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Início » Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo – Ação integrante do Programa EJEF em Movimento – Varginha

Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo – Ação integrante do Programa EJEF em Movimento – Varginha

Modalidade: Presencial

Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo – Ação integrante do Programa EJEF em Movimento – Varginha
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De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Varginha, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE VARGINHA (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Aiuruoca.
2.2. Baenpendi
2.3. Boa esperança.
2.4. Cambuquira.
2.5. Campanha.
2.6. Campo Belo.
2.7. Caxambu.
2.8. Conceição do Rio Verde
2.9. Cruzília.
2.10. Elói Mendes.
2.11. Nepomuceno.
2.12. Perdões.
2.13. São Lourenço.
2.14. Três Corações.
2.15. Três Pontas.
2.16. Varginha.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.

4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior – servidor do TJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Conceitos básicos.
6.2. O que é gestão documental?
6.3. As etapas da gestão documental.
6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?
6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?
6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.
6.7. Eliminação de agravos de instrumento.
6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).
6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.
6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.
6.11. Boas práticas arquivísticas.
6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 21 de março de 2024.

8. HORÁRIO: das 9 às 12h.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Antônio Pinto de Oliveira, situado na Avenida Isaltina Moraes Braga, nº 125, Bairro Residencial Vale das Palmeiras, Varginha/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 3h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de março de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2697
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 19 de março de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
12.8.1. Concessão de diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 813/2016, Portaria nº 2948/2013 e Portaria nº 4083/2018, atualizada pela Portaria nº 5461/2021, para despesas de hospedagem e de alimentação.
12.8.2. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e Portaria nº 2263/2008.
12.8.3. A requisição de diárias e o reembolso de transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo.
12.8.4. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.8.5. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.

CLIQUE AQUI E FAÇA A INSCRIÇÃO

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15.2. Para servidoras(es) convocadas(os):
15.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 18 de março de 2024 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 3.593,40 (três mil, quinhentos e noventa e três e quarenta centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa “EJEF em Movimento”.
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(…)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 6”. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.

18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone “Fale Conosco”, pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail .
18.7. Edital publicado originalmente no dia 26 de fevereiro de 2024.

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