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Início » Curso Formação de Formadores – FOFO/EJEF – NÍVEL 2 – Modalidade: a distância

Curso Formação de Formadores – FOFO/EJEF – NÍVEL 2 – Modalidade: a distância

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Curso Formação de Formadores  – FOFO/EJEF – NÍVEL 2 – Modalidade: a distância
FORMAÇÃO DE TUTORES PARA A EDUCAÇÃO ON-LINE – TURMA 2

CONVOCAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, convocamos os senhores juízes de direito, servidores do TJMG, e instrutores de mediação e conciliação indicados pela 3ª Vice-Presidência do TJMG para o curso FORMAÇÃO DE FORMADORES – FOFO/EJEF – NÍVEL 2 – FORMAÇÃO DE TUTORES PARA A EDUCAÇÃO ON-LINE – TURMA 2, conforme abaixo descrito:

1. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o aluno seja capaz de atuar como tutor nos cursos nas modalidades semipresencial e a distância, agindo como mediador no processo de ensino/aprendizagem, acompanhando o desempenho dos alunos, ajudando-os a superar dificuldades e estimulando-os a concluírem o percurso formativo, conforme o desenvolvimento das competências pretendidas.
2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E DATAS:

– Ambientação, fórum boas-vindas e atividade inicial: 24/08 a 26/08/2020

– Fórum tira-dúvidas: aberto ao longo do curso

– Etapa 1 – Contextualizando o EAD: 27/08 a 04/09/2020

– Etapa 2 – Aspectos Pedagógicos do EAD: 08/09 a 15/09/2020

– Etapa 3 – A tutoria no contexto do EAD: 16/09 a 22/09/2020

– Etapa 4 – A tutoria e o Moodle: 23/09 a 06/10/2020

– Finalização do curso pelos tutores: 07/10 a 09/10/2020

3. MODALIDADE DE ENSINO: a distância

4. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24 de agosto a 06 de outubro de 2020

5. CARGA HORÁRIA: 20 horas/aula

6. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistrados, servidores do TJMG, e instrutores de mediação e conciliação, indicados pela 3ª Vice-Presidência deste Tribunal, conforme listagem ao final desta publicação.

7. NÚMERO DE VAGAS: 50.

8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 10 a 20 de agosto de 2020 (As inscrições serão abertas a partir das 10 horas do dia 10 e encerradas às 23h55 do dia 20).

9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
9.1. Orientações para realização das inscrições:
9.1.1. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1336;
9.1.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.1.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.

10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
10.1. Os servidores do TJMG que não possam atender a esta convocação deverão enviar uma justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 20 de agosto de 2020, com as informações abaixo. Será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Pessoas – DIRDEP/EJEF.
– No Campo Assunto: inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa.

10.2. Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

10.3. Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

10.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada para o e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.

10.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso a ser enviada para o e-mail citado.

11. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas.

12. ENFAM: Informamos que o curso está credenciado na ENFAM por meio da Portaria nº 01 de 13 de janeiro de 2020.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, o estudante apontará a qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.

15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato: (31) 3247-8710 ou pelo e-mail

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 8.041,68, que abrange: despesas com docentes.

17. ORIGEM DA RECEITA: TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Os magistrados convocados que não puderem participar deverão enviar um e-mail para: ;
18.2. Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

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