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CEJ debate Lei de Improbidade Administrativa

conteúdo está disponível no canal da EJEF.

CEJ debate Lei de Improbidade Administrativa
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Às vésperas de completar 2 anos da sanção da Lei Nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), que alterou a Lei nº 8.429/1992, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), por meio do Centro de Estudos Judiciários Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), promoveu palestra e debate sobre esse tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro. A atividade, que integra o Programa Reflexões e Debates, iniciativa do Centro de Estudos, ocorreu na manhã desta segunda-feira, 23 de outubro, na sala do CEJ, localizada na sede do TJMG.

Desembargadores Luís Carlos Gambogi e Saulo Versiani Penna ao lado esquerdo do Professor Luciano de Araújo Ferraz.
Desembargadores Luís Carlos Gambogi e Saulo Versiani Penna ao lado esquerdo do Professor Luciano de Araújo Ferraz.

A abertura da ação foi realizada pelo Desembargador Saulo Versiani Penna, Coordenador do CEJ, que deu as boas-vindas aos magistrados e servidores.

Professor Luciano de Araújo Ferraz palestrou sobre as inúmeras questões envolvendo as ações de improbidade administrativa.
Professor Luciano de Araújo Ferraz palestrou sobre as inúmeras questões envolvendo as ações de improbidade administrativa.

O CEJ teve a honra de receber o renomado Professor Doutor e Jurista, Luciano de Araújo Ferraz, cuja palestra proporcionou uma análise aprofundada das principais questões e desafios relacionados à aplicação da lei. Atuou como debatedor o Desembargador Luís Carlos Gambogi.

Panoramas, histórico, principiológicos e jurisprudencial

Público pode acompanhar a palestra e os debates presencialmente e ao vivo pelo canal da EJEF.
Público pode acompanhar a palestra e os debates presencialmente e ao vivo pelo canal da EJEF.

Improbidade administrativa é um tema complexo que tem gerado diversas discussões e desafios no âmbito do Judicial. O palestrante jogou luz sobre vários aspectos envolvendo a lei, sua aplicabilidade e principais mudanças ao longo do tempo. Ele pontuou: “Vou trazer aqui aspecto histórico narrativo para depois compreender a razão de ser da mudança.”

Ao destacar os princípios da moralidade e da legalidade, ele compartilhou a seguinte percepção: “Parece-me que o constituinte brasileiro separa as ordens morais e jurídicas. A ponto de prever no artigo 37 da Constituição a moralidade administrativa como um princípio à parte da legalidade e com outros mais que fazem a vinculação da atividade administrativa no Brasil.”

Ambos os princípios aprofundados na palestra do Professor Luciano Ferraz são pilares da integridade e transparência na gestão pública, visando garantir que os recursos e o poder do Estado sejam usados de forma justa e legal em prol do bem comum.

Ao abordar esses pontos, o docente definiu: “A improbidade é uma ilegalidade que se qualifica por uma violação simultânea da ordem moral.”

Uma das principais questões discutidas na ação educacional envolveu a interpretação dos elementos constitutivos do ato de improbidade, como a demonstração de dolo ou culpa do agente público, bem como a quantificação dos danos ao erário público. O docente aprofundou-se também na função do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), no tema 1199 do STF e na caracterização das ações de improbidade e civil pública. Uma das indagações levantadas pelo Desembargador Luiz Carlos Gambogi foi sobre as condutas vedadas ante a Lei nº 9.504 de 1997 para fins de aplicação na norma. Além disso, o debatedor submeteu à análise do docente, dúvidas quanto à perda e suspensão dos direitos políticos, do cargo e da função pública nos casos de improbidade.

O conteúdo pode ser acessado aqui

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