desenvolvimento de competências essenciais para o atendimento humanizado previsto na Lei Maria da Penha. Metodologia: Ativa, aulas dinâmicas e interativas. Docentes do Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humano-Sociais NUDHS da EJEF.

7. CARGA HORÁRIA: 6 horas

8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: 27 de janeiro a 6 de fevereiro de 2020.
As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 27 de janeiro e encerradas às 23h59 do dia 6 de fevereiro de 2020.

9. NÚMERO DE VAGAS: 23 vagas por turma.

10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
O participante deverá:
10.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes;
10.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”;
10.3. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Enviar o pedido de inscrição”;
10.4. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
10.5. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 5 de fevereiro de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração

11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso, respeitando-se o cronograma estabelecido no item 4.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.770,00 que abrangem:
• Despesas com contratação de palestrante;
• Despesas com organização, logística e montagem do evento.

16. ORIGEM DA RECEITA: TJMG

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8842 /(31) 3237-8232
17.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha).

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