1ª Republicação – alteração número de vagas e lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG – turma 4, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas e magistrados, preferencialmente, assessoras e assessores que atuam em unidades jurisdicionais ou Câmaras do TJMG com competência cível e magistradas e magistrados, assessoras e assessores de outros Tribunais.
2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o aluno seja capaz de identificar e implementar em sua unidade judiciária estratégias adequadas para enfrentamento da litigiosidade artificial e de outras formas de abuso de direito de acesso ao sistema de justiça, contribuindo para a eficácia da atuação do NUMOPEDE.
3 – MODALIDADE: Semipresencial, com tutoria e aula presencial.
4 – PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03 de maio a 16 de junho de 2023.
5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I – O Direito Processual atual e o novo papel dos componentes da relação processual;
Módulo II – A explosão de litigiosidade e as estratégias mais comumente adotadas para seu enfrentamento;
Módulo III – Abuso de direito processual: categoria fundamental para o enfrentamento da litigiosidade artificial;
Módulo IV – Manifestações concretas do abuso do acesso ao sistema de justiça;
Módulo V – O NUMOPEDE e o enfrentamento do abuso de direito de acesso à Justiça no TJMG;
6 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 34h.
7 – NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
8 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AULA PRESENCIAL:
Dia 16/6/2023 – Das 9 às 12 e das 14 às 17h, nas dependências da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), sala 7, rua Guajajaras, 40, 17º andar (Ed. Mirafiori) – Centro, BH/MG.
9 – DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59min do dia 28 de abril de 2023, por meio do link
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2176
9.2 – Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar o pedido de inscrição”.
9.3 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 2 de maio de 2023.
9.4 – Serão excluídas as inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.5 – As(os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG, que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o curso, cujos nomes serão divulgados do Diário Judiciário Eletrônico – DJE e na página da EJEF, no dia 02 de maio do corrente ano.
10 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
10.1 – Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço www.siga.tjmg.jus.br.
10.2 – Para servidores:
10.2.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 28 de abril de 2023 por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
10.2.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
10.2.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.2.1.
10.2.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
11 – DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE:
11.1 – Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 1021/2023, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
Ressaltamos, no entanto, que a escolha do hotel e a reserva de hospedagem deverão ser efetuadas pela(o) própria(a) participante.
11.2 – Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
11.3 – No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
→ A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para COFOR I, em um mesmo processo.
12 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1 – As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas.
12.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br a partir do dia 23 de junho de 2023.
13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14 – ENFAM: Informamos que o curso está credenciado pela ENFAM – Portaria nº 13 de 3 de fevereiro de 2023.
15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 49.893,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e noventa e três reais), que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.
16 – ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG
17 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 – Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.2 – A Ejef, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
17.3 – Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I, por meio do www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou por meio do telefone (31) 3247-8780 ou e-mail
17.5 – Edital publicado originalmente no dia 30 de março de 2023.