CONVOCAÇÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Aula de Gestão, Preservação e Acesso a Documentos Digitais, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado:
1 – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores do TJMG convocados e público externo, com foco na área de documentação, acervo e arquivo digital, indicados pela Gerência de Arquivo e Gestão Documental da 2ª Instância, de Documentos Eletrônicos e Permanentes – GEDOC.
2 – OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante compreenda o cenário de transformação digital como característica exponencial dos processos de trabalho na sociedade contemporânea e a responsabilidade legal dos servidores públicos quanto à preservação dos documentos digitais produzidos no exercício das suas atividades.
3 – DOCENTE: • Daniel Flores – Professor do Curso de Arquivologia e do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense.
4 – NÚMERO DE VAGAS: 50 vagas
5 – MODALIDADE: Presencial
6 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Gestão, preservação e acesso a documentos digitais.
7 – DATA E HORÁRIO: 11 de março de 2020, das 8 às 17h00.
8 – CARGA HORÁRIA: 8h
9 – LOCAIS DE REALIZAÇÃO: Auditório da EJEF – situado na Rua Guajajaras, 40 – 18º andar – Centro – Belo Horizonte/MG.
10 – PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas por meio do link http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes no período de 4 a 9 de março de 2020.
10.1 – As inscrições serão abertas a partir das 17h do dia 3 de março e encerradas às 10h do dia 9 de março de 2020.
11 – PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO:
11.1 – Acessar o endereço : http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes e clicar no link “Inscrições”;
11.2 – Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição;
11.3 – Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”;
11.4 – Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
12 – IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJMG CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 8 de março de 2020, por meio do endereço eletrônico: devendo ser informado o motivo da não participação.
12.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira.
§ 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas:
I – à formação inicial;
II – ao aprimoramento para o exercício de suas funções;
III – à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira.
§ 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF.
§ 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo.
§ 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução.
§ 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
12.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
12.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13 – CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os participantes serão certificados no seminário se obtiverem o mínimo de 100% (cem por cento) de frequência da carga horária total da ação educacional;
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, a partir do dia 16 de março de 2020, após as 14h.
14 – AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do seminário, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do seminário, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes, a referida avaliação poderá ser feita por meio de QR CODE disponibilizado durante o evento.
15- COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT.
16 – ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$2.306,00 que abrange:
• Despesa com docente: diárias e passagens aéreas;
• Despesas com a organização, logística e montagem do evento;
17 – ORIGEM DA RECEITA: TJMG
18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha);
18.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.3. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato (31) 3247- 8450 / 8822 / 8964 ou pelo e-mail .
NOMES DOS SERVIDORES CONVOCADOS |
André Borges |
Antonio Alves Vieira Filho |
Daniela Fernanda da Silva Castro |
Daniela Motta de Castro Gomes |
Denise Maria Ribeiro Moreira |
Fernanda Marina Mendes |
Fernando Rosa |
Fernando Rosa de Sousa |
Giselle Santos Cesario da Costa |
Lucia Maria de Oliveira Mudrik |
Luciana Mazoni Andrade |
Marcio Henrique Camargo D´avila |
Rafaela Giboshi Carvalho |
Simone Meireles Chaves |
Sônia da Conceição Aparecida dos Santos |
Thiago Doro |
Vantuir de Oliveira Machado Junior |