O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUIREF – foi instituído por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 248/2021, cujo objeto é a mútua cooperação entre os partícipes, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, com vistas a proporcionar a implementação e a atuação do referido Núcleo, na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Atualmente, a informalidade de diversos núcleos urbanos pelo país é um grave problema social que impede o avanço socioeconômico das comunidades, distanciando a população da efetiva implementação do direito à moradia e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A Lei 13.465, de 2017 e o Decreto 9310, de 2018 são, atualmente, as duas principais normas que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas, estabelecendo medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A REURB – Regularização Fundiária Urbana, além de representar a implementação do direito constitucional à moradia e ao princípio da dignidade da pessoa humana, representa, também um grande instrumento de desenvolvimento da economia local, possibilitando o aumento da arrecadação pública, uma vez que formaliza a propriedade, permitindo aos cidadãos o acesso ao mercado formal de crédito. Com isso, proporciona a valorização dos imóveis, infraestrutura adequada, melhoria ambiental, diminuição da violência e muitos outros benefícios.
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUIREF – congrega, portanto, instituições envolvidas em procedimentos de regularização fundiária urbana, cujo propósito é aperfeiçoar, desburocratizar e impulsionar processos de regularização, promovendo diálogo e soluções consensuais para garantir o direito à moradia e segurança jurídica aos ocupantes.
O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária – NUREF, de que trata o Termo de Cooperação Técnica nº 248/2021, tem a seguinte composição:
- o(a) Terceiro(a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que o presidirá;
- o(a) Juiz(a) Auxiliar da Terceira Vice-Presidência do TJMG;
- o(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente-Adjunto dos Serviços Notariais e de Registro;
- o(a) Promotor(a) de Justiça da Coordenação Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
- 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
- 1 (um) representante da Superintendência de Regularização Fundiária Urbana da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – SEDE;
- 1 (um) representante da Subsecretaria de Gestão de Imóveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – SEDE;
- 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;
- 1 (um) representante do Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais – CORI/MG;
- 1 (um) representante da Associação Mineira de Municípios – AMM;
- 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais – OAB/MG;
- 1 (um) representante da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB Minas;
- 1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA;
- 1 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE.


