O presente regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, de acordo com a legislação educacional vigente.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA tem por objetivo a condução dos processos internos de avaliação da EJEF.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA será constituída:
I – por 2 (dois) representantes do corpo docente;
II – por 2 (dois) representantes do corpo discente;
III – por 2 (dois) representantes da Secretaria de Pós-Graduação;
IV – por 1 (um) representante da sociedade civil;
A CPA será coordenada por um de seus membros que será designado pelo Superintende da EJEF em ato normativo próprio e poderá delegar suas funções a um dos membros arrolados no art. 3º desta Portaria.