MÓDULO ENCONTRO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVOCAÇÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, e do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, comunicamos que estão convocados para o Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados – CJUR – Módulo Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – ENCOR, que está em sua 29ª edição, conforme informações abaixo:
1 – OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os magistrados sejam capazes de elaborar propostas de soluções dos problemas com os indicadores de gestão de sua unidade jurisdicional, bem como lidar melhor com as questões que envolvem gestão de pessoas e de processos, otimizando, dessa forma, seus esforços para a busca de resultados satisfatórios de suas unidades jurisdicionais.
2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: o 29º ENCOR será regionalizado e direcionado aos Juízes de Direito das comarcas integrantes da 1ª e 2ª região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, convocados conforme listagem constante no final deste edital.
3 – MODALIDADE: presencial
4 – PERÍODO DO CURSO: 18,19 e 20 de março de 2020
5 – HORÁRIOS:
Dia 18/03/2019: das14h30 às 19h45
Dia 19/03/2019: das 8h30 às 18h30
Dia 20/03/2019: das 8h30 às 12h10
6 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Mercure Belo Horizonte Lourdes Hotel, situado na Avenida do Contorno, 7315 – Lourdes, Belo Horizonte – MG
7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h
8 – NÚMERO DE VAGAS:
8.1 – 128 vagas destinada aos Juízes de Direito das comarcas integrantes da 1ª e 2ª região de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme listagem constante no final deste aviso.
8.2 – Caso os magistrados convocados não possam atender a esta convocação, nos temos do item 12 deste edital, as vagas serão destinadas a magistrados da Capital, que deverão realizar sua pré-inscrição, nos termos do item 9 deste edital.
8.3 – A pré-inscrição dos magistrados da Capital será analisada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF e sua matrícula será efetivada e validada, se houver vaga nos termos do item 12 deste edital, cujos pedidos serão analisados conforme ordem de inscrição.
8.4 – No caso de deferimento da pré-inscrição do magistrado da Capital, sua matrícula será efetivada, sendo o magistrado comunicado da validação de sua inscrição por e-mail.
9 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
9.1 – A partir das 10h do dia 10 de fevereiro e encerramento dia 10 de março de 2020, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1205
9.2 – Mesmo tendo sido convocado, o magistrado deverá realizar sua inscrição.
9.3 – Os magistrados da Capital convidados por meio de ofício, que tiverem interesse em participar do 29º ENCOR, deverão realizar sua pré-inscrição através do formulário e período descrito no item 9.1 deste edital, cuja matrícula será efetivada e validada se houver vaga, conforme descrito no item 8 deste edital.
10 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, o participante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do sistema, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros. Referida avaliação poderá ser feita por meio de QR CODE disponibilizado durante o evento.
11 – CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO: o participante deverá obter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de participação efetiva da carga horária total.
9.1 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 23 de março de 2020.
12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
12.1 – Caso o magistrado convocado não possa atender a esta convocação, deverá enviar uma justificativa para o e-mail , indicando a razão da ausência, impreterivelmente, até o dia 10 de março de 2020, com as informações, abaixo:
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado, vara, comarca, período da ausência, justificativa.
– É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.
12.2 – Caso haja justificativa apresentada pelo magistrado convocado e desde que a solicitação seja validada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a vaga resultante do deferimento viabilizará a matrículas dos magistrados da Capital, conforme descrito no item 8.2 deste aviso.
13 – ENFAM: Informamos que o curso está credenciado na ENFAM, por meio da Portaria N. 47 de 27 de fevereiro de 2019.
14 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE:
• O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, reembolso de despesas com transporte conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008.
• A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo próprio participante.
• A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOP, em um mesmo processo.
15 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP.
16 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED.
17 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$336.047,59 que abrange:
• Despesas com docentes;
• Despesas com a organização, logística e montagem do evento;
• Despesas referentes a pagamento de diárias de viagem.
18 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio dos telefones (31) 3247- 8779, ou pelo e-mail .
19.2 – Todas as informações relativas a essa atividade serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.