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Início » Comissão Própria de Avaliação – CPA

Comissão Própria de Avaliação – CPA

Portaria nº 148/2VP/2021

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O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, de acordo com a legislação educacional vigente.

O QUE É CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi criada por determinação da Lei 10.861/04 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

A CPA, no âmbito da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, foi criada pela Portaria n 148/2VP/2021, é orgão colegiado autônomo, constituída por equipe que representa a comunidade acadêmica e tem como competências:

I – Analisar os resultados dos processos avaliativos das ações educacionais ofertadas pela EJEF;
II – Analisar os instrumentos de avaliação utilizados na EJEF e contribuir para o seu aperfeiçoamento;
III – Prestar informações solicitadas pelo Sistema Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais, nos prazos e na forma previstos na legislação vigente;
IV – Interagir com os coordenadores de curso sobre a avaliação das ações educacionais e sobre o desempenho dos estudantes, integrando seus resultados ao processo de autoavaliação institucional;
V – Realizar o diagnóstico e propor ações de melhoria a partir dos processos de
avaliação utilizados pela EJEF;
VI – Deliberar sobre outros assuntos relativos à avaliação institucional, no âmbito de sua competência.

A comissão é formada por:

  • Professores(as);
  • Servidores (as) Técnicos(as) administrativos(as);
  • Alunos(as);
  • Comunidade externa.

PARA QUE SERVE A AVALIAÇÃO?

A Avaliação Institucional serve para:

  • Auxiliar na construção de uma visão global da EJEF;
  • Aferir os anseios da comunidade acadêmica e da sociedade;
  • Oferecer ferramenta para a gestão acadêmico-administrativa;

MEMBROS DA CPA

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é composta por representantes de diversos setores: professores, técnicos administrativos, alunos e também sociedade civil organizada.

Conheça os membros da CPA:

Representantes do corpo docente

  • Juiz de Direito Robert Lopes de Almeida
  • Adriano da Silva Ribeiro, coordenador da CPA

Representantes do corpo discente

  • Juiz de Direito Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira
  • Thiago Infantini dos Santos

Representantes técnico-admistrativos

  • Cristiane Almeida Teixeira Lima, representante da Secretaria de Pós-Graduação;
  • Debora Horta Simões, representante da Secretaria de Pós-Graduação.

Representante da sociedade civil

  • Professora Renata Christiana Vieira Maia

Acesse aqui a Portaria 175/2VP/2023.

RESULTADO DO TRABALHO DA CPA

AÇÕES DA CPA

A CPA possui rotina de ações que trazem resultados para a comunidade. Conheça a agenda da CPA:

  • Sensibilização da comunidade acadêmica para a autoavaliação institucional;

PARTICIPAÇÕES NA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Registro da quantidade de participantes nos períodos avaliados:

  • Participantes em 2024
  • Professores
  • Alunos
  • Discentes
  • Técnicos administrativos
  • Comunidade externa

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências

PORTARIA Nº 148/2VP/2021
Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA.

PORTARIA Nº 168/2VP/2022
Altera a Portaria nº 148/2VP/2021, que “Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA”.

PORTARIA N°175/2VP/2023
Nomeia os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA, regulamentada pela Portaria nº 148/2VP/2021.

PORTARIA N° 180/2VP/2023
Altera a Portaria nº 148/2VP/2021, de 28 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre o Regulamento da Comissão Própria de Avaliação – CPA”.

PORTARIA N° 181/2VP/2023
Altera a Portaria nº 175/2VP/2023, de 30 de março de 2023, que “Nomeia os membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA, regulamentada pela Portaria nº 148/2VP/2021″.

FALE COM A COORDENAÇÃO DO CPA

E-mail:

Telefone: 3247-8923

EJEF – Rua Manaus, 467 – 1º andar.

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