1) PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: 08 vagas para servidores convocados e 25 vagas para candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e pela 3ª Vice Presidência do TJMG, seguindo o pré-requisito abaixo:
- seja pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei da Mediação, a Lei Nº 13.140;
- resida em comarca que tenha CEJUSC em funcionamento.
2) OBJETIVO: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a atuação de mediadores do Poder Judiciário, seguindo os parâmetros da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
3) NÚMERO DE VAGAS: 33.
4) CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas para a prática.
5) PERÍODO DO CURSO:
- ETAPA TEÓRICA: 25/06/2018, 26/06/2018, 28/06/2018, 29/06/2018 e 02/07/2018.
- ETAPA PRÁTICA: a partir de 03 de julho de 2018. O prazo para a finalização da Etapa Prática é de 12 (doze) meses.
6) LOCAL DA ETAPA TEÓRICA: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF / TJMG – Edifício Mirafiori: Rua dos Guajajaras, 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte.
7) HORÁRIOS DAS AULAS TEÓRICAS: 25, 26, 28 e 29/06/2018 das 08:00 às 18:00 e 02/07/2018 das 08:00 às 12:00.
8) PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
- ETAPA TEÓRICA: de 15 e 20 de junho de 2018. (As inscrições serão encerradas às 23h55 do dia 20/06/2018).
- Devem se inscrever no curso os candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs, conforme listagem constante ao final desta publicação.
- Os servidores do TJMG que constam na lista abaixo e se inscreverem estarão automaticamente convocados.
- Orientações para realização das inscrições:
I. Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/siga/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur448;
II. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
III. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página. - As inscrições serão confirmadas via e-mail e todos os alunos deverão encaminhar para o e-mail , durante o período de inscrições, cópia do comprovante de endereço e do diploma ou declaração de graduação em nível superior, sob pena de suas inscrições não serem aceitas.
9) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno.
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso e que não se adequarem aos pré-requisitos exigidos.
(A confirmação da matrícula no curso será enviada diretamente para o e-mail informado no momento da inscrição)
10) IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 18 de junho de 2018, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
10.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
10.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
10.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
10.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11) AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO:
A certificação completa da Capacitação em Mediação Judicial envolve tanto a aprovação na etapa teórica quanto na etapa prática. Para tanto, o participante deverá alcançar 90% de presença no módulo teórico e, no mínimo, 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho da etapa prática do curso para obtenção de certificado pela EJEF.
ATENÇÃO: no atestado de conclusão da etapa teórica não consta número de horas.
UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
12) APOIO PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO TJMG:
Ao final do curso e após o recebimento da Lista de Presença, a Escola Judicial, por meio da COFAC, encaminhará, para os setores responsáveis do TJMG, a lista com os nomes dos servidores presentes para o devido abono de ponto.
13) ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$17.352,00
14) ORIGEM DA RECEITA: TJMG.
15) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- O curso “Capacitação em Mediação” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG;
- Esse curso foi desenvolvido com base no Manual de Mediação Judicial: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016;
- TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTE CURSO SERÃO COMUNICADAS AOS INTERESSADOS VIA E-MAIL. DESTA FORMA, MANTENHA SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO SEMPRE ATUALIZADO EM NOSSOS CADASTROS. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
- Mais informações sobre o Estágio Supervisionado serão apresentadas durante o módulo teórico do curso.
- Outros esclarecimentos sobre o curso poderão ser obtidos junto ao SEANUP no telefone: (31) 3237-5141, das 09:00 às 18:00, ou pelo e-mail .