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Início » Chamamento de artigos científicos para a publicação de obra em comemoração aos 30 anos da Lei nº 9.099/95 – Juizados Especiais

Chamamento de artigos científicos para a publicação de obra em comemoração aos 30 anos da Lei nº 9.099/95 – Juizados Especiais

A data limite para o recebimento dos artigos acompanhados da autorização de publicação é 14 de março de 2025.

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EDITAL nº 2, de 18 de dezembro de 2024

1. Apresentação
1.1. A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF promove o chamamento de artigos científicos para a publicação de obra em comemoração aos 30 anos da Lei nº 9.099, de 1995, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Judiciário Brasileiro, a qual será disponibilizada em edição impressa e em versão eletrônica hospedada na Biblioteca Digital do TJMG.
1.2. A chamada de artigos direciona-se aos públicos interno e externo do TJMG e engloba, portanto, a comunidade acadêmica e os operadores do Direito.
1.3. Por se tratar de obra que contempla os 30 anos da Lei nº 9.099/1995, os artigos deverão abordar reflexões sobre o impacto e a evolução dos Juizados Especiais ao longo dessas três décadas, a fim de oferecer uma análise aprofundada e relevante sobre o seu papel na democratização do acesso à justiça e na modernização do sistema judiciário brasileiro.

2. Informações gerais
2.1. Somente serão aceitos artigos que se adequem à proposta descrita no item 1.
2.2. A inscrição do trabalho implica a automática autorização dos autores para utilização do artigo na organização da obra, sua publicação e divulgação, respeitada a autoria.
2.3. É autorizada a inscrição de apenas um trabalho por autor, permitida a coautoria.
2.4. A EJEF não patrocinará qualquer despesa dos autores, seja qual for a sua natureza, e se limitará a editar e publicar a obra objeto da presente chamada.
2.5. Os autores dos artigos continuarão usufruindo dos direitos de dispor do texto em outros veículos de divulgação e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho após a publicação.
2.6. A publicação dos artigos não implicará remuneração aos autores ou qualquer outro encargo à EJEF ou ao TJMG.

3. Inscrição, prazo e forma de submissão
3.1. A inscrição de trabalhos será feita mediante o envio de arquivo eletrônico para o e-mail . A mensagem do e-mail deve incluir a identificação completa dos autores, juntamente com um minicurrículo, e deve ter como título “Artigo – 30 anos dos Juizados Especiais”.
3.2. O envio do artigo deve ser acompanhado de autorização de publicação assinada, conforme o modelo estabelecido no Anexo V da Portaria nº  71/2VP/2023.
3.3. A data limite para o recebimento dos artigos acompanhados da autorização de publicação é 14 de março de 2025.
3.4. Os textos dos artigos deverão obedecer aos seguintes requisitos formais definidos pelo art. 29 da Portaria nº 171/2VP/2023:
I – elementos pré-textuais:
a) título, em fonte Arial tamanho 14, em negrito e centralizado;
b) identificação, à direita, da(s) autoria(s); e, em nota de rodapé, com chamada utilizando asterisco, deverá constar o
minicurrículo e e-mail do(s) autor(es);
c) resumo e palavras-chave separadas por ponto;
II – elementos textuais: introdução, desenvolvimento e conclusão, podendo receber títulos e/ou subtítulos, a critério do(s) autor(es);
III – elementos pós-textuais: lista de referências (somente as obras efetivamente citadas no texto);
IV – os artigos jurídicos deverão ter entre 10 e 20 páginas, digitadas em MS-Word na versão mais atualizada, ou software compatível, formato de papel tamanho A4, fonte Arial tamanho 12 e com espaçamento 1,5 entre as linhas, para texto normal; para as citações diretas de mais de três linhas, notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas, o tamanho da fonte passa a ser o 10, e o espaçamento, simples;
V – as páginas devem apresentar margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, e as citações diretas de mais de três linhas devem ser destacadas em parágrafo próprio com recuo de 4 cm da margem esquerda e sem aspas, com fonte tamanho 10 e entrelinha simples; Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Di sponib iliz ação: 18 de dezembr o de 20 24 Publicação: 19 de dezembro de 2024 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 237/2024 Página 41 de 84
VI – as citações devem ser indicadas pelo sistema de chamada autor-data-página (exemplo: Araújo, 2005, p. 98). Caso o nome do autor seja parte integrante do texto, deve constar conforme o exemplo: Esse é o pensamento de Cardoso (2012, p. 44). As notas de rodapé serão somente explicativas;
VII – as referências bibliográficas devem constar em lista única ao final do trabalho, observado o sistema alfabético, com espaçamento simples, com alinhamento à esquerda, separadas por um espaço simples;
VIII – locuções ou palavras em língua estrangeira, bem como os destaques do texto, deverão ser digitados em itálico;
IX – todos os textos deverão seguir as demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
X – os textos e artigos jurídicos serão de responsabilidade exclusiva de seu(s) autor(es), não refletindo, necessariamente, a opinião de qualquer órgão do TJMG;
XI – poderão ser executadas pequenas alterações de caráter meramente formal nos textos recebidos, de modo a adequá-los aos padrões da ABNT, não sendo admitidas modificações de estrutura, conteúdo ou estilo, sem o prévio consentimento do(s) autor(es).

4. Da avaliação e demais critérios para a seleção e aprovação do artigo
4.1. Serão aceitos textos inéditos e não inéditos, sujeitos à análise duplo-anônima da comissão avaliadora da obra, que será constituída por meio de Portaria da 2ª Vice-Presidência do TJMG, publicada no DJe.
4.2. Além dos requisitos elencados no item 3.4, a comissão avaliará:
I – relevância, atualidade e pertinência do tema;
II – profundidade da abordagem;
III – fundamentação jurídica;
IV – uso correto do vernáculo;
V – clareza, coerência e concisão de ideias.
4.3. A aprovação do artigo ou eventual proposta de adaptação serão informadas pelo e-mail utilizado para a remessa do arquivo.

5. Outras informações
5.1. É facultado à EJEF o pedido de adequação do texto para fins de publicação.
5.2. Casos omissos serão decididos pelo Comitê Técnico da EJEF.

Desembargador SAULO VERSIANI PENNA
2º Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF

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