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Início » Ciclo de Palestras de Conciliação e Mediação em Direito das Famílias – A importância da autocomposição nos processos de família

Ciclo de Palestras de Conciliação e Mediação em Direito das Famílias – A importância da autocomposição nos processos de família

A distância, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da EJEF

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De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargador Renato Dresch, e da Excelentíssima Senhora 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Ciclo de Palestras de Conciliação e Mediação em Direito das Famílias – “A importância da autocomposição nos processos de família”, conforme abaixo especificado:

1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2 – OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes identificar as atualizações, desafios e soluções estudadas pelo IBDFAM na área do Direito das Famílias.

3 – DOCENTES:
Rodrigo da Cunha Pereira (Palestrante) – Advogado e Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM.
Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto (Mediadora) – 8ª GACIV do TJMG e Coordenadora do CEJUSC Família.
Clayton Rosa de Resende (Debatedor) – Juiz de Direito do TJMG.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
– Desafios e soluções futuras na área de Direito das famílias;
– A visão do IBDFAM sobre a Conciliação e Mediação nos Processos de Família;
– Dados atualizados sobre números e atualizações na área do Direito das famílias.

5. PROGRAMAÇÃO:
– Abertura: 9 às 9h40;
– Palestra: 9h40 às 10h25 – Dr. Rodrigo da Cunha Pereira;
– Debate: 10h25 às 10h40 – Dr. Clayton Rosa de Resende;
– Espaço para esclarecimento de dúvidas: 10h40 às 10h55 – Mediação: Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto;
– Encerramento: 10h55 às 11h – Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

6 – MODALIDADE: A distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

7 – DATA E HORÁRIO: 2 de outubro de 2023, das 9h30 às 11h.

8 – CARGA HORÁRIA TOTAL: 1h30.

9 – NÚMERO DE VAGAS: 1000.

10 – DAS INSCRIÇÕES:
9.1 – A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 18 de setembro até as 23h59 do dia 28 de setembro de 2023, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2471

inscreva-se

9.2 – Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
9.3 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete.
9.4 – As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;
9.5 – As inscrições validadas poderão ser consultadas no <http://www.siga.tjmg.jus.br >, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 14h do dia 29 de setembro de 2023.
9.6 – Serão excluídas:
9.6.1 – Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
9.6.2 – Inscrições daquelas(es) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

10 – PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
10.1 – Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
10.2 – Ter acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps;
10.3 – Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo da(o) aluna(o);
10.4 – Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
10.5 – Ter acesso à plataforma do YouTube.

11 – ACESSO À TRANSMISSÃO AO VIVO:
11.1 – Acessar o endereço www.ejef.tjmg.jus.br;
11.2 – Clicar no banner da Palestra para entrar no YouTube;
11.3 – A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar da ação no período mencionado e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema para verificar avisos, alertas, dentre outros.

12 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1 – As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se participarem da transmissão ao vivo na internet, registrando sua presença no ambiente EAD do curso, por meio do link que será disponibilizado pela equipe da EJEF durante a transmissão ao vivo.
12.2 – O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br , a partir do 5º dia útil após a ação.

13 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14 – DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO:
A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo Canal Fale Conosco, no endereço http://www.siga.tjmg.jus.br/faleconosco.

15 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: Sem ônus para o TJMG

16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1 – Ação educacional realizada pela EJEF, em atendimento à demanda da 3ª Vice-Presidência do TJMG.
16.2 – Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3 – De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
“Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas”.
(…)
“§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.
16.4 – Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I – COFOR I, por meio do  www.siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone “Fale Conosco”, por meio do telefone (31) 3247-8710/8779/8780 ou pelo e-mail: .
16.5 – Edital publicado originalmente no dia 15 de setembro de 2023.

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