Publicado em 02/09/2026
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) promoveu, neste 2 de setembro, a aula síncrona do curso “Proteção dos direitos das pessoas com deficiência e o papel do Judiciário”, na modalidade a distância.
A formação, iniciada em 6 de agosto e com encerramento previsto para 8 de setembro, tem como objetivo preparar magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para aplicar os princípios e as regras estabelecidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ação educacional foi desenvolvida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e compartilhada com as escolas judiciais dos diversos estados. Em sua primeira versão, não havia encontro síncrono. A inclusão dessa atividade foi pensada para possibilitar o contato entre os cursistas e o docente, preparando-os para a atividade final.
“Entendo que isso é muito positivo, porque cada turma tem uma característica própria. Por mais que as questões suscitadas nas ações, nos fóruns de discussão e nas atividades individuais tenham respostas e ponderações diferentes, é claro que as turmas apresentam particularidades e interesses”, afirmou o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, responsável pela condução do curso.
O tema central da formação é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovado em 2006. O documento substitui a visão médica tradicional pela compreensão de que a deficiência resulta da interação entre impedimentos pessoais e barreiras sociais. No Brasil, a Convenção foi aprovada com equivalência a emenda constitucional, conforme o procedimento previsto no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Segundo o docente, a ênfase no tratado internacional decorre do baixo uso da Convenção nas decisões judiciais brasileiras.
“O que percebemos é que, nas decisões judiciais, encontramos alusões à Lei Brasileira de Inclusão ou a outras leis locais, mas poucas são as menções à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, observou.
O juiz destacou que a Convenção trouxe uma importante mudança de paradigma e que sua aplicação deve preceder a análise de qualquer tema submetido ao Poder Judiciário que envolva direitos das pessoas com deficiência.
“Isso é relevante na medida em que qualquer tema submetido ao Poder Judiciário que trate dos direitos das pessoas com deficiência deve ter sua análise iniciada pela Convenção, que possui status constitucional e veio especificar, em sede constitucional, os direitos das pessoas com deficiência”, explicou.
Aplicação da Convenção ainda é desafio
O conhecimento do sistema constitucional de proteção dos direitos da pessoa com deficiência é apontado como o principal desafio para sua efetivação. A Convenção estabelece não apenas princípios gerais, mas também regras de aplicação direta, que devem ser observadas na prestação jurisdicional, na elaboração legislativa e na formulação de políticas públicas.
A formação aborda os modelos de prescindibilidade, médico ou de reabilitação e social ou de direitos humanos. O conteúdo programático inclui também os princípios e direitos das pessoas com deficiência, os direitos sociais e a implementação e o monitoramento de políticas voltadas a esse grupo.
Para o juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, a Convenção estabelece uma baliza para a atuação do Estado como um todo.
“Para que possamos aplicar esse sistema, precisamos conhecê-lo. Aí está a grande questão: ainda temos um desconhecimento a respeito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, ponderou.













