CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, comunicamos que estão convocados para o curso Formação de Formadores – FOFO/EJEF – Nível 1 – Módulo 3, conforme abaixo descrito:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, servidoras e servidores indicadas(os) e convocados por meio de ofício da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que a(o) formador(a) seja capaz de analisar criticamente as ações pedagógicas que vêm sendo implementadas, mediante a troca de experiências significativas com seus pares, e propor soluções para as dificuldades encontradas.
3. DOCENTES:
Acacia Zeneida Kuenzer: Doutora em Educação: História, Política, Sociedade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1984). Mestre em Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1979). Graduada em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1972). É professora titular aposentada da Universidade Federal do Paraná. Atualmente, orienta doutorandos na Universidade Feevale, exercendo suas atividades no Programa de Doutorado em Diversidade e Inclusão Social. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação e Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: educação e trabalho, educação profissional, educação tecnológica, formação de professores, ensino médio integrado e formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas Escolas Jurisdicionais dos Tribunais do Trabalho, de Justiça, Federais e Eleitorais.
Vladimir Santos Vitovsky: Doutor em Direito na área de Acesso à Justiça pela Universidade de Coimbra, sob orientação do Dr. Boaventura de Sousa Santos. Mestre em Direito da Cidade pela UERJ. Graduado em Direito pela UERJ e em Economia pela UFRJ. Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária da Escola da Magistratura Federal da 2a Região (EMARF). Coordenador do Curso de Formação Inicial dos novos juízes 2014/2015. Coordenador do Curso de Formação Inicial de Magistrados de 2012.
4. MODALIDADE: Presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Unidade 1 – A transversalidade na formação de magistrados e servidores
– Integração dos temas transversais (ética e humanismo) no desenvolvimento das ações educativas.
– Organização de competências para a estruturação de objetivos de ensino em temas transversais.
• Unidade 2 – A interdisciplinaridade na formação de magistrados e servidores
– Seleção de estratégias de ensino e de aprendizagem utilizando metodologias ativas para desenvolver competências relativas a práticas que demandem foco interdisciplinar.
– Interdisciplinaridade no contexto da formação do magistrado.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22 e 23 de novembro de 2022.
7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 18h
8. CARGA HORÁRIA: 16 horas
9. NÚMERO DE VAGAS: 25
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 7 de novembro até as 10h do dia 21 de novembro de 2022, por meio do formulário disponível no link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1958
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar os dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
10.4. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos nos itens 1 e 9 deste edital;
10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br> www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 12h do dia 21 de novembro de 2022.
10.6. Serão excluídas:
10.6.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.6.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina a ação, conforme descrito no item 1 deste Edital;
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS):
11.1. Caso as(os) magistradas(os) convocadas(os) não puderem atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2022, com as informações abaixo:
• No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento.
• No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo da(o) magistrada(o), vara, comarca, período da ausência, justificativa.
• É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
11.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser comunicadas ao e-mail supracitado.
11.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 21 de novembro de 2022, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida a análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §5º, da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8ºA convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
[…]
5ºCaso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5. Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo da(o) servidora(o) convocada(o), a EJEF comunicará a impossibilidade de participação ao gestor imediato, podendo este considerar a ausência na avaliação de desempenho da(o) servidora(o).
13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Reso-lução 660/2011, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
13.1. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008, bem como Portaria 3358/PR/2016.
13.2. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pela(o) própria(a) participante.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o COFOR I, em um mesmo processo.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local do curso, no período da manhã e da tarde.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário enviado por meio de link para os e-mail cadastrados no SIGA, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16. ENFAM: Curso credenciado na ENFAM, por meio da Portaria nº 37 de 23 de fevereiro de 2022.
17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA:
• R$111.851,60 que abrange despesas com honorários dos docentes, logística e diária dos docentes/participantes.
• Origem: Dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Todas as informações relativas ao Curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
18.2. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial para carreira dos servidores e servidoras, conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
18.3. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I, por meio do www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou por meio do telefone (31) 3247-8402/8779/8780 ou e-mail: .
18.4. Edital publicado originalmente no dia 22 de novembro de 2022.