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Início » Curso Administração Judicial Aplicada – Modalidade: a distância

Curso Administração Judicial Aplicada – Modalidade: a distância

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CURSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APLICADA

Modalidade: a distância

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, estão convocados os magistrados e servidores, conforme listagem abaixo, a participarem da primeira turma do Curso Administração Judicial Aplicada, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado:

1 – OBJETIVO: capacitar Juízes de Direito e Escrivães, ou seus substitutos legais, para implantar o modelo de gestão judicial e desdobrar o planejamento estratégico em suas unidades judiciárias, nos termos da Resolução 827/2016 do TJMG.

2 – PROFESSORES:
Carlos Henrique Borlido Haddad
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (1995), mestrado (1999) e doutorado (2003) em Ciências Penais pela mesma universidade. Pós-doutor pela Universidade de Michigan, Estados Unidos. Atualmente, Juiz Federal – Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais – e Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Tem experiência nas áreas de Administração da Justiça, com enfoque em técnicas de aceleração processual e gestão de processos e pessoas, além de atuar na Formação de
Juízes, certificado pela École Nationale de la Magistrature, França.

Luís Antônio Capanema Pedrosa
Doutorando em Operations Management, pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, EUA. Mestre em Mecânica de Precisão, pela Kyoto University, Japão. Graduado em Engenharia Eletrônica, pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, SP. Foi Diretor Superintendente da Troller e de Qualidade e de Desenvolvimento de Marketing do Unibanco. Atuou como consultor da EDS Corporation no Japão e na Anderson Consulting, SP. Professor Associado da Fundação Dom Cabral. Diretor Presidente da Consultoria MARPEL.

3 – TUTORES: Os tutores são juízes de direito participantes do Curso de Implantação do Modelo de Gestão Judicial realizado pela Escola Judicial.

4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

– Necessidade de Gestão no Sistema de Justiça – Priorização do Trabalho
– Problemas na Administração da Justiça – Sustentabilidade
– Eficiência, eficácia e o Poder Judiciário – Gestão de Audiências
– Gestão da Mudança – Administração da Unidade e Produtividade
– Planejamento Estratégico e Poder Judiciário – Gestão de Gabinete
– Execução Estratégica – Liderança
– Administração de Serviços – Comunicação
– Prestação de Serviços e o Poder Judiciário – Gestão de Equipes
– Conceito de Modelo de Gestão – Clima e Motivação
– Implantação do Modelo de Gestão – Gestão de Conflitos
– Dimensões do Diagnóstico Situacional – Gestão do Conhecimento
– Execução do Modelo de Gestão – Gestão de Competências
– Eficiência e os Fluxos de Trabalho – Engajamento
– Tipos de Demanda e os Fluxos de Trabalho – Qualidade de Vida no Trabalho
– Infraestrutura e Layout – Conceito de Melhoria Contínua
– Acervo – Solução Criativa de Problemas
– Tecnologia – Benchmarking e Boas Práticas
– Estimativa de Prazos – Execução dos Planos de Ação

5 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
Turma 1: Juízes de Direito e Escrivães, ou seus substitutos legais, convocados, conforme listagem ([wpfilebase tag=fileurl id=6467 linktext=’clique aqui e veja a lista dos convocados’ /]).
O público em questão foi selecionado dentre magistrados e servidores, pertencentes às comarcas da 2ª Região de Atuação da Corregedoria Geral de Justiça e às comarcas com índice de criticidade vermelho e score padronizado positivo.

6 – PERÍODO DO CURSO: O curso será dividido em duas etapas, conforme abaixo:
1ª Etapa: 21 de agosto a 28 de novembro de 2017
2ª Etapa: 01 de fevereiro a 05 de abril de 2018

7 – CARGA HORÁRIA: 35 horas

8 – NÚMERO DE VAGAS: 506 (quinhentos e seis) vagas, sendo:
8.1 – 258 (duzentas e cinqüenta e oito) vagas para magistrados da 1ª Instância, convocados nos termos desta publicação.
8.2 – 248 (duzentas e quarenta e oito) vagas para escrivães da 1ª Instância, convocados nos termos desta publicação.

9 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 09 a 16 de agosto de 2017.
(O link para inscrição ficará disponível a partir das 10h00 do dia 09/08/2017 até as 23h55 do dia 16/08/2017).

Mesmo tendo sido convocado, o magistrado ou escrivão deverá realizar os procedimentos a seguir.

Após o recebimento do ofício de convocação, os participantes deverão realizar a inscrição no curso, conforme descrito abaixo:
9.1 – Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Inscrições”;
9.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
9.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
9.4 – Os campos CPF e Senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
9.5 – Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.

10 – METODOLOGIA: integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria – isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso (http://www.ead.tjmg.jus.br) e realiza seu percurso de aprendizagem, com a orientação do tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). A interatividade on-line acontecerá entre tutores e alunos, com a proposição de discussões, pesquisas, estudo de materiais adicionais, aplicação de técnicas, dentre outros.

11 – ACESSO AO CURSO: através da página: http://www.ead.tjmg.jus.br
Clique em “Acesso aos cursos”, selecione o curso e clique em “Entrar”, para realizar o login de acesso.

12 – AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através da entrega de relatórios, questionários e participação em fóruns de discussão.

13 – CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO: O aluno deverá obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos ao longo do curso, para obtenção do certificado.

14 – ENFAM: Informamos que o curso está credenciado na ENFAM por meio da Portaria nº 272 de 06 de dezembro de 2016.

15 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, tutoria, dentre outros.

16 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
16.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
16.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
16.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente;
16.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

17 – SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia – CETEC, no horário de funcionamento do TJMG, através dos telefones (31) 3247-8990 / 8825 / 8829.

18 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
18.1 – Caso os magistrados e os escrivães convocados não possam atender a esta convocação, deverão enviar uma justificativa para o email , impreterivelmente, até o dia 16 de agosto de 2017, com as informações, abaixo, e a indicação dos respectivos substitutos legais, aos quais será estendida esta convocação.
– No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação e de Aperfeiçoamento
– No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do magistrado/servidor, vara, comarca, período da ausência, justificativa e os dados do substituto.
– É possível a juntada de documentos, quando necessária, e esses deverão ser digitalizados e enviados como anexo.

18.2 – Informa-se, ainda, que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:

Art. 21-A – A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.

18.3 – Informa-se, também, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento dessa, ficará impedido de participar de outras ações educacionais. Segue transcrição do dispositivo citado:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

18.4 – A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail acima citado, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
18.5 – O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor ou magistrado do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência ao curso, a ser enviada para o e-mail citado.

19 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1 – Orientações sobre acesso ao curso: Central de Tecnologia – CETEC (vide item 17).
19.2 – Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP, por meio do telefone (31) 3247- 8710, ou pelo e-mail

20 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 143.700,37 (custos de gravação e honorários de docentes e tutores).

21 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG

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