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Início » Curso Capacitação em Mediação Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática presencial ou por videoconferência

Curso Capacitação em Mediação Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática presencial ou por videoconferência

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Curso Capacitação em Mediação

Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática presencial ou por videoconferência

Republicação por motivo de alteração na lista dos selecionados(as)

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que será realizado o Curso de Capacitação em Mediação – modalidade a distância – Turma 2, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final do curso, que incluirá a etapa teórica a distância e o estágio supervisionado, o aluno ou a aluna deverá ser capaz de empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a mediação e a conciliação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

2.1. Magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores terceirizados e colaboradoras terceirizadas do TJMG e público externo, pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme Processo seletivo publicado no Dje período 19 a 24 de março de 2021, e listados ao final desta publicação.

2.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos ou canditadas, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionados(as) poderá ser republicada, incluindo os nomes dos substitutos(as). A substituição de desistentes / excluídos(as) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pelo Juiz Coordenador(a) do CEJUSC ao NUPEMEC.

3 – PERÍODO DO CURSO:
3.1. ETAPA TEÓRICA: de 05 de abril a 14 de maio de 2021, realizada a distância em ambiente virtual. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelos participantes, conforme Cronograma, constante no item 7 deste edital.

3.2. ETAPA PRÁTICA (Estágio Supervisionado – no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 17 de maio de 2021 a 16 de maio de 2022.

4 – CARGA HORÁRIA: 100 horas de curso (40 horas da Etapa teórica + 60 horas do Estágio supervisionado).

5 – NÚMERO DE VAGAS: 120

6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 – Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
Unidade 2 – Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
Unidade 3 – As competências comunicacionais do Mediador e do conciliador.
Unidade 4 – Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
Unidade 5 – Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

7 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

UNIDADE PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Ambientação De 05/04 a 10/04
Unidade 1 De 11/04 a 16/04
Unidade 2 De 17/04 a 22/04
Unidade 3 De 23/04 a 28/04
Unidade 4 De 29/04 a 04/05
Unidade 5 De 05/05 a 14/05

8 – INSCRIÇÕES: 25 a 29 de março de 2021.

(as inscrições serão abertas às 10h do dia 25 e encerradas às 23h55 do dia 29 de março de 2021).

8.1. Acessar o endereço: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1522;
8.2. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
8.3.Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www,siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar cadastro”;

9 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
9.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pelo tutor(a), a partir da participação do aluno ou da aluna em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
9.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: o supervisor(a) utilizará como critérios de avaliação do estudante ou da estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

10 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
O estudante ou a estudante que não acessar o curso até às 8h do dia 09 de abril de 2021, terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e, caso não justifique o motivo da ausência de acesso ao curso até às 8h do dia 09 de abril de 2021, será penalizado(a) de acordo com item 11.

11 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
Será indeferida a inscrição em novos cursos, desta modalidade, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

13 – CERTIFICAÇÃO:
13.1. O estudante ou a estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
13.2. O estudante ou a estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC – estágio supervisionado, e ser aprovado(a) por seu respectivo supervisor;
13.3. Cumpridos os itens 13.1 e 13.2, o estudante ou a estudante fará jus ao certificado final;
13.4. O certificado será emitido via Conciliajud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
13.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

14 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
14.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
14.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
14.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
14.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizada. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados.

15 – FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
15.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila
15.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
15.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
15.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith
15.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz

16 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC.

17- SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou nos Telefones: (31) 3247-8838 / 8990/ 8753, no horário de funcionamento do TJMG.

18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. O conteúdo da etapa teórica da “Capacitação em Mediação”, na modalidade a distância, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
18.2. O curso de Capacitação em Mediação é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais – SEANUP / 3ª Vice Presidência do TJMG;
18.3. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções do cargo e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
18.4. Esclarecimentos sobre a atuação do mediador(a) e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado), poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG pelo e-mail .

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