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Início » Curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG – Turma 2/2023

Curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG – Turma 2/2023

Modalidade: Semipresencial, com tutoria e aula presencial

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1ª Republicação: inclusão da lista dos convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Abuso do Direito de Ação e seu Enfrentamento no Contexto do TJMG – turma 2/2023, conforme abaixo especificado:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas e magistrados, preferencialmente, assessoras e assessores que atuam em unidades jurisdicionais ou Câmaras do TJMG com competência cível e magistradas e magistrados, assessoras e assessores do TJMG e de outros Tribunais.

2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que a(o) aluna(o) seja capaz de identificar e implementar em sua unidade judiciária estratégias adequadas para enfrentamento da litigiosidade artificial e de outras formas de abuso de direito de acesso ao sistema de justiça, contribuindo para a eficácia da atuação do NUMOPEDE.

3 – DOCENTES:
Clayton Rosa de Resende (Tutor e Formador) – Juiz de Direito da 5ª Vara de Família de Belo Horizonte.

4 – MODALIDADE: Semipresencial, com tutoria e aula presencial.

5 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo I – O Direito Processual atual e o novo papel dos componentes da relação processual.
Módulo II – A explosão de litigiosidade e as estratégias mais comumente adotadas para seu enfrentamento.
Módulo III – Abuso de direito processual: categoria fundamental para o enfrentamento da litigiosidade artificial.
Módulo IV – Manifestações concretas do abuso do acesso ao sistema de justiça.
Módulo V – O CIJMG, o NUMOPEDE e o enfrentamento do abuso de direito de acesso à Justiça no TJMG (Oficina Presencial).

6 – PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/10 a 7/12/2023.
6.1 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DA AULA PRESENCIAL: 7/12/2023, das 9 às 17h, nas dependências da EJEF, situada rua dos Guajajaras, 40, 17º andar (Ed. Mirafiori) – Centro, BH/MG.

7 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 34h.

8 – NÚMERO DE VAGAS: 30 vagas.

9 – DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 16 de outubro até as 23h59min do dia 24 de outubro de 2023, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2330

INSCREVA-SE

9.2 – Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar o pedido de inscrição”.
9.3 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br>, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 25 de outubro de 2023.
9.4 – Serão excluídas as inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.5 – As(os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG, que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o curso, cujos nomes serão divulgados do Diário Judiciário Eletrônico – DJE e na página da EJEF.
9.6 – Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução 1021/2023, Resolução 872/2018 e Portaria nº 2948/2013, complementada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação.
Ressaltamos, no entanto, que a escolha do hotel e a reserva de hospedagem deverão ser efetuadas pela(o) própria(a) participante.
9.7 – Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor de compra do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Resolução nº 573/2008 alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
9.8 – No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido conforme Resolução nº 573/2008, alterada pela Resolução nº 799/2015 e regulamentada pela Portaria nº 2263/2008.
9.9 – A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFOR I, em um mesmo processo.

10 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
10.2 – Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
10.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente;
10.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

11 – ACESSO AO CURSO:
11.1 – O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
11.1.1 – Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços);
11.1.2 – Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição;
11.2 – A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
11.3 – O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 25 de outubro de 2023 e será encerrado às 23h59 do dia 7 de dezembro de 2023.

12 – DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
12.1 – Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço www.siga.tjmg.jus.br.
12.2 – Para servidores:
12.2.1 – A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, por meio do endereço eletrônico , devendo a servidora ou o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2.2 – A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (…) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.2.3 – As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.2.1.
12.2.4 – Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1 – As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades propostas e 100% de frequência na aula presencial.
13.2 – A aula presencial será realizada dia 7/12/2023, das 9 às 17h, e será pontuada com 20 pontos.
13.3 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br a partir do dia 19de dezembro de 2023.

14 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15 – PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO:
A(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

16 – UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO:
A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17 – ENFAM: Informamos que o curso está credenciado pela ENFAM – Portaria nº 13 de 3 de fevereiro de 2023.

18 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 74.427,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais), que abrange despesas com honorários de docente, diárias e lanche.

19 – ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG

20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20.1 – Ação educacional idealizada pela EJEF.
20.2 – Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
20.3 – A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
20.4 – De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas”.
(…)
“§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.

20.5 – Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
20.6 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I, por meio do www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco” ou por meio do telefone (31) 3247-8780 ou e-mail
20.7 – Edital publicado originalmente no dia 11 de outubro de 2023.

  • Clique aqui e veja a lista de convocados

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