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Início » Depoimento especial de crianças e adolescentes é tema de capacitação promovida pela EJEF

Depoimento especial de crianças e adolescentes é tema de capacitação promovida pela EJEF

Encontro no auditório da Escola Judicial encerrou formação sobre aplicação do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense para equipes técnicas do TJMG

Depoimento especial de crianças e adolescentes é tema de capacitação promovida pela EJEF
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Publicado em 07/07/2026

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) realizou, em 1º de julho, a etapa presencial do curso “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Sistema de Justiça – Equipes Técnicas Multiprofissionais”.

O encontro, ocorrido no auditório da EJEF, em Belo Horizonte, marcou o encerramento do curso voltado aos servidores recém-empossados nos cargos de psicólogo e assistente social que atuam nas Varas Criminais, Cíveis e da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A ação educacional tem como objetivo preparar os profissionais para a aplicação do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF), metodologia que padroniza a condução do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A iniciativa atende a uma demanda identificada nos últimos anos: a necessidade de uniformizar a técnica de entrevista forense, a fim de evitar diferenças significativas na condução da escuta especializada.

“Fortalecer essa prática no Poder Judiciário significa assegurar que a escuta da vítima ocorra com sensibilidade, profissionalismo e respeito, evitando danos secundários e contribuindo para uma Justiça mais humana e efetiva”, afirmou o juiz Flávio Umberto Moura Schmidt, integrante da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ) do TJMG e docente do curso.

O magistrado destaca que a atuação integrada entre juízes, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais envolvidos no depoimento especial é fundamental para garantir maior segurança e qualidade ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

“Não basta que a magistratura esteja preparada para aplicar corretamente a Lei nº 13.431/2017; é igualmente essencial que psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais responsáveis pela realização do Depoimento Especial compartilhem uma metodologia padronizada, segura e cientificamente validada”, pondera.

Juiz Flávio Umberto Moura Schmidt fala aos participantes sobre os aspectos jurídicos e técnicos do depoimento especial de crianças e adolescentes.

A etapa presencial, realizada em 1º de julho, foi dedicada a oficinas práticas sobre o depoimento especial e ao esclarecimento de dúvidas relacionadas aos aspectos jurídicos e técnicos do procedimento.

Ao longo do curso, iniciado em 23 de abril na modalidade a distância, os participantes tiveram acesso a materiais sobre o PBEF e suas especificidades.

O conteúdo programático abordou temas como Sistema de Garantia de Direitos, escuta protegida, conceitos e tipologias das violências contra crianças e adolescentes, além dos processos neurobiológicos e suas relações com a produção narrativa de crianças e adolescentes.

A padronização como garantia de direitos

A formação também abordou as etapas do PBEF, documento desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o UNICEF e a Childhood Brasil, que se tornou referência nacional para a oitiva de crianças e adolescentes em situação de violência.

A ação educacional está alinhada à Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O principal objetivo da norma é evitar a revitimização — o sofrimento decorrente do próprio processo investigativo e judicial. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que crianças e adolescentes sejam ouvidos de forma segura, humanizada e protegida.

A legislação divide a oitiva em dois procedimentos com finalidades distintas. A escuta especializada, realizada pela rede de proteção — como os serviços de saúde e assistência social —, tem como foco o acolhimento e o suporte à vítima, sem caráter investigativo ou de produção de provas.

Já o depoimento especial ocorre perante autoridade policial ou judicial, com o objetivo de produzir provas para o processo. Realizado em sala privativa, com profissionais capacitados e registro audiovisual, deve ocorrer, preferencialmente, uma única vez, para evitar que a criança seja submetida à repetição do relato traumático.

A proteção legal abrange diferentes formas de violação de direitos: violência física, psicológica, sexual, institucional — praticada por agentes públicos em instituições de atendimento — e patrimonial, que envolve a destruição ou retenção de bens e documentos.

Servidores recém-empossados nos cargos de psicólogo e assistente social participam da etapa presencial do curso sobre depoimento especial, no auditório da EJEF.

O juiz Flávio Schmidt ressalta que a padronização técnica fortalece a confiabilidade das informações obtidas e reduz os riscos de revitimização. Segundo ele, a adoção do PBEF estabelece parâmetros objetivos de atuação, contribuindo para o aprimoramento da qualidade da prova e para a proteção da criança ou do adolescente ouvido.

“O curso foi concebido exatamente com essa perspectiva: fortalecer o elo de integração entre magistrados e equipes técnicas, para que todos falem a mesma linguagem e atuem com um objetivo comum: assegurar uma escuta protegida, respeitosa e tecnicamente qualificada, sempre orientada pelo princípio do interesse superior da criança e do adolescente”, conclui.

A iniciativa da EJEF reafirma o compromisso do TJMG com a proteção integral de crianças e adolescentes, fortalecendo a aplicação do PBEF como ferramenta essencial para a garantia de direitos e a prevenção da revitimização no sistema de Justiça.

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