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Início » Curso de aperfeiçoamento jurídico e gerencial para Magistrados – CJUR – NUMOPEDE e o abuso de direito de ação

Curso de aperfeiçoamento jurídico e gerencial para Magistrados – CJUR – NUMOPEDE e o abuso de direito de ação

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Modalidade: Semipresencial

De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados – CJUR – NUMOPEDE e o abuso do direito de ação, na modalidade semipresencial, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final da capacitação o participante estará apto a identificar e implementar em sua unidade judiciária, estratégias adequadas para enfrentamento da litigiosidade artificial e de outras formas de abuso de direito de acesso ao sistema de justiça, e de contribuir para a eficácia da atuação do NUMOPEDE.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, preferencialmente, e assessores que atuam em unidades jurisdicionais ou Câmaras do TJMG com competência cível.

3 – NÚMERO DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas.

4 – MODALIDADE: Semipresencial.

5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÓDULO I – O Direito Processual atual e o novo papel dos componentes da relação processual:
1 Direito constitucional de ação: releitura;
2 Limites atuais do direito de ação;
3 Deveres do magistrado, dos advogados/Ministério Público e Defensoria Pública e das partes;
4 A concepção atualizada do direito de acesso ao sistema de justiça e o devido processo legal.

MÓDULO II – A explosão de litigiosidade e as estratégias mais comumente adotadas para seu enfrentamento:
1 Explosão de litigiosidade;
1.1 Possíveis razões;
1.2 Litigiosidade artificialmente criada;
1.3 Formas mais comuns de “criação artificial de litígios”;
2 Estratégias tradicionais de enfrentamento;
2.1 Conciliação;
2.2 Mediação;
2.3 Ações coletivas;
3 A (in)eficácia das formas tradicionais de enfrentamento da explosão de litigiosidade.

MÓDULO III – Abuso de direito processual: categoria fundamental para o enfrentamento da
litigiosidade artificial:
1 Abuso de direito;
1.1 Abuso de direito processual;
2 Litigiosidade artificialmente criada e abuso de direito;
3 A adequada compreensão do interesse de agir, nos tempos atuais;
4 Princípios da lealdade e da cooperação.

MÓDULO IV – Manifestações concretas do abuso do acesso ao sistema de justiça:
1 A realidade da explosão da litigiosidade no peculiar contexto da Justiça Estadual;
2 Identificação de focos de abuso do direito de ação;
3 Estratégias para enfrentamento da litigiosidade artificialmente criada;
3.1 Sujeitos processuais;
3.2 Critérios de identificação;
3.3 Normas jurídico-processuais e estratégias de enfrentamento.

MÓDULO V – O NUMOPEDE e o enfrentamento do abuso de direito de acesso à Justiça no TJMG:
1 NUMOPEDE;
1.1 Razão e fundamentos da criação;
1.2 Composição;
1.3 Função;
2 Provocação do NUMOPEDE;
2.1 Hipóteses;
2.2 Procedimento;
2.3 Atuação/resposta ;
3 Comunicados e avisos;
5.4 Tratamento de informações e compartilhamento de conhecimento.

6 – DOCENTES:
Cláudia Regina Macegosso: Juíza de Direito da 10ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais da comarca de Belo Horizonte;
Eduardo Gomes dos Reis: Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
Guilherme Lima Nogueira da Silva: Juiz de Direito da 15ª Vara Cível;
Lívia Lúcia Oliveira Borba: Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
Mônica Silveira Vieira: Juíza de direito da 4ª Vara Cível da comarca de Contagem;
Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes: Juiz de Direito da 23ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Formador).

7 – PERÍODO DO CURSO: Modalidade a distância de 03 de março a 03 de abril de 2020 e modalidade presencial no dia 24 de abril de 2020.

8 – CRONOGRAMA:

Inscrições EAD PRESENCIAL
Ambientação e Fórum de Boas vindas Estudo a distância EJEF/BH
10 a 28/02 03 a 09/03 03/03 a 03/04 – Estudo do Módulo I
06/03 a 16/03 – Atividade individual 1
06/03 a 16/03 – Fórum de discussão 1
03/03 a 03/04 – Estudo do Módulo II
17/03 a 25/03 – Atividade individual 2
17/03 a 25/03 – Fórum de discussão 2
03/03 a 03/04 – Estudo do Módulo III
26/03 a 03/04 – Fórum de discussão 3
24/04

9 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 32h, sendo 24h a distância e 8h presenciais.

10 – DIA E HORÁRIO DA ETAPA PRESENCIAL: 24 de abril, das 7h30 às 17h30.

11 – LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PARTE PRESENCIAL: EJEF– Rua dos Guajajaras, nº 40, 17º andar, Centro, Belo Horizonte/MG.

12 – DAS INSCRIÇÕES:
12.1 – Período: as inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 10 de fevereiro e serão encerradas às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020, ou até esgotarem as vagas, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico – http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1222.
12.2 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 2 e o número de vagas disposto no item 3 deste aviso;
12.3 – Os pedidos de inscrição devem ser feitos no link descrito no item 12.1, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”.
12.4 – Os magistrados e assessores (das vagas remanescentes) que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o curso, cujos nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – Dje e na página da EJEF, no dia 02 de março do corrente ano.

INSCRIÇÕES ENCERRADAS.

13 – ACESSO AO CURSO:
13.1 – O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
13.1.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
13.1.2 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;
13.1.3 – O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.2 – O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 03 de março de 2020 e será encerrado às 23h59 do dia 03 de abril de 2020.

14 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
14.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
14.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
14.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1 – Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas na etapa a distância e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na etapa presencial;
15.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.ead.tjmg.jus.br, a partir do dia 28 de abril, após as 14h.

16 – AVALIAÇÃO DO CURSO:
16.1 – A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes. Na etapa presencial, a referida avaliação poderá ser feita por meio de QR CODE disponibilizado durante o evento.

17 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
17.1 – Para os magistrados, a necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, ou por meio do e-mail ; sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior.
17.2 – Para os assessores (servidores efetivos) que se inscreverem e não puderem atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o e-mail , impreterivelmente, até o dia 03 de março de 2020, com as informações, abaixo, e será analisada a possibilidade de concessão.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo, unidade jurisdicional ou Câmara, comarca, justificativa.
17.3 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

17.2.2. Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

17.2.3. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
17.2.4. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.

18- ENFAM: Informamos que o curso está em vias de ser credenciado na ENFAM.

19 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008.
Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.

→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOP, em um mesmo processo.

20 – ABONO DE PONTO:
20.1 – Para os assessores (servidores efetivos) que necessitarem do abono da falta decorrente da participação no curso presencial, inclusive dos dias necessários para o deslocamento entre o local de lotação e o local de realização da ação, deverão solicitar por meio do SEI em formulário próprio – abono de ponto.

21 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.

22 – COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.

23 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC e Núcleo de Educação a Distância – NEAD: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco, telefone (31) 3247-8990/8825/8829.

24 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 139.220,31, que abrange:
• Despesas com docentes;
• Despesas com a organização, logística e montagem do evento;
• Despesas referentes a pagamento de diárias de viagem.

25 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

26 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1 – A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
26.2 – Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
26.3 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato (31) 3247- 8780 ou pelo e-mail .

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