1ª retificação (alteração itens 12.8. e 12.9.)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Direito à Saúde e Racionalidade Judicial, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras e assessores das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Governador Valadares.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE GOVERNADOR VALADARES (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Governador Valadares (sede do Núcleo)
2.2. Aimorés
2.3. Conselheiro Pena
2.4. Galiléia
2.5. Itanhomi
2.6. Mantena
2.7. Peçanha
2.8. Resplendor
2.9. São João Evangelista
2.10. Tarumirim
2.11. Virginópolis
3. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconstruir os passos necessários para julgamento adequado das demandas de saúde pública em observância à legislação sanitária, precedentes dos tribunais superiores, atos administrativos e portarias do SUS, bem como notas técnicas emitidas pelos órgãos de avaliação em tecnologias de saúde.
4. DOCENTE: Renzzo Giaccomo Ronchi – magistrado do TJMG.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. O Poder Judiciário, a democracia e o arranjo institucional do direito à saúde na Constituição da República de 1988.
6.2. O valor da política pública para o direito à saúde.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
7.1. Parte assíncrona – De 19 a 25 de abril de 2024 – Material para leitura prévia.
7.2. Parte presencial – Dia 26 de abril de 2024.
8. HORÁRIO: das 9 às 12h e das 14 às 17h.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: A parte presencial será realizada na FADIVALE – Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, situada na Rua Dom Pedro II, nº 244, Centro, Governador Valadares/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 9 horas, sendo:
10.1. Parte assíncrona – 3 horas (leitura prévia).
10.2. Parte presencial – Dia 26 de abril de 2024 – 6 horas.
11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de março até as 23h59 do dia 17 de abril de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2719
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 18 de abril de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12.8. Os(as)10 (dez) primeiros magistrados(as) ou gestores(as) das comarcas que integram o Núcleo Regional de Governador Valadares, que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
12.8.1. Concessão de diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação, devendo ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
12.8.1.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.8.2. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024 devendo ser requerido pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem 100% de presença no dia 26 de abril de 2024, aferida por meio de assinatura de listas de presença nos 2 turnos.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS(AS) CONVOCADOS(AS):
15.1. Para magistrados(as) convocados(as): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15.2. Para servidores(as) convocados(as):
15.2.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 17 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico , devendo-se informar:
◦ motivo da não participação;
◦ e-mail do gestor imediato.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$11.964,92 (onze mil e novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), que abrange despesas com honorários de docente, logística, lanches e diárias para os participantes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Plano de Desenvolvimento Anual – PDA 2024 da EJEF.
18.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a esta ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(…)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 6”. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.
18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação – COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone “Fale Conosco”, pelo telefone (31) 3247-8799 ou pelo e-mail .
18.6. Edital publicado originalmente no dia 18 de março de 2024.