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Início » Curso Capacitação em Mediação Judicial – Turma 3

Curso Capacitação em Mediação Judicial – Turma 3

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Modalidade: etapa teórica a distância e etapa prática presencial ou por videoconferência

Turma 3

Republicação por motivo de alteração da lista de indicados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, 2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Newton Teixeira Carvalho, 3º Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que será realizado o curso “Capacitação em Mediação” – modalidade a distância – Turma 3, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: Ao final do curso, que incluirá a etapa teórica a distância e o estágio supervisionado, o aluno ou a aluna deverá ser capaz de empregar adequadamente os métodos consensuais de solução de conflitos, em especial a mediação e a conciliação no âmbito judicial, com vistas à pacificação social e ao amplo acesso à justiça, objetivos principais da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução n. 125, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de novembro de 2010.

2 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
2.1. Magistrados e magistradas Coordenadores(as) de CEJUSCs, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, colaboradores terceirizados e colaboradoras terceirizadas do TJMG e público externo, pré-selecionados(as) pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), conforme Processo seletivo publicado no Dje período 9 a 25 de agosto de 2021, e listados ao final desta publicação.
2.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos ou canditadas, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionados(as) poderá ser republicada, incluindo os nomes dos substitutos(as). A substituição de desistentes / excluídos(as) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pelo Juiz Coordenador(a) do CEJUSC ao NUPEMEC.

3 – PERÍODO DO CURSO: 8 de setembro de 2021 a 3 de maio de 2022.
3.1. ETAPA TEÓRICA: de 8 de setembro a 21 de outubro de 2021, realizada a distância em ambiente virtual. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelos participantes, conforme Cronograma, constante no item 7 deste edital.
3.2. ETAPA PRÁTICA (Estágio Supervisionado – no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 3 de novembro de 2021 a 3 de maio de 2022.

4 – CARGA HORÁRIA: 100 horas de curso (40 horas da Etapa teórica + 60 horas do Estágio supervisionado).

5 – NÚMERO DE VAGAS: 99

6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. ETAPA TEÓRICA (40h)
Unidade 1 – Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
Unidade 2 – Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
Unidade 3 – As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.
Unidade 4 – Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
Unidade 5 – Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

6.2. ETAPA PRÁTICA (60h)
Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios de todos os atendimentos.

7 – CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

UNIDADE

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Ambientação

De 8/9 a 12/9

Unidade 1

 De 13/9 a 19/9

Unidade 2

De 20/09 a 26/09

Unidade 3

De 27/9 a 3/10

Unidade 4

De 4 a 12/10

Unidade 5

De 13 a  21/10

 

8 – INSCRIÇÕES: 26 de agosto a 1º de setembro de 2021.
(as inscrições serão abertas às 14h do dia 26 de agosto e encerradas às 23h55 do dia 1º de setembro de 2021).
8.1. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica – SIGA / EJEF, seguindo os passos:
8.2. Acessar o formulário disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1684;
8.3. Preencher e/ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e, após, clicar no botão Enviar pedido de inscrição;
8.4. Os campos CPF e senha serão utilizados, respectivamente, para login e senha, devendo ser anotados pelo(a) participante, como forma de lembrete;
8.5. Caso o(a) participante necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar em Cadastro, presente no menu do topo da página;
8.6. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
8.7. Apenas os candidatos e as candidatas pré-selecionados(as) terão suas inscrições deferidas. Portanto, se seu nome não se encontra na lista ao final desse edital, por favor, não se inscreva. Seu pedido será indeferido.

9 – SELEÇÃO DOS INSCRITOS:
9.1. Serão incluídos(as) no curso os(as) pré-selecionados(as) já inscritos(as) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS, conforme Processo seletivo publicado no Dje período 10 a 25 de agosto de 2021:

  • diploma de graduação concluída há mais de 2 anos, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • certidão de quitação eleitoral http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;
  • Certidão Cível e Criminal Ferderal https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao;
  • Certidão Cível e Criminal Estadual de 1ª Instância http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true;
  • carteira de identidade;
  • cadastro de pessoas físicas – CPF e
  • comprovante de endereço.

9.2. Serão excluídos(as) aqueles(as) que:

  • compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que esse e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do(a) estudante;
    não pertencerem ao público deste curso;
  • não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 9.1;
  • já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG;
  • se inscreverem fora do prazo estabelecido;
  • no último ano, deixaram de concluir curso de Conciliação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

9.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no www.siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 17h do dia 2/9/2021.

10 – ACESSO AO CURSO:
10.1. O curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
10.1.1. Clicar no ícone “Painel do estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
10.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10.2. O(A) estudante deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, conforme especificado no item 7 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

11 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
11.1. ETAPA TEÓRICA: realizada pelo tutor(a), a partir da participação do aluno ou da aluna em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
11.2. ESTÁGIO SUPERVISIONADO: o supervisor(a) utilizará como critérios de avaliação do estudante ou da estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de conciliação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais – Anexo III da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

12 – DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
12.1. O estudante ou a estudante que não acessar o curso até às 8h do dia 12 de setembro de 2021, terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada e, caso não justifique o motivo da ausência de acesso ao curso até às 8h do dia 12 de setembro de 2021, será penalizado(a) de acordo com item 13.
12.2. No dia útil seguinte ao prazo estabelecido no item 12.1, será feita substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados(as) enviada pelo Juiz Coordenador ou Juíza Coordenadora do CEJUSC ao NUPEMEC.

13 – PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO: Será indeferida a inscrição em novos cursos, desta modalidade, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

14 – DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: A impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 8 deste edital, por meio do endereço eletrônico , para que seja feita substituição do(a) indicado/indicada, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionados enviada pelo Juiz Coordenador ou Juíza Coordenadora do CEJUSC ao NUPEMEC.

15 – CERTIFICAÇÃO:
15.1. O estudante ou a estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica;
15.2. O estudante ou a estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC – estágio supervisionado, e ser aprovado(a) por seu respectivo supervisor;
15.3. Cumpridos os itens 15.1 e 15.2, o estudante ou a estudante fará jus ao certificado final;
15.4. O certificado será emitido via Conciliajud – Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (https://conciliajud.cnj.jus.br/);
15.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

16 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
16.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
16.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
16.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
16.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizada. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados;
16.5. Computador com acesso ao YouTube e Vimeo.

17 – FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
17.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila
17.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi
17.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
17.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith
17.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz

18 – COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Inicial – COFAC.

19- SUPORTE TÉCNICO: COFAC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou nos Telefones: (31) 3247-8838 / 8753, no horário de funcionamento do TJMG.

20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1. O conteúdo da etapa teórica da “Capacitação em Mediação”, na modalidade a distância, foi produzido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
20.2. O curso de Capacitação em Mediação é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais – SEANUP / 3ª Vice Presidência do TJMG;
20.3. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial ao exercício das funções nos CEJUSCs e não será pontuado, conforme disposto na Resolução nº 953/2020.
20.4. Esclarecimentos sobre a atuação do mediador(a) e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado), poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG pelo e-mail .

  • Clique aqui e veja a lista de convocados.

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