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Curso Armazém de Informações BO-SIAFI – Modalidade: a distância

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CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tiago Pinto, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para o Curso Armazém de Informações BO-SIAFI, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária – DIRFIN e da Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SECAUD, conforme listagem abaixo.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que os servidores sejam capazes de desenvolver/criar consultas para acompanhamento e controle de dados financeiros e contábeis, bem como dinamizar qualitativamente suas atividades rotineiras.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Conceitos básicos; Extração de Dados; Camada semântica (Conceito e Tipos de Objetos); Conceitos de Documentos, Relatórios, Tabelas e Gráficos; Agrupamento de Objetos na Camada Semântica; Tipos de usuários; Como acessar o portal do armazém; Visão Geral da Barra de Ferramentas; Personalizar Preferências; Dicas de Consultas; Conhecendo a tela principal; Informações básicas; Criando uma nova consulta/Acesso a consultas gravadas; Dicas de consultas; Formatação de tabela de consulta; Realização de uma consulta; Limitação e consultas; Filtrando consultas; Inserção de filtros; Filtros de consultas e Filtros complexos; Conceito e utilização de Prompt; Utilização de tabelas; Manipulação; Relatórios; Seções; Drill; Dicas de relatórios; Fórmulas e variáveis; Conceitos de fórmulas; Fórmulas e variáveis; Criação de fórmulas; Criação de variáveis; Documentos; Listas; Salvar documentos; Agendamento de documentos; Auditoria; Conceito de mesclagem de dimensões; Mesclagem de dimensões; Conceito de consultas combinadas; Criando uma consulta combinada.

4. MODALIDADE: A distância

5. PERÍODO DO CURSO: 27 de julho a 26 de agosto de 2020.

6. CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas.

7. NÚMERO DE VAGAS: 33 (trinta e três) vagas.

8. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas pela PRODEMGE por meio de cadastro dos servidores convocados e posterior envio dos dados do usuário e senha até o dia 23/7/2020 para o e-mail indicado pelo servidor convocado.

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a lista dos servidores convocados.
9.2. Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de usoexclusivo do estudante;
• Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1.

10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
10.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até o dia 22 de julho de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
10.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

10.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
10.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1.
10.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

11. CERTIFICAÇÃO: Compete à PRODEMGE fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na ação educacional.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros. A avaliação será realizada pela empresa contratada.

13. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.

14. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Tel.: (31) 3915-4292.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 11.847,00 (onze mil oitocentos e quarenta e sete reais), que abrange:

– Contratação da empresa PRODEMGE.

16. ORIGEM DA RECEITA: TJMG

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Esclarecimentos sobre a organização do curso, convocação e justificativas: Coordenação de Formação Permanente do Interior (COFINT) – E-mail: .

SERVIDORES CONVOCADOS
Nome do Servidor Setor
Adriano Mantuano de Souza COFIS
Alexandre Magno Thiago de Resende CONTROL
Aluísio Nogueira Marques COFIN
Ana Valdeir Ferreira dos Santos SECAUD
Andrea Castro de Azevedo CONTROL
Camila Fernanda Magalhães Avelar CEOR
Cinthia Pereira Albuquerque COFIS
Cristiane de Oliveira SECAUD
Daniela Côrrea da Silva CODES
Deise Daniele Mariano Vieira CONTROL
Elizete Augusta da Silva Santos COREP
Fabrício Aparecido Sousa Gomes CONTROL
Fernanda de Souza Lopes CODES
Guilherme Moreira de Rezende GEFIN
Júlio César Massensini GEREC
Júnia Gleice Ferreira dos Reis CEOR
Karina Fernanda Tolentino Menezes CODES
Lilian Vieira de Santana Carvalho CONTROL
Lúcia Maria da Silva Araújo COFIS
Luiza Valgas de Paula COREP
Marina da Silva Viana Carvalhais COFIN
Maristela Miranda Lacerda Nunes CEOR
Milena Kuhlmann Cunha Cavalcante CONTROL
Nádia Marina Frutuoso Rodrigues CONTROL
Neide Carvalho da Cruz COFIS
Odayr Roberto CODES
Osvaldo Henriques de Oliveira CONTROL
Patrícia de Araújo Castro CEOR
Paulo César Fialho COFIS
Roseli Martins Pinto Coelho CODES
Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho GECON
Sormany Dias da Costa COFIN
Wanderlúcia Ferreira de Almeida SECAUD

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