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A implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no contexto do TJMG

Modalidade: presencial

A implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no contexto do TJMG
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Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Luís Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso A implantação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no contexto do TJMG, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidoras, servidores, gestoras e gestores do SCDP, conforme lista de convocação publicada ao final deste Edital.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens de Minas Gerais, dentro do seu perfil e de sua área de atuação, bem como desenhar os fluxos e rever os normativos afetos ao SCDP.

3. DOCENTES:
Daniela Motta de Castro Gomes – Coordenadora da CODES/GECON/DIRFIN/TJMG;
José Augusto Moreira Costa Júnior – Coordenador de Viagens na Diretoria Central de Gestão Logística/CSC/SEPLAG do Poder Executivo de Minas Gerais;
Henrique Esteves Campolina Silva – Gerente da GECOMP/DIRSEP/TJMG;
Roxana Emilia Nazare Pereira de Carvalho – Gerente da GECON/DIRFIN/TJMG.

4. MODALIDADE: Presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Apresentação: o que é SCDP;
Acesso e Visão geral do sistema;
Recursos e principais comandos do sistema;
Perfil Solicitante de viagem;
Perfil Gestor Setorial;
Perfil Auditor Setorial;
Perfil Coordenador Financeiro e Orçamentário;
Perfil Aprovador;
SCDP no contexto do TJMG;
Identificação dos papéis dos protagonistas (perfis) junto ao sistema de concessão de diárias de viagem e passagens aos servidores, magistrados e outros eventuais colaboradores e definição da Composição da Estrutura Organizacional;
Checagem dos fluxos de trabalho já pré-definidos;
Revisão de normativos.

6. PERÍODO DO CURSO: 13 a 15 de setembro de 2022.

7. HORÁRIO: das 9 às 12h

8. CARGA HORÁRIA: 9h

9. NÚMERO DE VAGAS: 21

10. LOCAL: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes / EJEF
Edifício Mirafiori – Rua dos Guajajaras, nº 40 – 17º andar – Sala 7 / BH-MG

11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de agosto até as 23h55 do dia 8 de setembro de 2022, por meio do formulário disponível no link: http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1957

CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE

11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”;
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete;
11.4. Serão excluídas:
11.4.1. Inscrições daquelas(es) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.4.2. Inscrições daquelas(es) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no www.siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone “Painel do Estudante”, a partir das 10h do dia 9 de setembro de 2022.
11.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 11.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 8 de setembro de 2022, por meio do endereço eletrônico , devendo o servidor informar:
• motivo da não participação;
• e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º- A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado.
(…)
5º- Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5. Considerando se tratar o presente curso de ação educacional essencial ao exercício das funções do cargo da servidora convocada ou do servidor convocado, a EJEF comunicará a impossibilidade de participação à gestora imediata ou ao gestor imediato, podendo esta(e) considerar a ausência na avaliação de desempenho do servidor.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Para obtenção do certificado da EJEF, a(o) estudante deverá obter 100% (cem por cento) de frequência efetiva em todo o curso;
13.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação das(os) docentes.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$2.375,46 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) que abrange despesas com pagamento de docentes.

17. ORIGEM DA RECEITA: Dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF).
18.2. Todas as informações relativas a esta ação, serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
18.3. Informa-se que o curso é classificado pela EJEF como essencial para servidoras e servidores, conforme disposto na Resolução nº 953/2020;
18.3. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação II – COFOR II, por meio do no ícone “Fale Conosco” do endereço www.siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail ou telefones: 3247-8796, 3247-8414;
16.4. Edital publicado originalmente em 22 de agosto de 2022.

  • Clique aqui e veja a lista de convocados

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