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Início » Curso de atualização das rotinas administrativas

Curso de atualização das rotinas administrativas

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CONVOCAÇÃO

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estão convocados para o “Curso de Atualização das Rotinas Administrativas”, conforme abaixo especificado:

1- PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores recém-nomeados para a função de Gerente e Coordenador da comarca de Belo Horizonte, conforme listagem abaixo.

2- OBJETIVO: Propiciar aos gestores conhecimento sobre as rotinas administrativas do TJMG bem como os atos administrativos referentes à área de pessoal de competência da Direção do Foro

3 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Competência GEAPA:
– Quadro de Servidores: lotação, alteração e movimentação;
– nomeação, remoção e permuta de servidores;
– gestão de Pessoas: administração de conflitos, acolhimento de servidores com afastamentos prolongados por motivo de Licença Saúde;
– formulários disponíveis no Sistema SEI.
Competência CODIRFO:
– Frequência e horário da jornada de trabalho de servidores e gestores;
– férias regulamentares: marcação, alteração e suspensão;
– afastamentos diversos (licença paternidade, luto, etc.);
– substituição de gestores;
– portarias de plantão;
– formulários disponíveis no Sistema SEI;
– plataforma RH e suas funcionalidades.

4 – NÚMERO DE VAGAS: 25

5 – CARGA HORÁRIA: 4 horas

6 – DATA: 28 de março de 2019

7 – HORÁRIO: 08h às 12h

8 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Fórum Lafayette / TJMG
Av. Augusto de Lima, 1549, sala AL 469 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG.

9 – PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão abertas a partir das 14h do dia 20/03/2019 e encerradas às 14h do dia 22/03/2019, através do link
http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur854

10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
10.1 – As vagas serão preenchidas de acordo com a lista dos servidores convocados.
10.2 – Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.
10.3 – Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site
http://ead.tjmg.jus.br/siga/mod/paineldoestudante.php, a partir das 15h do dia 25/03/2019.

11- IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
11.1 – A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 22 de março de 2019, por meio do endereço eletrônico: , devendo ser informado o motivo da não participação.
11.2 – Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3 – Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.5 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12 – CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva na ação educacional (Portaria Conjunta nº 360/2014).
O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 03/04/2019.

13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros.

14 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Tel.: (31) 3247-8958

15 – DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Gerência de Apoio Administrativo – GEAPA. Tel.: (31) 3330-2123.

16- ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 416,50, que abrange: despesa com organização, logísticas e montagem do evento.
17 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, por meio dos telefones:
(31) 3247- 8958/8964.

Servidores convocados
Nome Comarca
Agildo Alves Portela Júnior Belo Horizonte
Camila Dias Silva Belo Horizonte
Charles Douglas de Magalhães Belo Horizonte
Cynthia Morais Macedo Jácome Belo Horizonte
Daniel Leone Simeão dos Santos Belo Horizonte
Denise Pires da Costa Belo Horizonte
Diogo Tôrres de Magalhães Ferreira Belo Horizonte
Ederson Gonçalves Ribeiro Belo Horizonte
Fabiane Leite Correia Amorim Ferreira Belo Horizonte
Jonas Rêgo Belo Horizonte
June Maria Cardoso Muller Belo Horizonte
Júnior Lanna Abranches Belo Horizonte
Luiz Gustavo Aguiar de Castro Belo Horizonte
Maria Cristina Mafra Gomes Belo Horizonte
Maria Rita Diniz e Silva Belo Horizonte
Nathalia Maria Lopes Paiva de Andrade Belo Horizonte
Nicolina Maria de Souza Vieira Belo Horizonte
Paula Cottini de Carvalho Belo Horizonte
Raika Roberta Fares de Oliveira Belo Horizonte
Tadeu Augusto Correia de Castro Belo Horizonte
Wallace Dario Pereira Belo Horizonte

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